As Normas Regulamentadoras são classificadas em três tipos: gerais, especiais e setoriais. Veja como funciona
As Normas Regulamentadoras – NR’s são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos que se referem à Segurança e Medicina do Trabalho. Elas traçam diretrizes importantes para empresas com o propósito de trazer mais segurança e qualidade de vida para os colaboradores e comunidades no entorno do local de atividade.
Os objetivos das normas foram criados para trazer um ambiente de trabalho seguro e sadio, com obrigações direitos e deveres que devem ser cumpridos, a fim de evitar acidentes com os colaboradores.
Entender cada norma não é uma tarefa fácil, e por isso, surgiu a necessidade de criar a portaria nº 787, de 2018. Com o intuito de simplificar, desburocratizar e homogeneizar as normas regulamentadoras.

Classificação das Normas Regulamentadoras
Assim, elas foram divididas da seguinte maneira:
- Gerais: são as que regulamentam todos os aspectos jurídicos, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como setores, atividades econômicas específicas, atividades gerais e instalações. São designadas a todas as empresas, indiferente do ramo de atuação. Entre elas estão: NR-1, NR-3, NR-4, NR-5, NR-7, NR-9, NR-17 e NR-28.
- Especiais: são as que regulamentam a execução do trabalho, considerando os equipamentos empregados, atividades e instalações, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas. Entre elas estão: NR-6, NR-8, NR-10, NR-11, NR-12, NR-13, NR-14, NR-15, NR-16, NR-19, NR-20, NR-21, NR-23, NR-24, NR-25, NR-26, NR-33 e NR-35.
- Setoriais: regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, de formato setorial, todo o setor da atividade em específico é envolvido nessa norma. Entre elas estão: NR-18, NR-22, NR-29, NR-30, NR-31, NR-32, NR-34, NR-36, NR-37 e NR-38.
Além dessas classificações, podemos ainda dizer que há mais uma: as revogadas. Existem 38 normas criadas, mas somente 2 foram revogadas: a NR-2 e a NR-27.
Hierarquia relacionada às Normas Regulamentadoras
Agora que você já entendeu sobre as classificações, entenda a hierarquia que se aplica sobre elas:
- A NR setorial é a maior na hierarquia, se sobrepondo sobre a NR especial e/ou geral. Além disso, a NR setorial pode ser complementada pela especial ou geral, caso não supra todas as situações e necessidades sobre determinado tema.
- Já a NR especial se sobrepõe sobre a geral. No entanto, pode ser complementada pela NR geral.
Essa hierarquia é utilizada para quando houver conflito aparente entre dispositivos de NR’s.
A importância das NR’s
As Normas Regulamentadoras são importantes para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e sadio para todos os colaboradores. Dessa maneira, a partir das Normas estabelecidas, a empresa consegue ter procedimentos padrões, relacionados a saúde, segurança e bem-estar, evitando acidentes.
Assim, ambos os lados são beneficiados. A empresa ganha maior produtividade, visto que a rotina dos trabalhadores não será prejudicada, e evita gastos com afastamentos, licença médicas e absenteísmo. Já o funcionário sente-se mais valorizado com um lugar seguro.
>> Conheça as principais Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho
5 Perguntas Frequentes: Como as Normas Regulamentadoras são classificadas? Entenda
1. O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que definem requisitos e medidas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Elas têm o objetivo de proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores em diferentes atividades econômicas.
2. Como as Normas Regulamentadoras são classificadas?
As NRs podem ser classificadas em três grandes grupos: normas gerais, que estabelecem diretrizes aplicáveis a diversas empresas; normas especiais, voltadas para atividades ou setores específicos; e normas setoriais, destinadas a segmentos econômicos com riscos e características próprias.
3. Qual a importância dessa classificação?
A classificação facilita a aplicação das exigências legais, permitindo que empresas identifiquem quais normas são relevantes para suas operações e quais medidas de prevenção precisam ser adotadas.
4. Todas as empresas precisam cumprir todas as NRs?
Não. Cada organização deve atender às normas que se aplicam às suas atividades, ambiente de trabalho e riscos ocupacionais. Algumas NRs possuem aplicação geral, enquanto outras são específicas para determinados setores ou operações.
5. Como saber quais NRs se aplicam à minha empresa?
A identificação das NRs aplicáveis deve considerar o ramo de atividade, os processos executados, os riscos ocupacionais presentes e as características do ambiente de trabalho. O apoio de profissionais de SST pode ajudar a garantir a correta adequação às exigências legais.
Conte com um software de Segurança e Saúde do Trabalho
Gerenciar toda a parte de Segurança e Saúde do Trabalho não é uma tarefa fácil, e o SOC é um software completo para te ajudar nessa tarefa, dessa forma é possível gerir e acompanhar diversas funcionalidades que auxiliam no atendimento às NR’s de forma ágil e totalmente online.
Gostou? Solicite sua proposta agora.