O exame admissional é obrigatório para empregados CLT. No entanto, esse exame pode variar de acordo com o risco, como o de sangue.

Quando falamos do exame admissional, aquela avaliação que todo candidato a emprego deve passar antes de assumir suas atividades, é importante entender que nem todas as profissões irão necessariamente exigir exame de sangue. A obrigatoriedade depende de quais riscos ocupacionais a função comporta, conforme previsto no Norma Regulamentadora 7 e na Norma Regulamentadora 9. Vamos destrinchar como isso funciona, entender os critérios legais e depois ver exemplos de profissões e funções que costumam exigir exame de sangue. 

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Como a NR 7 trata dos exames complementares 

A NR 7, que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), define que no exame admissional devem ser feitos exame clínico e, quando cabível, exames complementares.  

>> NR 7: tudo sobre a Norma e a exigência do PCMSO  

Com isso em mente, temos que para profissões com exposição a agentes químicos, biológicos, poeiras, fumos, vapores ou outros agentes que podem afetar órgãos internos, há uma maior probabilidade de serem exigidos exames laboratoriais, como sangue (hemograma, glicemia, marcadores específicos etc.). 

Critérios para exigir exame de sangue no admissional 

Com base no que vimos, os principais critérios para que um exame de sangue seja exigido no admissional são aqueles que envolvem agentes de risco (químicos, biológicos ou físicos), que podem provocar alterações em exames laboratoriais. Existem os casos nos quais o PGR ou laudo de higiene ocupacional da empresa identifica que há exposição significativa que justifique monitoramento laboratorial.  

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O médico do trabalho responsável pelo PCMSO pode avaliar que, para aquela função, os exames de sangue são necessários. Mesmo sem grande exposição, algumas empresas optam por exames básicos de sangue como “check‐up” admissional (glicemia, hemograma) para avaliar aptidão geral. Mesmo que não obrigatório para todas as funções, isso pode aparecer como prática (Ex: clínicas ocupacionais mencionam “exame de sangue admissional” como rotina).   

A periodicidade ou necessidade desses exames laboratoriais adicionais deve estar prevista no PCMSO da empresa e ser compatível com os riscos identificados.  

Exemplos de profissões ou funções que, em regra, costumam exigir exame de sangue no admissional 

A seguir, algumas categorias de função onde é mais comum que o exame admissional inclua exame de sangue ou outros exames laboratoriais, desde que os riscos estejam bem identificados: 

>> Como usar tecnologia para mapear riscos ocupacionais  

Importante frisar: não existe um rol fixo de “profissões que obrigatoriamente fazem exame de sangue” para todos os casos. A exigência varia de empresa para empresa, de setor para setor, e muito depende da avaliação de risco ocupacional. A NR 7 não determina “todas as funções X, Y ou Z devem usar exame de sangue” de forma genérica.

 Boas práticas para empresas de SST e para candidatos 

Como profissional de SST ou como candidato, seguem algumas dicas práticas: 

Para empresas / equipe de SST: 

Para candidatos/trabalhadores: 

Em resumo: sim, algumas profissões precisam fazer exame de sangue no exame admissional, mas isto depende da análise de riscos da função, não sendo automático para todas as funções. A norma legal (NR 7) exige exame clínico + exames complementares “quando necessário”, e a inclusão de exames laboratoriais (como sangue) depende da exposição do trabalhador a agentes que justifiquem esse monitoramento. 

Para empresas e profissionais de SST, é essencial ter o PCMSO bem estruturado e fundamentado tecnicamente, e para candidatos, é importante saber o que pode ser exigido e estar preparado para isso. 

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>> PCMSO e eSocial: 5 passos para realizar a adequação 

Com o SOC, é possível: 

>> Atenda as Normas Regulamentadoras e faça uma gestão eficiente 

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