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A NR-1 será adiada novamente?

23 de abril de 2026

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A fiscalização dos Riscos Psicossociais está agendada para iniciar em maio de 2026, mas será que a NR-1 será adiada novamente?

A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a norma que estabelece as diretrizes fundamentais da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela funciona como a base estrutural para todas as demais Normas Regulamentadoras.

Além de definir direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, a NR 1 determina que toda organização deve implementar um modelo de gestão preventiva, contínuo e baseado em riscos. Esse modelo é operacionalizado por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que as empresas precisam:

  • Identificar perigos e possíveis danos à saúde e integridade dos trabalhadores
  • Avaliar os riscos ocupacionais existentes
  • Implementar medidas de prevenção e controle
  • Monitorar continuamente a eficácia dessas ações

A norma deixa claro que não basta possuir documentos formais. A gestão de SST deve ser efetiva, integrada à operação e baseada em evidências, com registros confiáveis e atualizados.

Além disso, a NR 1 está diretamente conectada a outras exigências legais, como o eSocial, especialmente nos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), reforçando a necessidade de consistência e rastreabilidade das informações.

NR 1 não será adiada: o que isso muda na prática?

Apesar das expectativas de parte do mercado por novos prazos, o Ministério do Trabalho e Emprego já sinalizou que não haverá novo adiamento da NR 1.

Isso significa que todas as exigências relacionadas ao GRO e ao PGR devem estar plenamente implementadas, incluindo a consideração de riscos psicossociais, que vêm ganhando cada vez mais relevância no cenário atual de trabalho.

Na prática, as empresas precisam garantir que:

  • O PGR esteja atualizado e reflita a realidade das operações
  • Os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais) estejam devidamente mapeados
  • As medidas de controle estejam implementadas e monitoradas
  • Haja evidências de que a gestão de riscos ocorre no dia a dia

Ou seja, não se trata apenas de cumprir uma obrigação documental, mas de demonstrar uma gestão ativa e contínua.

O descumprimento pode resultar em:

  • Autuações e multas administrativas
  • Aumento do passivo trabalhista
  • Impactos na reputação da empresa
  • Prejuízos à saúde e produtividade dos trabalhadores

Como reforçado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho:

“A NR-1 deveria ter entrado em vigor no ano passado, em maio. […] Posterguei para maio deste ano.”

O recado é claro: o prazo já foi concedido. Agora, é momento de execução.

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