A fiscalização dos Riscos Psicossociais está agendada para iniciar em maio de 2026, mas será que a NR-1 será adiada novamente?
A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a norma que estabelece as diretrizes fundamentais da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela funciona como a base estrutural para todas as demais Normas Regulamentadoras.
Além de definir direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, a NR 1 determina que toda organização deve implementar um modelo de gestão preventiva, contínuo e baseado em riscos. Esse modelo é operacionalizado por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, isso significa que as empresas precisam:
- Identificar perigos e possíveis danos à saúde e integridade dos trabalhadores
- Avaliar os riscos ocupacionais existentes
- Implementar medidas de prevenção e controle
- Monitorar continuamente a eficácia dessas ações
A norma deixa claro que não basta possuir documentos formais. A gestão de SST deve ser efetiva, integrada à operação e baseada em evidências, com registros confiáveis e atualizados.
Além disso, a NR 1 está diretamente conectada a outras exigências legais, como o eSocial, especialmente nos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), reforçando a necessidade de consistência e rastreabilidade das informações.
NR 1 não será adiada: o que isso muda na prática?
Apesar das expectativas de parte do mercado por novos prazos, o Ministério do Trabalho e Emprego já sinalizou que não haverá novo adiamento da NR 1.
Isso significa que todas as exigências relacionadas ao GRO e ao PGR devem estar plenamente implementadas, incluindo a consideração de riscos psicossociais, que vêm ganhando cada vez mais relevância no cenário atual de trabalho.
Na prática, as empresas precisam garantir que:
- O PGR esteja atualizado e reflita a realidade das operações
- Os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais) estejam devidamente mapeados
- As medidas de controle estejam implementadas e monitoradas
- Haja evidências de que a gestão de riscos ocorre no dia a dia
Ou seja, não se trata apenas de cumprir uma obrigação documental, mas de demonstrar uma gestão ativa e contínua.
O descumprimento pode resultar em:
- Autuações e multas administrativas
- Aumento do passivo trabalhista
- Impactos na reputação da empresa
- Prejuízos à saúde e produtividade dos trabalhadores
Como reforçado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho:
“A NR-1 deveria ter entrado em vigor no ano passado, em maio. […] Posterguei para maio deste ano.”
O recado é claro: o prazo já foi concedido. Agora, é momento de execução.
