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Como funciona o auxílio por incapacidade temporária? Confira

3 de março de 2022

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O auxílio por incapacidade temporária é o tipo de benefício que ninguém gostaria de precisar. Porém, caso seja necessário recorrer a ele, o processo se torna mais fácil quando você está bem informado. Afinal, buscar respostas simples para problemas complexos é uma dica poderosa.

Os percursos da vida apresentam surpresas que podem afetar não apenas você, mas parentes, amigos e colegas de trabalho. Portanto, saber como funciona o auxílio é útil, preventivo e diminui o impacto de acontecimentos inesperados.

Após a leitura deste texto, você estará mais preparado para saber o que é o auxílio por incapacidade temporária, como funciona essa concessão e como solicitar a garantia. Além disso, também vai entender qual o tempo de duração, quem tem direito, quais os requisitos necessários e qual a importância da gestão de riscos para evitar acidentes de trabalho.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

Chamado de Auxílio-doença antes da Reforma da Previdência, o auxílio por incapacidade temporária é uma garantia importante para o trabalhador. Previsto na lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99 do Regulamento Geral do INSS, o benefício é um direito que pode ser solicitado em caso de doença ou acidente para casos de incapacidade de trabalho acima de 15 dias seguidos.

Caso seja comprovado a condição, o contribuinte recebe um valor, baseado em cálculo específico, que assegura sua manutenção durante todo o período de afastamento laboral. O trabalhador deve solicitar um atestado médico em um primeiro momento e, após os 15 dias, o INSS deve ser acionado. Em casos graves, o benefício pode ser convertido para uma aposentadoria por invalidez.

Como é feito o cálculo desse direito previdenciário?

Após a Reforma, o cálculo para chegar ao valor do direito considera a integralidade dos salários ao longo da carreira. Ou seja, aquele primeiro salário que era bem abaixo do atual será levado em consideração. A média aritmética é simples: 100% dos vencimentos de contribuição até o momento do afastamento laboral. Contudo, é preciso deixar claro que o início dos vencimentos são considerados a partir de julho de 1994.

Na média resultante, é aplicado o coeficiente de 91%. O valor não deve ser superior à média dos 12 últimos salários. Dessa forma, o valor encontrado será a Renda Mensal Inicial (RMI) recebida pelo trabalhador. O cálculo é motivo de controversa judicial, uma vez que passa por questões de atualizações monetárias dos salários de contribuição, de benefício e da RMI.

Como funciona a concessão dos benefícios aos trabalhadores?

Imagine a seguinte situação: o colaborador fraturou o fêmur ao subir em uma escada para retirar uma pasta localizada em uma prateleira alta. Resultado: impossibilidade de deslocamento. Porém, o trabalho do funcionário é feito por notebook, sendo possível a continuidade via home office, apesar da condição da perna engessada. Dessa pequena história, omitiu-se uma questão. Afinal, o acidente sofrido aconteceu no ambiente de trabalho ou no escritório de casa?

A resposta é que, para os dois casos, há a possibilidade de concessão. Essa situação é exemplar para explicar que o benefício ao trabalhador é pensado para casos em que a condição impede a realização das atividades laborais. Outro ponto importante é o fator de imprevisibilidade do acontecimento, quando a incapacidade física não é decorrente de um planejamento ou previsão do assegurado.

Por exemplo: a retirada de dentes sisos, a depender do caso, pode gerar um afastamento acima de 15 dias seguidos. Porém, é um tipo de condição que se tem uma ideia de tempo para o seu acontecimento. Logo, em casos desse tipo, não é possível solicitar o benefício previdenciário.

Como solicitar a garantia?

Após o primeiro afastamento quinzenal do trabalhador, a perícia médica é solicitada junto ao auxílio por incapacidade temporária. Em função da pandemia, em 2021, com a Portaria 1.298, a concessão do benefício foi flexibilizada em alguns casos. A apresentação de atestado médico e de documentos complementares comprovando a enfermidade dispensam o exame pericial.

A nova modalidade de auxílio oportuniza o público que reside em regiões onde não há serviço de perícia médica em agências do INSS. Adicionalmente, também é permitida a moradores de localidades onde o agendamento da perícia é superior a 60 dias de tempo de espera.

Confira o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para ter acesso ao extrato de contribuições, observando todos os vínculos contributivos, como empregos, contribuições pagas com GPS etc. Com a ajuda de um advogado, o processo de solicitação será mais eficiente.

Quanto tempo dura o auxílio?

O prazo é de 90 dias, podendo ser prorrogado. Mas, neste último caso, é necessário dar entrada em um novo processo e apresentar novamente toda a documentação, acrescida dos motivos de continuidade de impedimento laboral.

Quem tem direito?

Indo direto ao ponto: todo colaborador que apresentar incapacidade para a ação dos trabalhos habituais, pagando em dia o INSS, está na qualidade de segurado. Além disso, é preciso ter o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição previdenciária. A carência pode ser dispensada caso a incapacidade seja resultado de acidente de qualquer natureza, do trabalho ou doença profissional, e também caso a doença esteja na lista elaborada pelo Ministério da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho, como:

  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • cardiopatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • doença de Parkinson;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave.

Também é de 12 meses o tempo em que, mesmo não contribuindo com o INSS, há o direito de estar assegurado. Esse caso é denominado “período de graça”. Após uma demissão, ele tem a garantia daquele tempo, mesmo não contribuindo mais.

Quais documentações são necessárias?

É importante organizar uma pasta com toda a documentação que comprove a condição enferma, como exames, atestados, fotos adicionadas ao documento de identificação, carteira de trabalho etc. Dessa maneira, haverá mais certeza do processo, diminuindo a possibilidade de indeferimento.

É impossível controlar plenamente todos os fatores que acontecem na vida. Porém, a gestão de riscos é uma aliada fundamental para prevenir acidentes do trabalho.

Nada pior do que o trâmite burocrático para conseguir o benefício do auxílio por incapacidade temporária enquanto que passa por dores e quebras abruptas de rotina. Por isso, é fundamental o estabelecimento de mapa de riscos e classificação de perigos, promovendo a conscientização de toda a comunidade laboral.

Para continuar por dentro deste assunto, confira agora como funciona e a importância da política de segurança no trabalho. Boa leitura!

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