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CIPA segurança: entenda porque você deve usá-la!

20 de abril de 2022

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CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a qual é regulada pela NR-5 (Norma Regulamentadora 05). Sua tarefa — reduzir o número de acidentes de trabalho — não é das mais fáceis, já que o Brasil é campeão mundial desse tipo de acidente. A fim de se ter uma ideia, aproximadamente 700 mil trabalhadores sofrem alguma variedade de acidente, anualmente, nas empresas brasileiras. Esses dados são da Previdência Social e do Ministério do Trabalho.

A missão da CIPA no tocante à segurança é conscientizar os funcionários acerca de todos os aspectos que englobam a segurança no trabalho, sobretudo com relação às normas e ao uso de equipamentos de proteção, entre outras atividades. A comissão coletiva é formada por representantes dos funcionários e da empresa, e sua atuação abrange ações de promoção da saúde e da segurança dos colaboradores e práticas para capacitar e prevenir acidentes.

Isso está especificado no item 5.1 da NR-5, que visa compatibilizar as atividades laborais com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, bem como auxiliar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Neste post, você vai conferir as principais vantagens de se implementar a CIPA e demais informações importantes no que se refere à Comissão.

Quais as vantagens da CIPA?

Para aproveitar os benefícios da CIPA, seus membros necessitam de estar comprometidos e atentos à segurança e à qualidade de vida dos funcionários da empresa. As vantagens são:

  • melhora da imagem da empresa perante colaboradores, fornecedores e clientes;
  • atenuação das doenças e dos acidentes de trabalho;
  • reconhecimento interno dos membros da CIPA;
  • diminuição do absenteísmo (atrasos e faltas);
  • disseminação da cultura de segurança;
  • aperfeiçoamento da fiscalização dos ambientes;
  • aumento da conformidade com a Lei;
  • melhora do clima organizacional;
  • enriquecimento do currículo etc.

Existe, ainda, uma vantagem específica para o representante titular da CIPA: ele não poderá ser demitido senão por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro — artigo 165 da Lei Nº 6.514/1977. Logo, a estabilidade do emprego é outro grande benefício do envolvimento na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Qual a obrigatoriedade da CIPA?

A obrigatoriedade da CIPA para segurança é dada pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5) do Ministério do Trabalho e do Emprego e pela CLT.

NR-5

O item 5.2 da NR-5 diz:

“5.2. Devem constituir CIPA e mantê-la em funcionamento todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, cooperativas, instituições beneficentes, associações recreativas etc. que admitam empregados.”

Já o item 5.6.4 da NR-5 destaca:

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-5, a empresa precisará nomear um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA. Para isso, poderão ser adotados mecanismos de participação dos funcionários por meio de negociação coletiva.

CLT

Os artigos 162 a 165 da CLT determinam que todo empreendimento com mais de 20 funcionários tem de manter um grupo composto por trabalhadores (titulares e suplentes) escolhidos pelo empregador e pelos colaboradores para garantir condições seguras de trabalho para todos.

Viu como as informações a respeito da CIPA na segurança dos funcionários são fundamentais, tanto para os empregados quanto para os empregadores? Por fim, você vai gostar de saber que com o SOC é possível fazer a eleição online da CIPA.

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