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Classificação tributária eSocial: como saber qual devo informar?

12 de julho de 2019

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Veja o que difere de empresa para empresa, cada uma com suas características. Aqui vamos abordar as 18 classificações, saiba qual se encaixa com a sua empresa.

O eSocial é um projeto de lei que tem por finalidade o armazenamento das informações trabalhistas previdenciárias e tributárias em um sistema virtual com a utilização dessas informações para os devidos fins governamentais.

Esse projeto efetiva os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores estabelecendo de forma simplificada o cumprimento das obrigações mediante a legislação trabalhista vigente.

Compila as informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas possibilita a adequação legal em relação as suas atividades tributárias e previdenciárias, direcionadas para microempresas e empresas de pequeno porte.

A identificação sobre qual a classificação tributária a ser cadastrada por sua empresa será determinada pelo segmento no qual essa empresa atua.

A partir dessa classificação, o empreendedor deverá conferir os impostos que cabem para o seu caso compreendendo o seu ramo de atividade.

Entenda mais sobre a classificação tributária eSocial:

Classificação Tipo 1

É correspondente sempre que o checkbox Contr. Patronal INSS for marcado e para empresas que optaram pelo Simples Nacional, com Tributação Previdenciária substituída.

Classificação Tipo 2

Assim como a classificação anterior, é correspondente às empresas optantes pelo Simples Nacional, no entanto, com tributação não substituídas.

Classificação Tipo 3

Além da marcação do checkbox Contr. Patronal, registrado no Cadastro de Receitas Auferidas para empresas que colocam seu segmento no Sistemas do Simples Nacional, tanto com Tributação Previdenciária substituída quanto com a não substituída.

Classificação Tipo 4

Se refere para Microempreendedores Individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, com marcação do checkbox Contr. Patronal INSS.

Classificação Tipo 6

Classificação voltada para a Agroindústria com o Tipo de IRPF cuja pessoa física é igual a branco.

Classificação Tipo 7

Compreendem os produtores rurais com determinação de pessoa jurídica, de empresa cadastrados como diferentes de cooperativa e com o campo de pessoa física igual a branco.

Classificação Tipo 8

Classe de consórcio simplificado de produtores rurais, para empresas com cadastro que se igualam a corporativas, seja de trabalho ou produção.

Classificação Tipo 9

Para órgão gestor de mão de obra, sob o código FPAS de número 728 e 680, com os campos de pessoa física igual a branco.

Classificação Tipo 10

Para entidades sindicais referidas na lei 12.023/2009 cadastradas nos códigos FPSA 663, 671, 680, 698, 701, 710.

Classificação Tipo 11

Classificações abrangente para sociedades desportivas mantenedora de clubes de futebol e sob o código FPSA 779.

Classificação Tipo 13

Instituições bancárias ou sociedade de crédito, ou empresas que se relacionem com processos de investimentos ou financiamento de crédito.

Classificação 14

Sindicatos em sua pluralidade que respondem sob o código FPSA 523.

Classificação 21

Compreende as pessoas física, com exceção do assegurado especial que é contemplado na classificação 22.

Classificação 22

Para o tipo de Segurado Especial, no campo de pessoa física.

Classificação 60 e 70

Categorias que tratam sobre carreira estrangeira e empresas previstas no Decreto 5.436/05 não se enquadram no eSocial.

Classificação 80

Para entidades beneficentes sem fins lucrativos e livres de pagamento de contribuições sociais.

Classificação 85

Autarquias e fundações públicas, sob o código FPSA de número 582.

Classificação 99

Classificação que contempla pessoas jurídicas em um âmbito mais amplo.

 

Saiba mais sobre o eSocial pelo nosso blog

» Afinal, o que é documento de arrecadação do eSOCial?

» Saiba como e onde pagar eSocial vencido

» Quem deve aderir ao eSocial? Confira se sua empresa está preparada

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