Começar um novo trabalho envolve expectativas, adaptações e, antes mesmo do início das atividades, alguns cuidados importantes com a saúde ocupacional. Desse modo, saber quais são os diferentes tipos de exames admissionais ajuda a entender como funciona essa etapa e quais fatores determinam os procedimentos necessários para cada função, como os riscos presentes no ambiente profissional.
Além de cumprir exigências relacionadas à contratação, esse processo permite avaliar a aptidão para o cargo e definir, quando necessário, procedimentos complementares.
Se você quer saber quais exames fazer na admissão e em quais situações cada um pode ser solicitado, continue a leitura para se informar!
Sumário
TogglePara que servem os exames admissionais?
Essa avaliação médica verifica se o profissional apresenta condições de saúde compatíveis com as atividades que exercerá na nova função. Além disso, ajuda a identificar aspectos que exigem atenção antes do início das atividades, considerando as características do cargo, os riscos ocupacionais envolvidos e as necessidades relacionadas ao trabalho.
A partir dessa avaliação, o médico pode emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento que registra a conclusão sobre a aptidão do profissional para exercer suas atividades.
Esse processo também favorece o acompanhamento da saúde ocupacional e o cumprimento das obrigações relacionadas à empresa.
Continue a leitura para conhecer os tipos de exames admissionais e entender quando cada um pode ser solicitado pela empresa.
Quais os tipos de exames admissionais?
O processo pode incluir a anamnese médica, que é uma entrevista com o médico do trabalho, seguida de avaliação física e psicológica, além de procedimentos complementares. Estes podem envolver audiometria, acuidade visual, exames laboratoriais e avaliações respiratórias, conforme as características da função e os riscos ocupacionais envolvidos.
Saiba mais sobre os tipos de exames admissionais a seguir!
Anamnese médica
A anamnese médica é uma entrevista em que o médico conversa com o paciente para entender seu histórico de saúde, tanto para saúde física quanto mental.
Nesse momento, o profissional faz algumas perguntas sobre histórico de saúde familiar, uso de remédios e cirurgias que o trabalhador já realizou. Além disso, o médico pode questionar sobre as condições do trabalho anterior, para saber se a pessoa já esteve exposta a substâncias nocivas ou a ruído intenso.
Avaliação física e psicológica
Após a anamnese, o profissional realiza uma avaliação física e psicológica. Nesse momento, ele avalia a pressão arterial e os batimentos cardíacos, além de peso, altura e até mesmo as condições posturais e a flexibilidade muscular.
Para a avaliação psicológica, o objetivo é observar eventuais transtornos psíquicos que possam interferir na rotina de trabalho. Desse modo, o médico conversa com o trabalhador para compreender traços de personalidade. Além disso, pode aplicar testes para verificar o nível de atenção, raciocínio lógico e memória.
Exames complementares
Entre os tipos de exames admissionais estão os complementares, aqueles que o médico solicita caso a atividade que o trabalhador vai exercer necessite de uma avaliação específica.
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabelece as diretrizes e os requisitos para o desenvolvimento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), testes complementares de coleta e análise de amostras biológicas, que devem ser feitas em laboratórios que atendam às diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Além destes, o médico pode exigir exames, como audiometria para profissionais que atuam com fortes níveis de pressão sonora, acuidade visual e avaliação de função respiratória.
Depois de conhecer os tipos de exames admissionais de maneira geral, vamos nos aprofundar nos procedimentos obrigatórios de acordo com as características da função.
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Quais os exames admissionais obrigatórios?
A avaliação clínica ocupacional é uma exigência prévia para o início das atividades e inclui anamnese e exame físico realizados por um médico responsável. Já procedimentos adicionais, como exames complementares, dependem dos riscos relacionados à função e das diretrizes previstas no PCMSO. Ao final, ocorre a emissão do ASO.
Como se vê, a anamnese e a avaliação psicológica e física fazem parte dos exames admissionais obrigatórios. No entanto, existem outros procedimentos que podem ser incluídos de acordo com o cargo e as atividades. Saiba mais!
Quais exames fazer na admissão?
Os procedimentos necessários variam conforme a função, os riscos ocupacionais identificados e as diretrizes do PCMSO:
| Avaliação ou exame | O que avalia | Quando pode ser solicitado |
| Avaliação clínica | Histórico de saúde e condições para exercer a função. | Para todos os trabalhadores, antes do início das atividades. |
| Anamnese ocupacional | Histórico de saúde e informações relacionadas às experiências profissionais anteriores. | Durante a avaliação clínica admissional. |
| Exame físico | Condições gerais de saúde e aspectos relacionados às atividades que serão exercidas. | Durante a avaliação médica. |
| Audiometria | Capacidade auditiva do trabalhador. | Quando houver exposição ocupacional a níveis de ruído que justifiquem o acompanhamento. |
| Exame de acuidade visual | Condições relacionadas à visão. | Quando as exigências da função ou os riscos ocupacionais indicarem a necessidade. |
| Espirometria | Função pulmonar e capacidade respiratória. | Em atividades com exposição a determinados agentes ou riscos respiratórios. |
| Exames laboratoriais | Indicadores biológicos relacionados às condições de saúde. | Conforme os riscos identificados e as necessidades previstas no PCMSO. |
| Outros exames complementares | Aspectos específicos relacionados à função e à exposição ocupacional. | Quando definidos pelo médico responsável e pelo programa de saúde ocupacional. |
Assim, embora a avaliação clínica faça parte do processo admissional, os exames complementares não são iguais para todas as pessoas. Eles devem estar relacionados aos riscos presentes nas atividades e às necessidades previstas para cada função.
Por mais que o exame admissional seja um processo “tranquilo” para o trabalhador que está prestes a dar um novo passo em sua carreira, há a dúvida: é possível reprovar neste exame? Entenda a seguir!
O que pode reprovar em um exame admissional?
Em geral, uma condição que dificulte a adaptação do trabalhador à atividade que exercerá pode resultar na conclusão de inaptidão para aquela função específica. Por exemplo, uma doença preexistente que impeça a realização das tarefas ou possa se agravar pelas características e pelos riscos envolvidos no cargo.
Uma pessoa epiléptica, por exemplo, pode exercer diversas atividades. No entanto, determinadas funções podem apresentar riscos adicionais caso uma crise comprometa sua segurança ou a de outras pessoas.
Caso seja considerada inapta para determinada função, a pessoa poderá ser avaliada para outras atividades compatíveis, caso existam oportunidades disponíveis. Porém, a oferta de outro cargo não é obrigatória e depende das possibilidades da empresa.
Fui reprovado no exame admissional e desejo recorrer. Posso fazer isso?
Com a reprovação, você recebe um laudo médico que comprova os motivos da inaptidão para o exercício da atividade profissional. No entanto, em caso de inconsistência no documento, você pode contratar um advogado e refazer os exames de forma particular, a fim de comprovar sua capacidade.
Agora que já falamos sobre os tipos de exames admissionais, é importante que você saiba que alguns exames não podem ser solicitados e são considerados discriminatórios. Confira!
Quais exames a empresa não pode solicitar?
Durante o processo de contratação, a legislação proíbe a exigência de testes que possam gerar discriminação. Entre os quais estão os relacionados à gravidez, ao HIV e à esterilização, como vasectomia e oclusão tubária. A solicitação dessas informações pode resultar em penalidades e ações judiciais para o empregador.
Além dessas avaliações, o processo admissional envolve a emissão do ASO, documento que registra a conclusão médica sobre a aptidão do profissional para exercer a função. Entenda melhor a seguir.
O que é o ASO admissional?
É um documento que atesta a aptidão de um funcionário para o desempenho das funções do cargo que pretende assumir. Sua emissão ocorre por meio de uma declaração médica que avalia a sua condição de saúde do indivíduo para atuar em situações de risco, quando exposto, nas atividades laborais.
Leia também: O que deve constar no ASO: Confira 9 itens
Como fazer a emissão do ASO com o SOC?
Você pode emitir o atestado de várias maneiras. Uma das possibilidades é a partir do Pedido de Exames, que é a forma padrão ou tradicional, seguindo o fluxo de atendimento. Assim, o sistema acompanha as etapas necessárias e contribui para uma emissão mais organizada do documento.
Ou seja, o SOC facilita o controle e a emissão dos ASOs e, assim, contribui para uma gestão mais eficiente das informações. Dessa forma, o armazenamento dos documentos e o acompanhamento do histórico de saúde dos profissionais permanecem atualizados, com mais segurança e confiabilidade para a sua empresa.
Leia também: Por que contar com um Sistema de Medicina Ocupacional?
Uma gestão de SST eficiente começa com processos bem organizados
Conhecer os tipos de exames admissionais é importante para compreender as etapas que antecedem o início das atividades profissionais e garantir que as avaliações ocorram de acordo com as necessidades de cada função. Além disso, uma gestão organizada facilita o acompanhamento de documentos, exames e informações relacionadas à saúde ocupacional.
Nesse contexto, o SOC contribui para tornar a gestão de SST mais eficiente, pois centraliza informações e facilita o acompanhamento das rotinas ocupacionais. Assim, empresas e profissionais podem ter mais controle sobre seus processos e documentos.
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FAQ
Quem deve pagar pelo exame admissional?
Todos os custos relacionados à avaliação necessária para a contratação são de responsabilidade do empregador. Portanto, a pessoa selecionada não deve arcar com consultas, procedimentos ou exames complementares para o processo. A organização também deve garantir a realização dentro dos prazos e requisitos aplicáveis à saúde ocupacional.
Quais documentos levar para fazer o exame admissional?
A pessoa convocada deve seguir as orientações fornecidas pela organização ou pela clínica responsável. Geralmente, pede-se para levar documento oficial de identificação e informações relacionadas ao cargo. Caso sejam necessários procedimentos complementares, também podem ser solicitados documentos adicionais, conforme as características da avaliação ocupacional prevista.
Qual é a diferença entre exame admissional e exame periódico na medicina do trabalho?
A primeira avaliação ocorre antes do início das atividades e verifica a aptidão para determinada função. Já o acompanhamento realizado posteriormente acontece em intervalos definidos pelo programa ocupacional e permite monitorar as condições de saúde durante o vínculo profissional, considerando os riscos presentes nas atividades exercidas.