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Decreto institui o eSocial para unificar dados de funcionários

23 de dezembro de 2014

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DOU da última sexta-feira instituiu o eSocial e esclareceu outros detalhes a respeito de um dos projetos mais aguardados pelos empregadores

O eSocial, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi instituído através do Decreto nº 8373 publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de dezembro.

O sistema visa facilitar o envio de diversas informações e obrigações ao Governo Federal, como por exemplo as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento e as comunicações de acidente de trabalho.

Para que todos cumpram os prazos do eSocial, o decreto define que o período de adaptação dos empregadores será de seis meses e, posteriormente, mais seis meses para testes. As grandes e médias empresas participarão plenamente do sistema e as micro e pequenas empresas participarão, com algumas restrições de acordo com a sua estrutura.

O eSocial deverá ser utilizado por todos os empregadores, desde os que contratam os serviços de empregados domésticos até empresas de todos os tamanhos, empresas de direito público e demais pessoas jurídicas e físicas que tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRFF), mesmo que isso tenha acontecido apenas em um mês do ano.

As informações coletadas pelo eSocial substituirão a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ficarão armazenadas no Repositório Nacional/Banco de Dados do Governo Federal.

Para administrar o sistema, estabelecer as suas diretrizes, formular as políticas, propor orçamentos e acompanhar a execução das atividades do eSocial foram instituídos dois comitês.

O Comitê Diretivo, composto por secretários executivos dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Micro e Pequena Empresa; e o Comitê Gestor, composto por representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal.

Em breve, o Comitê Gestor publicará o cronograma oficial de implementação e o Manual de Orientações do eSocial.

Clique aqui para saber todas as novidades do software em relação ao eSocial.

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