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Entenda o que é uma CAT e qual sua importância

7 de setembro de 2023

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A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT é utilizada para comunicar ao INSS quando um funcionário sofreu um acidente do trabalho

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, de 2012 a 2022, foram comunicados mais de 6,7 milhões de acidentes de trabalho, além de 25,5 mil mortes no emprego com a carteira assinada.

>> Acidentes de Trabalho e a diferença entre incidente, quase acidente e acidente

Ainda, no mesmo período, ocorreram mais de 2,3 milhões de afastamentos pelo INSS por conta de doenças e acidentes do trabalho. O gasto com benefícios previdenciários chegou a R$ 136 bilhões.

Apenas no ano de 2022, foram comunicados ao INSS mais de 612,9 mil acidentes e 2,5 mil óbitos de trabalhadores com carteira assinada. Esses números seguem aumentando cada vez mais.

O que é CAT

Em empresas que seguem o regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, quando acontece um acidente de trabalho, é necessário enviar uma Comunicação de Acidente de Trabalho. Mas afinal, o que é isso?

A sigla CAT significa ‘Comunicação de Acidente do Trabalho’ e é utilizada para documentar e comunicar ao INSS quando um funcionário da empresa sofreu um acidente do trabalho ou possui uma doença ocupacional. Esse documento é utilizado para medir as estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.

A CAT pode ser emitida de forma online, de forma rápida e chega em questão de segundos ao banco de dados do INSS após ser expedida.

>> Como realizar o registro do evento CAT eSOCial

Importância da CAT

O documento da CAT possibilita a empresa de se manter em situação regular junto à fiscalização, se tratando de um procedimento com exigência legal, estabelecido na Lei 8213/91, afirmando no Art. 22:

“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da concorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

A CAT garante ao colaborador os direitos que são devidos a ele. A emissão do CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido. Sem esse documento, não há como solicitar os benefícios devidos.

Tipos de CAT

Existem três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito.

CAT inicial:

A CAT inicial é preenchida quando há um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Após ser emitida, há duas possibilidades: agravamento da lesão/doença ou o óbito. E assim, são necessárias emitir outras Comunicações de Acidente.

Caso o funcionário tenha uma morte imediata, é preciso notificar na Comunicação de acidente de trabalho que esse acidente provocou a morte do mesmo, além de anexar ao documento a certidão de óbito da vítima.

CAT de reabertura:

Quando o estado de saúde do funcionário é agravado ou seu tratamento necessita ser reiniciado, é necessário abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho de reabertura.

Para emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho de reabertura, é preciso que a CAT inicial tenha sido emitida na época do acidente ou no momento do diagnóstico da doença.

CAT de óbito:

A CAT de óbito deve ser preenchida em casos que o trabalhador venha a falecer após a CAT inicial ser preenchida.

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Esse tipo de CAT não é emitida quando o óbito é imediato devido ao acidente, neste caso, é necessário emitir a CAT inicial.

Quando se deve emitir e quem pode emitir

A CAT deve ser emitida até o dia seguinte (1 dia útil) após a ocorrência do acidente de trabalho ou acidente de trajeto. No caso de doença ocupacional, a regra segue a mesma, para até o dia seguinte (1 dia útil) após o diagnóstico da doença.

No caso de morte, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser imediata.

Não cumprir com o prazo, pode acarretar multas.

O responsável pela abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho é a própria empresa onde o funcionário atua. No entanto, se a empresa se recusa a abrir a comunicação de acidente, há outras pessoas que podem fazer esse registro: a pessoa acidentada, o médico que acompanhou, dependentes da pessoa, sindicato, perito, entidades sindicais e autoridades públicas.

Em que situação a CAT deve ser emitida? – YouTube

Quando não é obrigatório emitir a CAT?

Há casos que a Comunicação de Acidente de Trabalho não deve ser emitida. De acordo com o art.20 §1 da Lei nº 8.213/91, não são consideradas doenças do trabalho e não precisam emitir CAT, as seguintes doenças: doenças degenerativas (diabetes e hipertensão), doenças inerentes ao grupo etário (Mal de Alzheimer e Mal de Parkinson) e doenças que não produzem incapacidades laborativas (como resfriados leves, por exemplo).

O que deve constar na CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve sempre ser emitida em 4 vias: a do INSS, do acidentado, do sindicato de classe do trabalhador e da empresa.

Além disso, deve contar informações como:

  • Informações sobre o empregador (Nome/razão social, número do documento, CNAE, CEP, endereço e telefone);
  • Informações sobre o funcionário acidentado (dados pessoais, salário, carteira de trabalho, documento, CPF, PIS/NIT/PASEP, CEP, endereço, CBO, área e telefone);
  • Informações sobre o acidente;
  • Informações sobre ocorrência policial, se houver;
  • Informações sobre o atendimento médico;
  • Informações sobre o atestado médico;
  • Registros complementares em casos especiais (Como por exemplo, a CAT de comunicação de óbito que requer o atestado de óbito).

Quais os direitos que o trabalhador tem com a CAT?

Ao ser afastado devido à uma doença ou acidente relacionado ao trabalho, o trabalhador tem o auxílio-doença e outros direitos, como:

  • Estabilidade de 12 meses ao retornar as atividades, pós liberado pelo INSS;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • Direito à indenização moral;
  • Direito á indenização material (gastos médicos);
  • Pagamento de FGTS;
  • Manutenção do convênio médico durante tratamento;
  • Manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets de alimentação e complementações salariais;
  • Pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda sua capacidade (podendo chegar a ser vitalícia).

 O que acontece se não emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho?

Não emitir a CAT dentro do prazo estipulado em lei, a empresa terá que arcar com multas e outras penalidades. Segundo o Decreto 3.048/1999, o valor é variável, e aumenta diante dos fatores como a recorrência de atrasos na entrega do documento.

Na primeira falta da CAT, a multa será aplicada em seu grau mínimo. Caso aconteça novamente, ela se torna reincidente e o valor é duplicado.

O caminho mais saudável e seguro é elaborar a CAT sempre que necessário.

Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC

Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.

O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.

>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?

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