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FGTS Digital entra em vigor no dia 1 de março de 2024

28 de fevereiro de 2024

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 Lançado no dia 27 de fevereiro de 2024, o FGTS Digital é uma iniciativa do Governo Brasileiro para substituir à SEFIP e transformar os processos em 100% digitais.

O FGTS Digital é uma iniciativa do governo brasileiro para modernizar o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a fim de substituir à SEFIP. Agora, o sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Com isso, os trabalhadores poderão acompanhar seus saldos, extratos, gerar guias rápidas e personalizadas, reduzindo tempo e oferecendo mais comodidade e transparência aos trabalhadores.

Esse projeto teve origem em 2019, e é conduzido pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), em parceria com o Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Serpro e Caixa Econômica Federal. A finalidade é atender às recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.932. de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar a folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, criou o lançamento por homologação, conferindo às declarações feitas em sistema de escrituração digital o caráter de confissão de dívida e estabeleceu a necessidade de o Poder Executivo assegurar a prestação de serviços digitais aos trabalhadores e aos empregadores (Art. 17 da Lei 8.036, de 1990).

O objetivo deste projeto é aperfeiçoar a arrecadação, prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

A Agenda de implementação do FGTS Digital

18/08/2023 – Liberação do ambiente de testes em produção limitada;

19/08/2023 – Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1;

22/08/2023 – Liberação do módulo de procurações;

23/09/2023 – Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos;

15/01/2024 – Fim do período de testes em produção limitada;

15/01/2024 à 29/02/2024 – Preparação do sistema para entrada de produção;

01/03/2024 – Entrada em produção e substituição dos sistemas Caixa.

Uma das grandes novidades é que, pela plataforma, os empregadores poderão recolher o FGTS utilizando o pix como forma de pagamento, via QR code ou no código ‘copia e cola’. Isso garantirá mais agilidade, pois a transação via pix é instantânea.

Outra vantagem de utilizar essa tecnologia é que o pagamento pode ser feito em qualquer dia e horário.   A arrecadação do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados. A novidade se traduz em conveniência e minimiza possíveis esquecimentos e atrasos nos pagamentos.

>> Veja mais informações no site do Gov.

É importante falar que, agora, a base de dados do FGTS Digital será alimentada pelas informações cadastradas no eSocial, o que promove ainda mais transparência. Assim, os empregadores poderão gerar guias personalizadas e vão conseguir recolher diferentes competências em um único lugar, assim, todos os processos são 100% digitais.

O serviço foi lançado no dia 27 de fevereiro de 2024, no entanto, a sua implementação plena será no dia 1 de março de 2024.

Os benefícios do FGTS Digital

Veja os benefícios a serem alcançados listados pelo governo (Gov.BR):

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

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