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Insalubridade e periculosidade: como funciona e quem tem direito?

5 de novembro de 2020

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Entenda quem possui direito a receber os benefícios de insalubridade e periculosidade, e o que precisa ser feito para recebê-los. 

Insalubridade e periculosidade: como funciona e quem tem direito?Todos já devem ter ouvido falar nos termos insalubridade e periculosidade. São termos comuns, mas que geram dúvidas. Muitos trabalhadores não sabem que têm direito a esse benefício. Enquanto alguns empregadores não sabem como funciona o pagamento de insalubridade ou periculosidade.

Inicialmente, é preciso entender que tanto insalubridade, como periculosidade, são direitos do trabalhador em regime CLT. Isto é, um adicional pago mensalmente, junto ao salário, para o funcionário que expõe a vida ou a saúde a riscos.

Como insalubridade e periculosidade possuem algumas diferenças, entenda as características e particularidades de cada uma.

Como funciona a insalubridade?

Atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador exerce exposto a agentes nocivos à saúde. Estes agentes são físicos, como ruído, calor ou vibrações. Podem ser químicos, como poeira, gases e fumo. Ou biológicos, como vírus e bactérias.

Algumas profissões que têm direito à insalubridade:

– Técnico em radiologia;

– Bombeiro;

– Metalúrgico.

Atividades e operações que fazem parte das profissões insalubres constam na NR 15, Norma Regulamentadora elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Como funciona a insalubridade? A constatação do ambiente de insalubridade deve ser feita por um perito engenheiro ou médico, que deve fazer um laudo.

Percentual do adicional de insalubridade condiz com o grau da atividade que, conforme a NR 15 pode ser mínimo, médio e máximo. Esse adicional incide sobre o valor do salário mínimo. Sendo assim, temos:

– Grau mínimo: adicional de 10%;

– Grau médio: adicional de 20%;

– Grau máximo: adicional de 40%;

Exemplo: um trabalhador que faça trabalho com agentes biológicos. Caso trabalhe na coleta de lixo urbano, sua insalubridade é de grau máximo.

Para calcular o valor de seu adicional, é preciso fazer o seguinte cálculo: R$ 1.045, ou seja, salário mínimo, x 0,4 (40%) = R$ 418 de adicional a ser recebido mensalmente.

Um detalhe é que essa regra pode ser alterada, por meio de acordo sindical ou convenção coletiva das categorias que recebem o adicional de insalubridade.

A exposição aos agentes nocivos à saúde pode ser permanente ou intermitente. Se a coleta de lixo for feita somente na quarta-feira, por exemplo, ele deverá receber o adicional mesmo assim.

Só não há o pagamento caso a exposição seja breve ou rara, sem que faça parte do trabalho habitual do funcionário.

Como funciona a periculosidade?

Diferente da insalubridade, que diz mais respeito à saúde do trabalhador, a periculosidade tem ligação com a integridade física. Dessa forma, pode-se definir periculosidade como a execução de atividades que incorram em riscos à vida do trabalhador ou à sua integridade física.

A NR 16 normatiza as atividades e operações perigosas. Algumas ocupações que entram nesse rol são:

– Segurança pessoal ou patrimonial;

– Motoboys;

– Atividades com explosivos;

– Escolta policial;

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– Dentre outras.

Adicional de periculosidade é fixo, diferentemente da insalubridade. Seu valor é de 30% sobre o salário base do empregado. Ou seja, um segurança patrimonial que receba R$ 2.000 como salário base terá um adicional de R$ 600. (2.000 x 0,3 = 600).

Para ter direito ao adicional de periculosidade, a exposição ao risco de vida ou integridade física deve se dar de forma permanente ou regular. Caso a exposição ocorra de forma eventual ou habitual, mas com tempo reduzido, o trabalhador não terá acesso a esse direito.

O que insalubridade e periculosidade têm em comum?

Os dois assuntos se misturam bastante quando se trata de benefícios trabalhistas e Direito do Trabalho. Isso porque existem atividades que estão descritas tanto na NR 15, da insalubridade, como na NR 16, da periculosidade.

Mas então o trabalhador tem direito aos dois benefícios? Bem, não exatamente.

Ainda que o Tribunal Superior do Trabalho já tenha tido um entendimento diferente em algumas decisões judiciais recentes, de forma geral, o trabalhador não tem direito a acumular os dois adicionais.

Caso a atividade faça parte das duas normas, deve-se optar pela que lhe trouxer o maior benefício. O acionamento da Justiça do Trabalho é a saída para o trabalhador que quiser lutar pelo direito aos dois benefícios de forma concomitante.

Acréscimos que incidem na folha de pagamento têm reflexos nas parcelas de outros direitos do trabalhador, como:

– 13º salário;

– FGTS;

– Aviso prévio.

Quando o assunto é aposentadoria, periculosidade e insalubridade também possuem similaridades. Ambos podem ter direito a aposentadoria especial pelo INSS, com menos tempo de contribuição. A depender do trabalho executado, o tempo de contribuição pode reduzir de 15 a 25 anos.

Lembrando que, hoje, o tempo para se aposentar é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Por idade é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição acumulados.

Para frisar os fatores importantes para saber se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade:

– Para ter direito ao adicional, é preciso que a atividade laboral conste na NR 15 ou NR 16, que regem os dois benefícios;

– A concretização do direito ocorre por meio de perícia realizada por um médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho;

– O trabalhador precisa ser contratado em regime de trabalho CLT, ou seja, com carteira assinada.

Um adendo importante sobre a concessão desse direito: quando a execução da atividade insalubre ou perigosa é cessada, o pagamento do adicional também deve ser. Ou seja, só há pagamento durante o período em que o trabalho é realizado sob tais condições.

Atividades insalubres e perigosas requerem muita atenção dos empregadores e profissionais da área de segurança do trabalho. Por isso, mapear os riscos que o trabalhador pode correr na execução de suas tarefas é muito importante.

Dessa forma, é possível adotar medidas eficazes para aumentar a segurança do trabalhador e prevenir acidentes.

Afinal, se o trabalhador exerce uma atividade insalubre ou perigosa, é preciso atender as exigências legais para que tenha suporte e possa realizar suas atividades de forma plena e segura, sem outros danos à saúde.

O SOC possui excelentes soluções pensadas justamente para a Segurança do Trabalho, que podem agregar no seu mapeamento de riscos. Quer saber mais a respeito? Entre em contato conosco!

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