O exame demissional é parte essencial do processo de desligamento profissional. Ele garante que a saúde do funcionário não esteja comprometida e serve como evidência em possíveis casos trabalhistas, tanto para o empregado como para o empregador.
Qual o objetivo do exame demissional?
O objetivo desse tipo de exame ocupacional é garantir a integridade física e mental do funcionário e protegê-lo e a empresa de possíveis ações trabalhistas com registros médicos. A consulta é investigativa e busca analisar possíveis danos gerados na estadia na empresa em comparação com o exame admissional, prevenindo gastos com indenizações indevidas ou, em contrapartida, garantindo a compensação para o ex-funcionário.
Onde é realizado o exame demissional?
Todo o processo é custeado pela empresa, mas não necessariamente precisa acontecer dentro dela. Mesmo que o desligamento seja mediado pelo RH, há casos em que não há centro médico nas instalações da empresa, por isso clínicas costumam sedear o exame, que é regido por um médico especializado em saúde ocupacional e deve ocorrer com prazo de até dez dias após a demissão.
Após a consulta, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com todas as informações colhidas e certificação de aptidão ou não aptidão carimbada e assinada pelo médico responsável. O ex-funcionário tem direito a uma via do ASO gerado, a outra fica armazenada pela empresa.
O que diz a lei?
A análise clínica ocorre independentemente da parte responsável pela decisão de término de contrato, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT expressa a obrigatoriedade do exame admissional, periódico e demissional no Artigo 168, que também prevê exames toxicológicos mediante admissão e demissão do empregado e baseia o volume de exames periódicos no nível de risco da sua atividade.
Há casos em que o exame demissional é desnecessário?
A única exceção à regra de cumprimento do exame demissional é em ocasião de demissão por justa causa ou caso outro exame ocupacional já tenha sido realizado 135 dias antes da demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias antes da demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4). Graus de risco são definidos entre 1 e 4 pela avaliação na NR 04, assim como os prazos para a realização do exame.
A não realização do exame demissional, fora nos casos de exceção citados, configura como infração administrativa grave e gera multas, além de influenciar na decisão judicial caso o empregado busque amparo legal e impacta a reputação da empresa infratora. Caso o ex-funcionário reprove no exame, sua rescisão pode ser suspensa até a recuperação, mantendo a estabilidade no trabalho.
Quais exames fazem parte do protocolo demissional?
O exame demissional pode ser extenso, com a intenção de análise completa, com anamnese, audiometria ou até testes de gravidez.
O último teste é possível por conta da lei que proíbe a demissão de gestantes sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista pela Constituição Federal brasileira (Art. 10, II, ‘b’ do ADCT). Caso haja dúvida no momento do exame demissional, o médico ocupacional pode recomendar o teste.
O padrão é a presença de exames gerais como de Anamnese, Audiometria, Espirometria, Hemograma completo e Radiografia, mas exames complementares, como avaliações psicológicas, toxicológicas ou mais específicas, podem ser sugeridos dependendo da atividade exercida pelo ex-funcionário.