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O que é o Relatório Analítico do PCMSO?

20 de maio de 2026

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O Relatório Analítico não é apenas um documento burocrático, vai além disso. Leia e veja o que o especialista Nestor W Neto falou sobre.

Por: Nestor W Neto

Muitas empresas acreditam que o PCMSO se resume à realização de exames ocupacionais e emissão de ASOs. Porém, existe um documento extremamente importante dentro da NR-7 que ainda gera muitas dúvidas: o Relatório Analítico do PCMSO.

Esse relatório não é apenas uma formalidade burocrática. Na prática, ele funciona como uma ferramenta para avaliar se o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional está realmente funcionando e cumprindo seu objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores.

Neste artigo, você entenderá o que é o relatório analítico do PCMSO, quem deve elaborá-lo, o que ele deve conter e quais problemas sua ausência pode gerar para a empresa.

O que diz a NR-7 sobre o Relatório Analítico?

A obrigatoriedade do relatório analítico está prevista diretamente na NR-7.

O item 7.6.2 determina que:

“O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório…”

Ou seja, empresas obrigadas a possuir PCMSO também devem possuir o relatório analítico anual do programa.

O documento deve ser elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO e serve para consolidar informações relacionadas à saúde ocupacional dos trabalhadores.

Qual é o objetivo do Relatório Analítico?

O relatório analítico existe para avaliar a efetividade do PCMSO, ou seja, se ele está ou não funcionando.

Mais do que simplesmente registrar exames realizados, ele ajuda a empresa a identificar:

  • tendências de adoecimento; 
  • possíveis falhas nas medidas de prevenção; 
  • setores mais críticos; 
  • aumento de afastamentos; 
  • ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho; 
  • necessidade de revisão do PGR e das ações de SST. 

Na prática, ele transforma informações médicas em indicadores importantes para a gestão de saúde ocupacional.

O que deve constar no Relatório?

A própria NR-7 estabelece as informações mínimas obrigatórias.

Segundo o item 7.6.2, o relatório deve conter:

Número de exames clínicos realizados

Aqui entram exames admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de risco ocupacional.

Número e tipos de exames complementares realizados

Exemplo:

  • audiometrias; 
  • espirometrias; 
  • exames laboratoriais; 
  • eletrocardiogramas; 
  • monitoramentos biológicos. 

Esse item é extremamente importante porque demonstra se os exames estão compatíveis com os riscos identificados no PGR. Há vários casos de empresas pagarem por exames desnecessários ou fazer menos do que os necessários.

Estatísticas de resultados anormais

A NR-7 determina que o relatório apresente:

  • resultados alterados; 
  • tipos de exames alterados; 
  • setores ou funções mais afetadas. 

Esses dados ajudam a identificar possíveis problemas relacionados ao ambiente de trabalho.

Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho

Esse é um dos pontos mais estratégicos do relatório.

A empresa consegue visualizar:

  • quais doenças estão aparecendo; 
  • quais setores possuem maior incidência; 
  • quais as que geram maiores afastamentos;
  • se os casos estão aumentando ou diminuindo. 

Essas informações podem direcionar ações preventivas muito mais eficientes.

Informações sobre CATs emitidas

O relatório também deve conter dados sobre:

  • quantidade de CATs; 
  • tipos de eventos; 
  • doenças comunicadas. 

Isso ajuda a organização a entender melhor seus principais problemas de saúde e segurança.

Análise comparativa com o relatório anterior

Esse ponto costuma ser negligenciado por muitas empresas.

A NR-7 exige uma análise comparativa dos dados em relação ao relatório anterior, justamente para verificar:

  • evolução dos indicadores; 
  • aumento ou redução de adoecimentos; 
  • efetividade das medidas preventivas adotadas. 

Ou seja, o relatório não deve ser apenas descritivo. Ele também precisa gerar análise.

Toda empresa precisa elaborar o relatório analítico?

Não.

A própria NR-7 prevê algumas exceções.

O item 7.6.6 determina que:

  • organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados; 
  • organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados; 

podem elaborar um relatório simplificado apenas com:

  • número de exames clínicos; 
  • número e tipos de exames complementares. 

Além disso, o item 7.7.4 estabelece que o relatório analítico não será exigido para:

  • MEIs; 
  • ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO. 

Quais problemas a ausência do relatório pode gerar?

A falta do relatório analítico pode trazer diversas consequências para a empresa.

Entre elas:

  • autuações em fiscalizações; 
  • não conformidades em auditorias; 
  • dificuldade de comprovação da efetividade do PCMSO; 
  • dificuldade para identificar adoecimentos ocupacionais. 

Além disso, a ausência do relatório demonstra falha no acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores.

Qual a periodicidade do Relatório Analítico do PCMSO?

A periodicidade do Relatório Analítico do PCMSO é anual.

A própria NR-7 determina isso no item 7.6.2:

“O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório…”

Ou seja, o relatório deve ser elaborado uma vez por ano, sempre considerando o período desde o último relatório emitido.

Além disso, o relatório deve acompanhar a evolução dos indicadores de saúde ocupacional da empresa, trazendo inclusive análise comparativa em relação ao relatório anterior, conforme exige a própria NR-7.

Conclusão

O relatório analítico do PCMSO é muito mais do que um documento obrigatório da NR-7. Ele representa uma oportunidade de transformar dados de saúde ocupacional em ações preventivas reais.

Mais do que cumprir a legislação, empresas que levam esse relatório a sério conseguem melhorar sua gestão de SST, proteger seus trabalhadores e fortalecer sua cultura de prevenção.

O verdadeiro valor do relatório analítico não está apenas no papel, mas na capacidade de gerar decisões inteligentes para a saúde e segurança dentro da empresa.

Nestor W Neto - Autor

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