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O que pode reprovar no exame admissional?

6 de agosto de 2025

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O exame admissional é um passo que todo novo trabalhador de uma empresa com regime CLT deve passar, no entanto, pode ser reprovado. 

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória, realizada em novos funcionários antes do início das atividades na empresa, para verificar se o profissional está apto para exercer as funções do cargo. Essa avaliação, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), busca garantir que o empregado não possua nenhuma condição de saúde que possa prejudicar o desempenho da função ou oferecer riscos à sua saúde ou à dos colegas de trabalho.   

>> Exame admissional: saiba tudo e proteja sua empresa  

O exame é de fundamental importância tanto para o empregador quanto para o novo funcionário.  Quando falamos em benefícios para o empregador, falamos sobre comprovar a capacitação do colaborador para exercer determinada função, servindo como garantia em certas situações e evitando futuras ações trabalhistas. O exame ainda traz informações importantes em casos de contratação de pessoas com necessidades especiais, para que a empresa realize adaptações necessárias.   

 >> Saiba qual o prazo para admissão após exame admissional no eSocial  

 Já para o funcionário, o exame diz que seus direitos serão garantidos por lei, isso é importante ao enfrentar problemas de saúde enquanto trabalha na companhia. Além disso, se novos exames demonstrarem que a doença foi contraída em decorrência ao trabalho exercido, o funcionário poderá ser indenizado.  

 Quais os principais exames feitos no admissional?  

 Os exames admissionais mais comuns incluem avaliação clínica (anamnese, aferição de pressão arterial e batimentos cardíacos), exames de sangue (hemograma, colesterol, triglicérides, glicemia, entre outros), e exames de urina. Além disso, dependendo da função e riscos envolvidos, podem ser solicitados exames complementares como audiometria, eletrocardiograma, radiografias (raio-X) e avaliação oftalmológica. Os exames são selecionados de acordo com o local e função do trabalho.  

>> Exame admissional de sangue: saiba mais neste post! 

 O que pode reprovar no exame admissional?  

No exame admissional, algumas condições de saúde podem levar à reprovação, ou melhor, à constatação de inaptidão para a função. Isso não significa que o candidato seja “reprovado” como um todo, mas sim que pode não estar apto para exercer as atividades específicas daquela vaga devido a riscos ou limitações.   

 >> Conheça quais os exames admissionais que podem ser solicitados 

 Veja alguns motivos que podem levar à inaptidão: 

  • Problemas de visão ou audição: se a função exigir uma visão ou audição perfeitas (como motorista ou operador de máquinas pesadas), e o candidato não atingir os requisitos mínimos mesmo com o uso de lentes ou aparelhos auditivos. 
  • Problemas de coluna ou ortopédicos: para trabalhos que exigem esforço físico, levantamento de peso ou longos períodos em pé, problemas como hérnia de disco grave ou outras condições ortopédicas sérias podem ser impeditivos. 
  • Doenças crônicas não controladas: diabetes descompensada, hipertensão arterial grave ou outras doenças crônicas que não estão sob controle médico podem ser um fator de risco, especialmente em ambientes de trabalho estressantes ou com horários irregulares. 
  • Resultados de exames complementares: em alguns casos, exames como radiografias, eletrocardiogramas (ECG) ou exames de sangue podem revelar condições que desqualificam o candidato para a função específica. Por exemplo, um ECG pode indicar um problema cardíaco que seria arriscado para um trabalho que exige grande esforço físico. 
  • Problemas psicológicos ou psiquiátricos: embora seja raro, a empresa pode pedir uma avaliação psicológica, especialmente para cargos de alta responsabilidade ou que lidam com situações de risco. Condições que afetem a capacidade de concentração, julgamento ou estabilidade emocional podem ser consideradas impeditivas. 

Lembrando que à inaptidão condiz com a função que você irá exercer nessa empresa. Não significa que você está inapto a trabalhar, e sim a trabalhar naquela função. O médico deve informar o motivo. Essa reprovação é uma segurança para o colaborador e para a empresa. 

 Fui reprovado, o que fazer? 

 Se você foi reprovado, é direito seu direito saber o motivo exato da reprovação. O médico do trabalho deve fornecer um laudo que explique a inaptidão. Essa informação é crucial para os próximos passos, pois cada caso é único. Após receber o laudo, avalie se faz sentido. Por exemplo, se a vaga é para um trabalho que exige esforço físico e o laudo indica um problema de coluna, a razão é técnica. No entanto, se o motivo for uma doença crônica bem controlada, como diabetes ou hipertensão, a reprovação pode ser questionável.   

 É importante também buscar uma segunda opinião, ele pode reavaliar sua condição e, se julgar necessário, emitir um laudo que contrarie o do médico do trabalho, oferecendo uma perspectiva diferente sobre sua capacidade de exercer a função.   

 O que não pode reprovar no exame admissional? 

 A lei brasileira é clara sobre o que configura discriminação no processo seletivo e, por consequência, no exame admissional. Entre os fatores que não podem levar à reprovação, estão: 

  • Gravidez: a exigência de teste de gravidez é proibida por lei, assim como a reprovação de uma candidata por estar grávida. A gravidez só pode ser considerada um impeditivo se houver riscos específicos e comprovados para a gestante ou para o bebê em relação às atividades do cargo, o que é raro. 
  • Sorologia positiva para HIV: condições como o vírus HIV ou outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) não podem ser motivo de reprovação. A legislação trabalhista considera a exigência desses exames como uma prática discriminatória, uma vez que não afetam a capacidade de trabalho do indivíduo. 
  • Doenças crônicas controladas: condições como diabetes, hipertensão ou problemas de tireoide, desde que estejam sob controle médico e não representem um risco agravado pelas atividades do cargo, não podem ser usadas para reprovar o candidato. O exame se concentra no estado de saúde atual e não em um diagnóstico de longo prazo que é gerenciado. 
  • Deficiências que não impedem a função: pessoas com deficiência (PcD) podem estar perfeitamente aptas para o trabalho. A reprovação só seria justificável se a deficiência, mesmo com as adaptações necessárias, impedisse a realização das tarefas essenciais do cargo. A simples presença de uma deficiência não é um fator de reprovação. 
  • Doenças sem relação com o trabalho: problemas de saúde que não têm nenhuma relação com as atividades a serem desempenhadas, como uma cirurgia recente com bom prognóstico de recuperação, não devem ser motivo para a inaptidão. O foco é sempre na capacidade funcional para a vaga específica. 

>> Gravidez e demissão: saiba quais são os direitos da colaboradora, 

Como se preparar para o exame admissional? 

A melhor maneira de se preparar para o exame admissional é focar na sua saúde de forma geral. Antes de tudo, certifique-se de que você está com a sua carteira de vacinação em dia, caso a empresa solicite essa informação. 

Se você usa óculos, lentes de contato ou aparelho auditivo, não se esqueça de levá-los no dia do exame. Isso garantirá que o médico possa avaliar sua capacidade funcional com as correções necessárias, o que pode ser crucial para a sua aptidão. No dia da avaliação, procure ter uma boa noite de sono para que sua pressão arterial e batimentos cardíacos estejam em níveis normais. Também é uma boa ideia evitar bebidas alcoólicas, energéticos e alimentos pesados na noite anterior. 

Se o exame pedir coleta de sangue ou urina, siga as orientações fornecidas pela clínica, como o jejum. Além disso, se você faz uso de alguma medicação contínua, leve a receita ou a bula para informar ao médico. Ser transparente sobre seu histórico de saúde, cirurgias passadas e qualquer condição crônica é fundamental, pois isso ajuda o profissional a fazer uma avaliação precisa e segura, garantindo que você seja alocado em um ambiente de trabalho que respeite suas condições de saúde. Lembre-se, o objetivo do exame admissional é proteger sua saúde e integridade no ambiente de trabalho. 

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 >> PCMSO e eSocial: 5 passos para realizar a adequação  

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