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Passou 24h do acidente, devo abrir a CAT mesmo assim?

5 de março de 2025

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Por: Nestor W Neto

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

Lei 8213/91

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

No entanto, caso esse prazo tenha sido ultrapassado, ainda assim é fundamental abrir a CAT o quanto antes.

POR QUE ABRIR A CAT MESMO APÓS O PRAZO?

  • Garantia de direitos: A CAT é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, em caso de necessidade.
  • Documentação do acidente: A CAT serve como prova do acidente, caso seja necessário em processos judiciais ou para comprovar a ocorrência do acidente perante a empresa ou o INSS.
  • Prevenção de futuros acidentes: A análise dos dados da CAT pode contribuir para a identificação de riscos e a implementação de medidas preventivas, inclusive, pode ajudar na análise das causas do acidente, evitando que outros trabalhadores sofram acidentes semelhantes.

Conforme o artigo 22, inciso 2 da lei 8213, se a empresa se recusar a abrir a CAT, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato ou até o médico responsável podem fazer a emissão.

Sabendo que a obrigação primária de abrir a CAT é do empregador, mesmo que outros entes o façam, ainda assim ele poderá ter problema por não tê-la emitido.

LIDANDO COM A OBJEÇÃO

Ah, mas se eu abrir a CAT o valor do FAP vai disparar?

Primeiro que o valor do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) incide apenas para acidentes com afastamento, não são contabilizados acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias. E segundo que para o valor do FAP se tornar um problema é preciso mais do que um acidente, ou que tenha havido um acidente gravíssimo.

A melhor forma de diminuir o valor pago no FAP é melhorando as práticas de segurança e não sonegando a emissão da CAT.

O QUE É PIOR, NÃO ABRIR A CAT OU ABRIR FORA DO PRAZO?

Não estamos defendendo que a empresa deixe atrasar a abertura de CAT de propósito. É preciso que ela adote mecanismos para abrir no prazo, mas fato é que abrir atrasado é ruim, mas não abrir é ainda pior!

Nunca vi uma empresa ser punida por atrasar a CAT, mas por não emitir a CAT sim.

Portanto, mesmo que o prazo tenha passado, é imprescindível abrir a CAT.

O registro correto e transparente de acidentes é um direito do trabalhador e uma responsabilidade das empresas, e disso, não há como fugir.

Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC

Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.

O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.

>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?

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Nestor W Neto - Autor

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