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Programa de conservação auditiva: melhores práticas para a elaboração do PCA

29 de junho de 2021

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O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é uma exigência presente na Norma Regulamentadora nº 7, que prevê uma série de ações coordenadas para a proteção da saúde auditiva do colaborador na empresa, evitando problemas de perdas significativas derivadas das atividades laborais.

Isso é obrigatório para as empresas que tenham, em seu ambiente interno, níveis de pressão sonora de 85 dB ou mais. Ele deve ser incorporado em conjunto com o Programa de Prevenção de Perdas Auditivas, atuando em sinergia com ele.

Diante disso, vamos falar sobre como elaborar um Programa de Conservação Auditiva (PCA) realmente eficiente e minimizar riscos para seus colaboradores. Boa leitura!

Avalie os riscos internos para os colaboradores

Um primeiro passo é avaliar quais são os pontos que elevam os riscos de problemas com perdas auditivas nas empresas. Isso é fundamental para identificar quais deles estão mais expostos e saber quais as medidas a serem tomadas, segundo a legislação, para evitar complicações futuras.

Assim, é necessário realizar uma avaliação ambiental de agentes físicos em todo o ambiente laboral. É importante contar, nesse momento, com um técnico de segurança.

Defina formas de controle e proteção para os colaboradores

A conservação da audição dos seus colaboradores perpassa por medidas protetivas para redução de ruído ambiental. Assim, algumas ações que podem colaborar para esse fim são:

  • aplicação de medidas para minimizar ruído ambiental (por exemplo, troca de equipamentos para itens mais modernos, que produzam menos pressão sonora do que itens mais antigos);
  • redução do tempo de exposição ao ruído que pode vir a comprometer a saúde auditiva do colaborador;
  • uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para proteção auditiva;
  • análise do processo de produção;
  • observação constante dos processos produtivos a fim de verificar se é possível trazer mudanças significativas no ambiente interno dos negócios ou redução de etapas para proteger o colaborador.

Defina o responsável pelo PCA

A NR 7 determina que um profissional seja destacado para realizar as avaliações de conformidade e propor as mudanças necessárias em caso de não cumprimento. Caso a empresa ainda não tenha desenvolvido o Programa, ele será o responsável pela sua elaboração e implementação.

Isso não significa que ele deva fazer o processo sozinho, de forma que os colaboradores da área de Saúde e Segurança do Trabalho também devem fazer parte do processo, a fim de auxiliarem na avaliação, elaboração e monitoramento das ações. Aproveite e confira nosso webinar de NR 7 e tire suas dúvidas sobre esse tema.

Tenha clareza sobre os objetivos do PCA

Para criar um Programa de Conservação Auditiva de qualidade, é fundamental que você tenha clareza sobre quais são os principais objetivos que ele deve cumprir. Assim, a elaboração será consistente e com menor índice de falhas.

Alguns dos pontos que o PCA deve cumprir são:

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  • conseguir realizar uma rápida identificação dos colaboradores com perdas auditivas ou problemas de audição;
  • realizar a redução de custos associados com insalubridade, bem como minimizar possíveis ações trabalhistas dessa natureza;
  • potencializar e otimizar a rotina dos colaboradores da empresa;
  • realizar o diagnóstico precoce de possíveis doenças que gerem perda auditiva a longo prazo;
  • permitir que a empresa esteja em consonância com as exigências da legislação vigente.

Faça o acompanhamento auditivo

programa de conservação auditiva (pca)

Faz parte da obrigatoriedade do PCA a necessidade de avaliação audiológica periódica. Isso é importante para que os médicos do trabalho consigam analisar o início de possíveis perdas e intervir precocemente antes que ocorra um agravamento do quadro.

Isso é fundamental, porque o diagnóstico precoce permite uma intervenção significativa e, assim, evita que evolua para um quadro irreversível. É importante, também, que o trabalhador esteja devidamente consciente sobre sua situação auditiva e tenha informações consistentes sobre seu perfil audiológico.

Isso é fundamental, inclusive, para que ele possa continuar mantendo os cuidados de saúde e segurança no ambiente laboral. Afinal, ações de negligência ocorrem, muitas vezes, por parte do funcionário.

Por exemplo, ele pode aproveitar uma falta de fiscalização e retirar o equipamento de proteção por sentir desconforto. A partir do momento em que ele tem consciência de que esse tipo de atitude pode gerar problemas, isso reforça a conscientização dos cuidados com sua própria segurança e saúde.

Defina a periodicidade da audiometria

É importante que o programa contemple a periodicidade na qual os exames de audiometria precisam ser realizados e deixe isso devidamente especificado. Assim, as recomendações obrigatórias, segundo as normas vigentes, são:

  • o exame deve ser feito no ato admissional e seis meses após a entrada na empresa;
  • após esse período, ele deve ser feito anualmente;
  • deve ser feito no ato de demissão. Contudo, se o último exame tiver sido feito até 135 dias antes do exame médico demissional, ele não precisa ser realizado (isso nos casos em que a empresa esteja classificada em risco 1 ou 2). No caso de empresas classificadas em risco 3 ou 4, o exame feito até 90 dias antes do exame demissional ainda será válido.

Estabeleça medidas de controle

Quando encontrado um colaborador com comprometimento (Perda Auditiva Induzida por Ruído, conhecido como PAIR), é importante elaborar programas que garantam estratégias de comunicação mais eficientes entre ele e demais membros das equipes. Além disso, torna-se fundamental analisar quais foram os componentes físico-orgânicos que potencializaram a questão e realizar as mitigações de riscos.

Estabeleça atividades de apoio

A realização dos exames de audiometria de forma periódica é uma forma de controle por parte dos médicos de trabalho. Contudo, isso deve vir acompanhado de medidas de proteção. Pode-se, assim, implementar:

  • ações educacionais, visando reforçar a importância de seguir as regras no uso de EPIs, minimização de exposição a ruídos, entre outros;
  • orientação sobre consequências dos ruídos;
  • elaboração de estratégias de comunicação organizacional interna a fim de potencializar essas questões;
  • para aqueles que tenham sofrido comprometimento auditivo grave, deve-se elaborar estratégias de comunicação para que continuem ativos na empresa sem maiores problemas.

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é uma obrigatoriedade definida pela NR 7. Contudo, ele também pode ser utilizado a fim de priorizar medidas protetivas para que seus colaboradores não percam saúde e qualidade de vida. Elabore um programa eficiente e reveja-o constantemente, adequando-o para a realidade do seu negócio.

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