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Quem pode elaborar a DIR – Declaração de inexistência de riscos?

16 de dezembro de 2025

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DIR – Declaração de Inexistência de Riscos tem ganhado cada vez mais espaço no contexto da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), principalmente entre empresas que buscam cumprir a legislação sem criar burocracias desnecessárias. Mesmo assim, ainda existem muitas dúvidas sobre sua aplicação prática, seus limites legais e, principalmente, quem pode elaborar a DIR de forma correta e segura. 

Neste artigo de blog, você vai entender o papel da DIR na segurança do trabalho, quando ela pode ser utilizada e quais profissionais estão legalmente habilitados para sua elaboração. 

>> Como elaborar a declaração de inexistência de riscos?  

O que é a DIR –  Declaração de Inexistência de Ris Declaração de Inexistência de Riscos? 

A DIR é um documento técnico que tem como objetivo declarar que determinado ambiente de trabalho, setor ou atividade não apresenta riscos ocupacionais capazes de comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. Ela é mais comum em empresas de baixo grau de risco, como escritórios administrativos ou atividades que não envolvem exposição a agentes nocivos. 

Apesar do nome, a DIR não é uma simples declaração formal. Ela deve ser baseada em uma avaliação técnica do ambiente de trabalho, considerando fatores como processos, atividades executadas, organização do trabalho e condições do local. 

Qual é a finalidade da DIR na segurança do trabalho? 

Dentro da gestão de SST, a DIR tem a função de registrar tecnicamente a inexistência de riscos ocupacionais, demonstrando que a empresa realizou a devida análise do seu ambiente de trabalho. Esse registro pode ser solicitado em fiscalizações, auditorias ou como base para outras obrigações legais. 

Além disso, a DIR contribui para a coerência das informações prestadas ao governo, especialmente no eSocial, evitando inconsistências relacionadas à exposição a agentes nocivos. 

Quem pode elaborar a DIR – Declaração de Inexistência de Riscos? 

A elaboração da DIR deve ser feita por profissionais legalmente habilitados em Segurança do Trabalho, conforme as exigências da legislação trabalhista. Isso garante que a avaliação seja técnica, criteriosa e juridicamente válida. 

Profissionais habilitados para elaborar a DIR 

De forma geral, estão aptos a elaborar a DIR: 

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA; 
  • Técnico de Segurança do Trabalho, dentro de suas atribuições profissionais; 
  • Outros profissionais de SST que possuam competência técnica para avaliação de riscos ocupacionais; 
  • Empresas especializadas em segurança do trabalho, desde que contem com profissionais habilitados em seu quadro técnico. 

Independentemente do profissional, o mais importante é que exista embasamento técnico, registros da avaliação realizada e responsabilidade formal sobre as informações declaradas. 

O empregador pode elaborar a DIR sozinho? 

Não é recomendável que o empregador elabore a DIR sem o suporte de um profissional de SST. Mesmo em ambientes aparentemente simples, podem existir riscos não evidentes, como fatores ergonômicos, organização inadequada do trabalho ou riscos de acidentes pontuais. 

Caso a DIR seja emitida sem respaldo técnico e posteriormente seja identificado algum risco, a empresa pode sofrer autuações, multas e até responder judicialmente em casos de acidentes ou adoecimentos relacionados ao trabalho. 

A DIR substitui o PGR? 

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre as empresas. A resposta é: nem sempre. 

Relação entre DIR e PGR 

A NR-01 estabelece que toda empresa deve realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais. Quando, após uma avaliação técnica, não são identificados riscos, a DIR pode ser utilizada como um registro formal dessa condição. Porém, se houver qualquer risco identificado, mesmo que considerado baixo, a empresa deve elaborar e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Portanto, a DIR não elimina a obrigação legal, mas se aplica apenas em cenários específicos onde a inexistência de riscos seja tecnicamente comprovada. 

>> Multas do PGR – Evite penalidades em sua empresa  

DIR, LTCAT e eSocial: qual é a relação? 

A DIR precisa estar alinhada com outros documentos e obrigações legais da empresa, como o LTCAT e o eSocial. As informações declaradas devem ser coerentes entre si, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos em fiscalizações. 

No eSocial, especialmente em eventos relacionados à exposição a agentes nocivos, a DIR serve como base técnica para justificar a ausência de riscos ocupacionais. 

Quando a DIR não deve ser utilizada? 

A DIR não deve ser utilizada quando houver qualquer tipo de risco ocupacional, como exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, riscos ergonômicos relevantes, riscos de acidentes ou mudanças recentes no ambiente de trabalho. Nesses casos, é obrigatório realizar a avaliação completa e manter o PGR atualizado. 

Boas práticas para elaboração da DIR 

Para garantir segurança jurídica e conformidade legal, é fundamental que a DIR seja tratada como um documento técnico e não apenas formal. Sempre que houver mudanças no ambiente, nas atividades ou nos processos de trabalho, ela deve ser revisada. Além disso, manter registros da avaliação realizada demonstra responsabilidade e diligência da empresa. 

A Declaração de Inexistência de Riscos é uma ferramenta válida dentro da gestão de Segurança do Trabalho, desde que utilizada com critério e responsabilidade. Entender quem pode elaborar a DIR, quando ela é aplicável e quais são seus limites evita erros comuns e reduz riscos trabalhistas. 

Contar com profissionais especializados em SST é a forma mais segura de garantir que a DIR represente fielmente a realidade do ambiente de trabalho e esteja em conformidade com a legislação vigente. 

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