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Como elaborar a declaração de inexistência de riscos?

19 de abril de 2023

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A DIR (Declaração de Inexistência de Riscos) é um documento que dispensa a empresa de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). Para isso, a companhia deve se enquadrar no grau de risco 1 ou 2. Só podem ser enquadradas microempresas ou empresas de pequeno porte que dispensam a composição do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Quer entender mais sobre o assunto? Continue com a gente e explicaremos tudo sobre a DIR!

O que é a Declaração de Inexistência de Riscos?

Esse é um documento que comprova a dispensa da obrigatoriedade de elaborar o PGR segundo a NR01. Para o seu uso, é necessário que a empresa cumpra alguns critérios, sendo eles:

  • ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • estar classificada no grau de risco 1 ou 2;
  • não ter a presença de riscos físicos, químicos ou biológicos.

No momento de saber se sua empresa se enquadra nesses critérios, são os profissionais na área de SST que são consultados.

Quem pode fazer a DIR?

Ela pode ser elaborada pelo administrador da empresa que forneça as informações previdenciárias ou trabalhistas. Mesmo que ele não seja habilitado a identificar os riscos, ele pode fazer a DIR, desde que cumpra com os critérios mencionados acima. Caso não os cumpra e mesmo assim faça a DIR, a empresa pode ser multada e sofrer sanções relacionadas ao seu funcionamento.

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Por isso, para que se tenha certeza de que uma empresa tem o direito à elaboração da DIR, é importante que especialistas da área sejam consultados antes.

Como elaborar a DIR?

Para fazer essa declaração, você deverá:

  1. acessar o site do governo;
  2. entrar com os dados de sua empresa;
  3. ir até a sessão de PGR;
  4. clicar em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”;
  5. em seguida, clicar em “Criar uma nova Declaração de Inexistência de Risco”;
  6. preencher o formulário com os dados solicitados;
  7. depois clicar em “Criar declaração”;
  8. preencher os dados de identificação de perigos com “sim” ou “não” e clicar em avançar;
  9. clicar em emitir declaração;
  10. confirmar que você deseja emitir a declaração e pronto, você terá sua DIR elaborada.

Hoje o processo é todo digitalizado e bem simples de se fazer. Caso sua empresa se enquadre nos critérios pedidos, a emissão dessa declaração é bem rápida, no máximo 10 minutos, só exigindo que você tenha os dados necessários em mãos para preencher os formulários.

Mas vale ressaltar que, antes de emitir a DIR, é importante verificar se realmente sua organização está dentro dos critérios pedidos. Por isso os especialistas da área de saúde e segurança do trabalho são tão necessários nesse momento, para que eles avaliem a situação e, caso a empresa se enquadre nos critérios pedidos, aí sim ela pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos. Desse jeito ela evitará receber multas e sanções que possam prejudicar a organização.

Agora que você já sabe tudo sobre a DIR, compartilhe esse conhecimento com mais pessoas nas suas redes sociais! Curta também nossa página no Facebook para mais conteúdos!

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