Descubra como a NR-15 e a NR-16 podem ajudar uma empresa a criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Neste artigo, você vai entender tudo sobre insalubridade, periculosidade e a importância dos laudos técnicos. 

No universo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), as Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos indispensáveis para garantir um ambiente laboral saudável e seguro. Dentre as diversas NRs, a NR-15 e a NR-16 se destacam por abordarem temas cruciais para a proteção dos trabalhadores: a insalubridade e a periculosidade.  

O que são NR-15 e NR-16? 

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, ou seja, aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, radiações, agentes químicos e biológicos. 

>> NR-15: A Norma que estabelece as atividades e operações insalubres 

A NR-16 define as atividades e operações perigosas, como o manuseio de explosivos, inflamáveis e materiais radioativos. 

>> Periculosidade: o que é e quem tem direito ao adicional? 

A Importância dos Laudos de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)

Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos que atestam a existência ou não dessas condições no ambiente de trabalho. Eles são elaborados por profissionais capacitados e pretendem. Enquanto a insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, biológicos, físicos e outros. Já a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como por exemplo, trabalho em altura, equipamentos perigosos e outros. 

Veja a importância destes laudos:  

A elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade é obrigatória? 

A elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade é, sim, obrigatória para empresas que possuem atividades ou operações que possam gerar insalubridade ou periculosidade. Além de ser um requisito legal, os laudos garantem que os trabalhadores sejam expostos aos riscos de forma controlada e que disponham dos EPIs adequados, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e, consequentemente, para a redução de custos com afastamentos, indenizações para a empresa. 

>> Empresa não paga periculosidade, como comprovar que preciso? 

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