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O que diz a lei sobre faltas justificadas na CLT?

20 de julho de 2021

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Os gestores de SST devem estar atentos a uma série de questões importantes sobre direitos trabalhistas no dia a dia. Isso é fundamental, principalmente, para evitar complicações que possam gerar processos trabalhistas para a empresa.

Um dos pontos que precisam ser observados diz respeito às faltas: quando há a possibilidade de descontar os valores na folha de pagamento e quando elas correspondem a um direito do colaborador?

Por isso, é importante compreender o que diz a lei sobre faltas justificadas na CLT. Aproveite e tire as suas dúvidas sobre o tema.

O que é considerado falta justificada?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as faltas justificadas são aquelas que configuram um motivo justo para que o colaborador não compareça ao serviço. Além disso, cada caso determina o número máximo de dias que o trabalhador pode se manter afastado.

Assim, nessas situações, o profissional deve comprovar o motivo pelo qual não pode comparecer ao trabalho, ou seja, justificar a ausência. Nesses casos, não pode ocorrer desconto sobre o salário.

O prazo de entrega dos documentos comprobatórios deve ser definido por regulamento interno, já que as legislações atuais não falam sobre isso.

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Em quais casos as faltas podem ser justificadas?
No Art. 473 da CLT, temos a definição dos casos nos quais se configura falta justificada e o número de dias máximo que o trabalhador pode se ausentar. São eles:

  • falecimento de cônjuge, avós, filhos, netos, irmãos ou pessoas que vivam sob a dependência do funcionário (isso precisa estar registrado na carteira de trabalho da pessoa) — 2 dias seguidos;
  • ao casar-se — até 3 dias;
  • nascimento de filhos — 5 dias de folga na primeira semana após o nascimento;
  • licença-maternidade — 120 dias;
  • aborto que não fira a legislação vigente — 2 semanas;
  • doença ou acidente de trabalho — até 15 dias;
  • doação voluntária de sangue — 1 dia por ano;
  • alistamento como eleitor — 2 dias.

Além de todas essas justificativas, a Lei nº 13.257/2016 trouxe outros casos possíveis. São eles:

  • acompanhamento da cônjuge durante o período de gravidez em consultas e exames médicos — até 2 dias;
  • levar filhos de até 6 anos a consultas médicas — 1 dia por ano.

Por fim, temos também os casos nos quais não há limitação de dias. São eles:

  • cumprimento de período de serviço militar obrigatório;
  • convocação para depoimento ou comparecimento à justiça;
  • folgas que tenham sido oferecidas pelo empregador;
  • quando há paralisação dos serviços por parte do empregador;
    quando há um inquérito administrativo ou prisão preventiva em andamento;
  • composição de júri;
  • intimação para realização de serviço eleitoral;
  • composição de mesa receptora ou trabalho nas juntas eleitorais para auxiliar nas eleições;
    dias de greve;
  • quando o funcionário for realizar provas de exame vestibular;
  • falta justificada para comparecimento à Justiça do Trabalho;
  • realização de curso profissionalizante;
  • licença remunerada;
  • férias;
  • atrasos que ocorram por motivos de acidente de trânsito;
  • ausências estabelecidas em acordos coletivos da categoria profissional.

Também estão incluídos nesse rol os casos nos quais o colaborador tenha problemas de saúde, ou seja, quando deve apresentar o atestado médico. É fundamental que a empresa estabeleça as regras para esse fim.

Qual é a importância de acompanhar as questões legais?

Como você viu, não é apenas uma legislação que determina as normas sobre as faltas justificadas. Isso está presente na CLT, mas há outras leis recentes que também versam sobre o tema. Por isso, profissionais que atuam com essas questões devem estar atentos a possíveis atualizações das diretrizes.

Assim, é possível acompanhar eventuais mudanças e evitar que a sua empresa seja pega de surpresa. Portanto, esteja atento às faltas justificadas na CLT e utilize sistemas que sejam atualizados constantemente, adaptando-se para esse fim.

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