Blog

O que diz a lei sobre faltas justificadas na CLT?

20 de julho de 2021

Compartilhe

Os gestores de SST devem estar atentos a uma série de questões importantes sobre direitos trabalhistas no dia a dia. Isso é fundamental, principalmente, para evitar complicações que possam gerar processos trabalhistas para a empresa.

Um dos pontos que precisam ser observados diz respeito às faltas: quando há a possibilidade de descontar os valores na folha de pagamento e quando elas correspondem a um direito do colaborador?

Por isso, é importante compreender o que diz a lei sobre faltas justificadas na CLT. Aproveite e tire as suas dúvidas sobre o tema.

O que é considerado falta justificada?

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as faltas justificadas são aquelas que configuram um motivo justo para que o colaborador não compareça ao serviço. Além disso, cada caso determina o número máximo de dias que o trabalhador pode se manter afastado.

Assim, nessas situações, o profissional deve comprovar o motivo pelo qual não pode comparecer ao trabalho, ou seja, justificar a ausência. Nesses casos, não pode ocorrer desconto sobre o salário.

O prazo de entrega dos documentos comprobatórios deve ser definido por regulamento interno, já que as legislações atuais não falam sobre isso.

CTA - Ebook Grátis

Em quais casos as faltas podem ser justificadas?
No Art. 473 da CLT, temos a definição dos casos nos quais se configura falta justificada e o número de dias máximo que o trabalhador pode se ausentar. São eles:

  • falecimento de cônjuge, avós, filhos, netos, irmãos ou pessoas que vivam sob a dependência do funcionário (isso precisa estar registrado na carteira de trabalho da pessoa) — 2 dias seguidos;
  • ao casar-se — até 3 dias;
  • nascimento de filhos — 5 dias de folga na primeira semana após o nascimento;
  • licença-maternidade — 120 dias;
  • aborto que não fira a legislação vigente — 2 semanas;
  • doença ou acidente de trabalho — até 15 dias;
  • doação voluntária de sangue — 1 dia por ano;
  • alistamento como eleitor — 2 dias.

Além de todas essas justificativas, a Lei nº 13.257/2016 trouxe outros casos possíveis. São eles:

  • acompanhamento da cônjuge durante o período de gravidez em consultas e exames médicos — até 2 dias;
  • levar filhos de até 6 anos a consultas médicas — 1 dia por ano.

Por fim, temos também os casos nos quais não há limitação de dias. São eles:

  • cumprimento de período de serviço militar obrigatório;
  • convocação para depoimento ou comparecimento à justiça;
  • folgas que tenham sido oferecidas pelo empregador;
  • quando há paralisação dos serviços por parte do empregador;
    quando há um inquérito administrativo ou prisão preventiva em andamento;
  • composição de júri;
  • intimação para realização de serviço eleitoral;
  • composição de mesa receptora ou trabalho nas juntas eleitorais para auxiliar nas eleições;
    dias de greve;
  • quando o funcionário for realizar provas de exame vestibular;
  • falta justificada para comparecimento à Justiça do Trabalho;
  • realização de curso profissionalizante;
  • licença remunerada;
  • férias;
  • atrasos que ocorram por motivos de acidente de trânsito;
  • ausências estabelecidas em acordos coletivos da categoria profissional.

Também estão incluídos nesse rol os casos nos quais o colaborador tenha problemas de saúde, ou seja, quando deve apresentar o atestado médico. É fundamental que a empresa estabeleça as regras para esse fim.

Qual é a importância de acompanhar as questões legais?

Como você viu, não é apenas uma legislação que determina as normas sobre as faltas justificadas. Isso está presente na CLT, mas há outras leis recentes que também versam sobre o tema. Por isso, profissionais que atuam com essas questões devem estar atentos a possíveis atualizações das diretrizes.

Assim, é possível acompanhar eventuais mudanças e evitar que a sua empresa seja pega de surpresa. Portanto, esteja atento às faltas justificadas na CLT e utilize sistemas que sejam atualizados constantemente, adaptando-se para esse fim.

Gostou deste artigo? Então compartilhe-o nas redes sociais para que mais pessoas saibam sobre essas questões.

Comentários

Para comprar soluções SOC

WhatsApp

Converse conosco para comprar as soluções do SOC.

Fale Conosco

Entre em contato com a nossa equipe comercial.

Aceite nos Termos referentes aos Fornecedores SOC:

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    Saúde ocupacional

    • Cadastro de Exame
    • Tela de Digitação Rápida
    • SOCAPP
    • Gestão de Convocação
    • Guia de Encaminhamento
    • Pedido de Exames
    • Licença Médica
    • Gestão de FAP

    Segurança no trabalho

    • Cadastro de Risco
    • GHE
    • Entrega de EPI
    • CIPA
    • Registro de Ocorrência
    • Atividades
    • Cursos

    Estrutura Organizacional

    • Empresa
    • Unidade
    • Setor
    • Cargo
    • Funcionário
    • Importação Modelo I

    Configurações Gerais

    • Navegação
    • Comandos básicos
    • Usuários e Perfil de Acessos
    • Configurações Pessoais
    • Gestão de Avisos
    • Log de Ações
    • Restrição de IP
    • Pesquisa Avançada
    • Parâmetros de Empresa Principal
    • Parâmetros Gerais

    eSocial

    • Portal eSOCial
    • Mensageria SOC
    • Interface Específica com outros Sistemas

    SOC Net

    • Visão do Credenciador
    • Visão do Credenciado

    Gestão eletrônica de documentos

    • SOCGED
    • Biometria
    • Assinatura Digital

    SOC Indicadores

    • Power BI
    • Painéis de Gráficos

    Financeiro

    • Tabela de Preços
    • Produto e Serviço

    Integrações Web Service

    • SOC Integrador
    • Exporta dados

    Personalizações

    • Cadastro Dinâmico
    • Tipos de Ficha
    • Modelos Personalizados
    • ASO, Funcionário, entre outros.

    Relatórios

    • Relatórios Agendados
    • PCMSO
    • PPRA

    Para comprar soluções SOC

    Brasil

    0800 888 8888

    Ou veja a nossa lista completa de números locais

    Chat online

    Converse conosco para comprar soluções SOC ou para esclarecimento de dúvidas

    Fale Conosco

    Envie-nos e-mails com comentários, questões ou feedback