O Relatório Analítico NR-7, exigido pela Norma Regulamentadora nº 7, é um documento que detalha e analisa as ações de vigilância em saúde realizadas em uma empresa dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele substituiu o antigo Relatório Anual e tem como objetivo principal monitorar, avaliar e melhorar a saúde e segurança dos trabalhadores, fornecendo informações essenciais para a tomada de decisões e ações preventivas.
>> Nova NR-7: o que você deve saber sobre a revisão da norma
O que contém no Relatório Analítico da NR-7?
O relatório analítico deve conter informações detalhadas sobre os exames médicos, condições de saúde dos trabalhadores, riscos ocupacionais e outras informações relevantes para a medicina e segurança do trabalho. Além disso, ele deve incluir:
- Estatísticas de exames: número de exames clínicos e complementares realizados, com detalhamento dos resultados anormais;
- Incidência e prevalência de doenças: dados sobre doenças relacionadas ao trabalho e sua ocorrência na empresa;
- Acompanhamento de doenças e acidentes: informações sobre doenças e acidentes ocupacionais, com foco no acompanhamento e análise de sua relação com os riscos identificados;
- Análise comparativa: em relatórios posteriores ao primeiro, o relatório deve apresentar uma análise comparativa dos resultados com o relatório anterior, identificando variações e tendências;
- Distribuição por setores da empresa: informações segmentadas por setor ou função, facilitando a identificação de áreas com maior risco;
- Avaliação da eficácia das ações do PCMSO: análise crítica das medidas preventivas adotadas, sugestões de melhorias com base nos dados coletados
- Planejamento para o próximo ciclo: inclusão das propostas de ações de saúde para o ano seguinte.
Qual a importância do Relatório Analítico NR-7?
Com o relatório analítico é possível ter uma visão diferente e detalhada sobre a saúde dos trabalhadores, com isto, há uma melhor identificação de riscos, prevenção de doenças ocupacionais e aprimoramento do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).
Quais empresas devem fazer o Relatório Analítico?
Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a elaborar o Relatório Analítico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-7. O relatório deve ser elaborado anualmente pelo médico responsável pelo PCMSO.
Além disso, o relatório fornece informações essenciais para a tomada de decisões estratégicas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, como a necessidade de novas medidas de controle ou a adequação de programas de prevenção.
A NR-7
A NR 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas, a fim de prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, isso vale para todas, independentemente do número de funcionários.
Essa norma foi lançada em 8 de junho de 1978, nomeada como norma para exames médicos. No entanto, em março de 2020, o Ministério da Economia junto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, lançou a Portaria nº 6734, atualizando a NR 7 e trazendo novas diretrizes para o PCMSO.
Com isso, a NR 7 passou a trazer a obrigatoriedade da elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, trazendo a responsabilidade para o empregador com os custos relacionados ao programa e todos os processos que o envolvem. Além disso, trouxe a necessidade da indicação de um profissional de medicina, que pode tanto fazer parte do quadro de funcionários quando a empresa é da área da saúde ou pode ser externo, para estar à frente do programa, coordenando e executando o PCMSO.
Leia mais em: NR 7: tudo sobre a Norma e a exigência do PCMSO
Como o SOC pode te ajudar com o PCMSO
Ter um software para Gestão de SST é imprescindível. O SOC possui mais de 300 funcionalidades para otimizar seu tempo e reduzir custos de sua empresa. No SOC, é possível fazer toda a gestão e emissão dos documentos do PCMSO exigidos pela NR 7.
>> PCMSO e eSocial: 5 passos para realizar a adequação
Com o SOC, é possível:
- Cadastrar exames e disponibilizá-los para as Empresas Clientes.
- Aplicar exames de acordo com os Riscos Ocupacionais identificados.
- Criar e configurar os médicos responsáveis pelo PCMSO.
- Cadastrar atividades para compor o Cronograma de Ações do PCMSO.
- Cadastrar laudos e textos padrões para serem exibidos no PCMSO.
- Registrar acidentes, resultados de exames e afastamentos na exibição do Relatório Analítico.
- Emitir o PCMSO e o Relatório Analítico, com base nas informações de atendimentos lançados no SOC, é possível ter a relação de todos os exames realizados e a previsão de exames de acordo com a exigência legal.
- Fazer a Gestão de Vacinação e de Doenças Crônicas.
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