O Relatório Analítico NR-7, exigido pela Norma Regulamentadora nº 7, é um documento que detalha e analisa as ações de vigilância em saúde realizadas em uma empresa dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele substituiu o antigo Relatório Anual e tem como objetivo principal monitorar, avaliar e melhorar a saúde e segurança dos trabalhadores, fornecendo informações essenciais para a tomada de decisões e ações preventivas.   

>> Nova NR-7: o que você deve saber sobre a revisão da norma  

O que contém no Relatório Analítico da NR-7? 

O relatório analítico deve conter informações detalhadas sobre os exames médicos, condições de saúde dos trabalhadores, riscos ocupacionais e outras informações relevantes para a medicina e segurança do trabalho. Além disso, ele deve incluir:  

Qual a importância do Relatório Analítico NR-7? 

Com o relatório analítico é possível ter uma visão diferente e detalhada sobre a saúde dos trabalhadores, com isto, há uma melhor identificação de riscos, prevenção de doenças ocupacionais e aprimoramento do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).  

Quais empresas devem fazer o Relatório Analítico? 

Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a elaborar o Relatório Analítico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-7. O relatório deve ser elaborado anualmente pelo médico responsável pelo PCMSO.  

 Além disso, o relatório fornece informações essenciais para a tomada de decisões estratégicas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, como a necessidade de novas medidas de controle ou a adequação de programas de prevenção.  

 A NR-7 

 A NR 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas, a fim de prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, isso vale para todas, independentemente do número de funcionários. 

 Essa norma foi lançada em 8 de junho de 1978, nomeada como norma para exames médicos. No entanto, em março de 2020, o Ministério da Economia junto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, lançou a Portaria nº 6734, atualizando a NR 7 e trazendo novas diretrizes para o PCMSO. 

Com isso, a NR 7 passou a trazer a obrigatoriedade da elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, trazendo a responsabilidade para o empregador com os custos relacionados ao programa e todos os processos que o envolvem. Além disso, trouxe a necessidade da indicação de um profissional de medicina, que pode tanto fazer parte do quadro de funcionários quando a empresa é da área da saúde ou pode ser externo, para estar à frente do programa, coordenando e executando o PCMSO. 

 Leia mais em: NR 7: tudo sobre a Norma e a exigência do PCMSO 

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>> PCMSO e eSocial: 5 passos para realizar a adequação 

Com o SOC, é possível: 

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