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SESMT: custo obrigatório ou ativo estratégico na era dos riscos psicossociais?

27 de fevereiro de 2026

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1Por: Dr. Sergio Cagno

A recente consolidação dos riscos psicossociais no PGR, conforme a NR-1, representa uma mudança estrutural na forma como as organizações devem compreender saúde e segurança do trabalho. Deixa-se de atuar apenas sobre agentes físicos, químicos e biológicos e pela primeira vez, fatores organizacionais, fatores de risco psicossocial, liderança, metas, pressão por resultado e desenho do trabalho entram formalmente na matriz de risco das empresas.

Nesse cenário, o SESMT não pode permanecer restrito ao cumprimento formal das NRs. O mercado exige uma evolução: de equipe técnica obrigatória para núcleo estratégico de saúde corporativa, integrado ao negócio e à gestão de pessoas.

A recente discussão sobre enquadramento de PcD em condições como a fibromialgia evidencia a complexidade do tema. Não se trata apenas de laudo médico, mas de avaliação funcional, adaptação ergonômica, prevenir afastamentos, acompanhamento psicológico e gestão humanizada. Isso demanda atuação multidisciplinar e multiprofissional.

Psicólogos e psiquiatras passam a contribuir na análise de riscos psicossociais, prevenção de afastamentos e gestão de clima organizacional. Fisioterapeutas e ergonomistas ampliam a visão sobre capacidade funcional e adequações. Fonoaudiólogos, outros profissionais de saúde e analistas organizacionais de dados agregam valor na prevenção de agravos ocupacionais específicos.

O Médico do Trabalho, o Enfermeiro do Trabalho, o Engenheiro e o Técnico de Segurança deixam de atuar de forma isolada e passam a coordenar um ecossistema técnico integrado, com foco em prevenção, produtividade sustentável e redução de passivos trabalhistas e previdenciários.

Empresas que compreenderem o SESMT como investimento estratégico — e não apenas custo regulatório — estarão mais preparadas para lidar com indicadores preditivos, absenteísmo, presenteísmo, saúde mental e inclusão. As demais continuarão reagindo a afastamentos, autuações e ações trabalhistas.

A NR-1 não ampliou apenas obrigações. Ela abriu uma oportunidade. A questão é: quem vai tratá-la como custo — e quem vai transformá-la em valor?

Dr. Sergio Cagno - Médico do Trabalho

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