O exame demissional é uma etapa essencial no processo de desligamento de colaboradores. Embora muitas empresas o vejam apenas como uma exigência burocrática, ele cumpre uma função crítica para a saúde ocupacional, para a segurança jurídica da empresa e para a proteção do trabalhador.
O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória, prevista pela NR-7 e a CLT, que deve ser realizada em até 10 dias após o término do contrato. Ele serve para verificar se o trabalhador apresenta algum agravo à saúde relacionado às atividades desempenhadas.
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Sua principal função é registrar as condições de saúde do colaborador no momento da saída, evitando dúvidas ou conflitos posteriores.
Por que o exame demissional é obrigatório?
A obrigatoriedade está prevista na NR-07, que determina que todos os trabalhadores com vínculo CLT devem passar por exames ocupacionais ao longo do contrato.
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A legislação exige o exame demissional para:
- Comprovar se o trabalhador está deixando a empresa nas mesmas condições em que entrou ou se houve algum dano relacionado ao trabalho.
- Cumprir as obrigações do PCMSO.
- Prevenir passivos trabalhistas e previdenciários.
- Garantir a rastreabilidade das informações de saúde ocupacional.
Quais exames podem ser pedidos no demissional?
O conteúdo do exame demissional varia conforme as atividades desempenhadas, os riscos ocupacionais mapeados no ambiente e o que está definido no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Em geral, o exame inclui:
- Avaliação Clínica (obrigatória): anamnese ocupacional, entrevista médica e exame físico completo
- Exames complementares: não são padronizados, mas sim determinados a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
Podem fazer parte dos exames complementares do exame demissional procedimentos como a audiometria, radiografia e outros.
Saúde mental no exame demissional: o que mudou e como isso é avaliado
Embora o exame demissional não inclua testes psicológicos formais, exceto em funções específicas previstas em normas próprias, o médico responsável deve avaliar queixas, sinais e sintomas que possam indicar adoecimento mental associado às atividades desempenhadas, como:
- Relatos de estresse intenso, ansiedade recorrente ou exaustão;
- Sintomas compatíveis com transtornos relacionados ao trabalho, como burnout;
- Alterações de sono, humor ou concentração;
- Histórico recente de afastamentos por motivos psicológicos.
Se houver indícios de que a saúde mental do trabalhador foi impactada pelo ambiente ou pelas condições de trabalho, o médico deve registrar as informações no prontuário ocupacional e, quando cabível, recomendar encaminhamento a um especialista.
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Quando há nexo entre o agravo e a atividade laboral, podem surgir responsabilidades para a empresa, incluindo a necessidade de emitir CAT e revisar riscos psicossociais no PGR e no PCMSO.
É importante destacar que a identificação de alterações psicológicas não impede automaticamente a demissão, mas exige que o processo seja conduzido com cuidado, documentação adequada e atenção à integridade do trabalhador.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
A NR-7 permite a dispensa apenas quando:
- O trabalhador realizou exame ocupacional (periódico) nos últimos 90 dias, para empresas Grau de Risco 1 ou 2.
- Ou nos últimos 135 dias, para empresas Grau de Risco 3 ou 4.
Fora dessas condições, o exame é sempre obrigatório.
O que acontece se o exame demissional vier alterado?
Um resultado alterado não impede automaticamente a demissão, mas exige ações específicas:
- O médico precisa investigar se o agravo tem relação com o trabalho: Se a alteração estiver relacionada aos riscos ocupacionais, o médico deve registrar e orientar condutas.
- Pode ser necessário encaminhamento a especialistas: O objetivo é garantir que o diagnóstico seja claro e documentado.
- A empresa pode ter responsabilidades: Se o dano à saúde estiver associado ao trabalho, podem surgir obrigações, como emissão de CAT e adequações aos programas de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa.
- A demissão pode ser adiada em alguns casos: Especialmente quando há necessidade de garantir a integridade do trabalhador, como em situações em que o risco de agravamento é imediato.
A importância da Saúde Ocupacional e a exigência do PCMSO
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Com o SOC, é possível:
- Cadastrar exames e disponibilizá-los para as Empresas Clientes.
- Aplicar exames de acordo com os Riscos Ocupacionais identificados.
- Criar e configurar os médicos responsáveis pelo PCMSO.
- Cadastrar atividades para compor o Cronograma de Ações do PCMSO.
- Cadastrar laudos e textos padrões para serem exibidos no PCMSO.
- Registrar acidentes, resultados de exames e afastamentos na exibição do Relatório Analítico.
- Emitir o PCMSO e o Relatório Analítico.
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