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STF suspende por 90 dias a aplicação de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

25 de junho de 2026

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STF suspende por 90 dias multas da NR-1 sobre riscos psicossociais, sem alterar a vigência da norma. Saiba tudo sobre a mudança.

25 de junho de 2026 marcou um novo capítulo nas discussões sobre a implementação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar determinando a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades relacionadas aos dispositivos da norma que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

>> Mudanças na NR-1: MTE publica guia oficial para orientar empresas sobre riscos psicossociais no trabalho

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 e busca criar um período de diálogo entre o Governo Federal, entidades representativas dos empregadores, trabalhadores e demais envolvidos, com o objetivo de construir uma solução consensual para a regulamentação e fiscalização das novas exigências.

A liminar ainda não é definitiva. A determinação do ministro André Mendonça será analisada pelos demais ministros do STF em sessão virtual do Plenário, prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto, quando a Corte decidirá se mantém ou não os efeitos da decisão.

O que muda para as empresas em relação aos riscos psicossociais?

Durante os próximos 90 dias, as empresas não poderão ser autuadas, multadas ou sofrer outras penalidades exclusivamente com base nos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.

No entanto, é importante esclarecer que a NR-1 continua em vigor. A decisão não revoga a norma nem suspende suas diretrizes. O que fica temporariamente suspenso é apenas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos questionados.

>> 5 passos para fazer a Gestão de Riscos Psicossociais

Assim, todas as demais obrigações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), permanecem válidas e devem continuar sendo cumpridas pelas organizações.

Por que a decisão foi tomada?

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 trouxe uma série de debates entre empresas, especialistas e entidades representativas. Entre os principais pontos levantados estão a necessidade de critérios mais objetivos para a fiscalização, maior segurança jurídica e uma regulamentação mais clara sobre como esses riscos devem ser avaliados e gerenciados.

Ao conceder a liminar, o ministro entendeu que a suspensão temporária das penalidades permitirá um ambiente mais adequado para o diálogo institucional, evitando autuações enquanto ainda existem dúvidas sobre a aplicação prática da norma.

>> FAQ – Dúvidas frequentes NR1 – Gestão de Riscos Psicossociais

O que as empresas devem fazer agora?

Apesar da suspensão das penalidades, este período deve ser encarado como uma oportunidade para avançar na preparação.

As empresas podem aproveitar esses 90 dias para:

  • Revisar seus processos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • Identificar e avaliar fatores de riscos psicossociais;
  • Atualizar procedimentos, documentos e evidências;
  • Capacitar gestores e lideranças sobre prevenção e saúde mental;
  • Fortalecer ações de promoção do bem-estar no ambiente de trabalho.

Essas iniciativas contribuem não apenas para a conformidade com a legislação, mas também para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.

Próximos passos sobre a legislação dos riscos psicossociais

Além da análise da liminar pelo Plenário do STF em agosto, outras ações relacionadas ao tema seguem em tramitação na Corte. A expectativa é que esse período resulte em critérios mais claros para empresas, trabalhadores e órgãos fiscalizadores.

Enquanto isso, a recomendação é acompanhar atentamente os desdobramentos da decisão e manter os processos de SST em evolução. Afinal, embora as multas estejam temporariamente suspensas, a gestão dos riscos psicossociais continua sendo um tema estratégico para as organizações e um componente importante da prevenção em saúde e segurança do trabalho.

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