O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um guia oficial de perguntas e respostas para orientar empresas sobre as mudanças da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). A publicação reforça a necessidade de as organizações adotarem medidas preventivas relacionadas à saúde mental no ambiente corporativo e esclarece dúvidas sobre fiscalização, exigências legais e responsabilidades das empresas.
A atualização vem em um momento de crescente preocupação com afastamentos relacionados ao estresse, burnout, assédio organizacional e outros fatores que impactam diretamente o bem-estar dos trabalhadores. Mais do que uma tendência, a gestão de riscos psicossociais passa a ocupar um papel estratégico dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O guia do MTE esclarece dúvidas importantes
O material divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego traz respostas para questionamentos frequentes das empresas sobre como aplicar as novas exigências da NR-1 na prática.
Um dos pontos mais destacados é que apenas aplicar questionários de clima organizacional ou pesquisas de saúde mental não é suficiente para atender às exigências legais. O MTE reforça que é necessário haver análise técnica dos dados coletados e implementação de medidas preventivas concretas.
Outro esclarecimento importante é que a avaliação dos riscos psicossociais deve considerar a realidade do ambiente de trabalho, incluindo aspectos organizacionais, operacionais e relacionais.
Além disso, o guia informa que trabalhadores em regime remoto ou híbrido também devem ser contemplados nas análises e ações preventivas da empresa.
Como a fiscalização deve acontecer?
De acordo com o MTE, as fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais terão inicialmente um caráter orientativo. O órgão informou que será adotado o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias após o início da vigência das novas exigências.
Na prática, isso significa que os auditores fiscais poderão orientar as empresas sobre adequações necessárias antes da aplicação de penalidades, dependendo da situação encontrada.
Entretanto, isso não elimina a responsabilidade das organizações em iniciar imediatamente a estruturação de seus processos de gestão dos riscos psicossociais.
O que o MTE preparou para o início das fiscalizações dos Riscos Psicossociais?
De acordo com o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scapelli, o conteúdo parte do pressuposto de que o público já conhece o Manual do GRO/PGR (2026) e o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025), disponíveis no site do Ministério. O conteúdo foi submetido à Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-1, com participação de representantes de empregadores, trabalhadores e governo. “As respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”, explicou. O documento é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), vinculado à Secretarito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. O processo envolve identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar continuamente as condições de trabalho.
A definição dos meios, metodologias e responsáveis é de competência da própria organização, que deve designar profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades, não havendo exigência normativa de uma categoria profissional específica para essa finalidade.
O documento reforça ainda que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos
O documento ainda reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que vai além da elaboração de documentos. Ainda assim, são obrigatórios registros como o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no GRO. A AEP pode ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, enquanto o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar essa gestão, devendo seus resultados ser analisados tecnicamente e integrados ao processo. Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o principal documento comprobatório.
Outro destaque é que a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho. As empresas podem adotar diferentes metodologias, como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que tecnicamente fundamentadas. O MTE também esclarece que a avaliação desses riscos não se confunde com exames médicos periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.
No campo da fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. A atuação dos auditores-fiscais do trabalho se concentrará na verificação da consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência com a realidade das atividades e na efetividade das medidas de prevenção. Serão considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas e outras evidências que demonstrem a implementação do GRO. A participação dos trabalhadores também deverá ser comprovada de forma efetiva.
Confira as perguntas e respostas em: perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf
Fonte oficial: MTE publica perguntas e respostas para orientar empresas sobre mudanças da NR-1 — Ministério do Trabalho e Emprego