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Acidentes de Trajeto aumentam cerca de 41% em sete anos

14 de abril de 2016

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Estatística indica a importância das campanhas de conscientização sobre segurança no ambiente laboral e na vida pessoal dos trabalhadores

Acidentes de Trajeto aumentam cerca de 41% em sete anos

Conscientização de segurança no ambiente laboral

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) analisou as estatísticas do Anuário Estatístico da Previdência Social e comparou os dados de 2007 a 2013. Nesse período, a CNI concluiu que os acidentes de trajeto cresceram 41,2%, abrangendo cerca de 111,6 mil trabalhadores, número que corresponde a 15% do total de acidentes de trabalho registrados. As estatísticas ainda indicam que a cada 20 acidentes de trabalho registrados, três acontecem justamente no percurso entre a empresa e a casa do trabalhador.

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Segundo a Lei nº 8.213/91, é caracterizado Acidente de Trajeto quando o incidente ocorre no caminho da casa para o trabalho e vice-versa, em qualquer tipo de locomoção, mesmo que a rota não seja direta. Dessa forma, se a pessoa passa diariamente em outros pontos, como na padaria ou na escola dos filhos, e sofrer um acidente fica configurado o acidente de trajeto. No entanto, se o funcionário alterar essa rotina indo, por exemplo, ao mercado e nesse dia sofrer um acidente, não é considerado um Acidente de Trajeto. Já em relação ao tipo de transporte utilizado para chegar ao trabalho, seja de automóvel próprio, bicicleta, a pé ou transporte público, a caracterização é analisada caso a caso. Caso algo aconteça com o trabalhador, todos os benefícios trabalhistas deverão ser mantidos e o colaborador deverá receber auxilio até o momento do seu retorno, mesmo se esse período for maior ou menor que 15 dias.

Atualmente, os acidentes de trajeto incidem no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), através da alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). De acordo com o comparativo da CNI, esse cenário aumentou em 173% o custo das empresas com esse tipo de problema, passando de R$ 7,5 bilhões para R$ 20,3 bilhões em indenizações. Segundo uma notícia da Revista Proteção, dependendo dos índices de acidente de trabalho da empresa e do perfil dos respectivo funcionários, é essencial desenvolver a conscientização. Essa ação pode acontecer com o apoio de campanhas internas, cursos de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou ações preventivas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

portal JusBrasil informou que as estatísticas estão crescendo especialmente por dois motivos, primeiro pela distância cada vez maior entre a casa e o local de trabalho das pessoas e, em segundo lugar, devido a utilização crescente de motos como meio de transporte. Nesse sentido, é essencial analisar a realidade de cada empresa para promover iniciativas que visem a prevenção dos acidentes. O empregador pode consultar, por exemplo, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho para verificar as boas práticas em SST e amenizar as alarmantes estatísticas.

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