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CIPA + ASSÉDIO: entenda as mudanças

1 de abril de 2023

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É importante estar atento! A CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios

No dia 21 de setembro de 2022, por meio da Lei nº 14.457, foi instituído o Programa Emprega + Mulheres, com o intuito de inserir e fazer a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Em dezembro do mesmo ano, aconteceu a Portaria nº 4.219 que oficializou alterações em diversas Normas Regulamentadoras, e entre elas, a NR 5 – lei que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA.

Agora, a CIPA passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios, incluindo medidas que devem ser observadas pelas empresas, veja:

  1. Inclusão das normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
  2. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  1. Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito de trabalho.

Como adaptar a empresa à nova CIPA?

A empresa deve promover ações para educar os trabalhadores para que nenhum tipo de assédio ocorra, já que, o assédio, não dá para ser previsto com exatidão. Diferente de acidentes de trabalho, não há um EPI ou algo relacionado para evitar. Então, o foco será na orientação no que tange a moral e respeito.

Palestras, campanhas, capacitações, são alguma das ações que a empresa pode promover. Além disso, os membros da CIPA devem ficar atentos e prontos para ouvir qualquer pessoa que queira falar sobre um possível assédio, além de ajudar na denúncia para que o profissional não fique desamparado.

Assédio Moral X Assédio Sexual

Por mais que muitos achem que o assédio vale apenas para coisas sexuais, na verdade, existem outros tipos.

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O assédio moral e o assédio sexual são os dois mais praticados no ambiente de trabalho, veja algumas diferenças e entenda:

  • Assédio moral: é uma violência contra a dignidade humana, visa prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho, causando terror psicológico. A vítima pode sofrer danos tanto na saúde física, quanto na mental e profissional. O assediador moral costuma ter frequência nos atos, repetição de comportamento, duração, intensidade, e tem um objetivo.

» Conheça algumas dicas para se defender do assédio moral.

  • Assédio sexual: é um comportamento com teor sexual, ofensivo, desagradável, reprovável, e impertinente suportado pela pessoa que está sendo assediada. Um único ato pode caracterizar esse tipo de assédio, não há necessidade de ter uma frequência ou uma duração.

Ambos os tipos de assédio não possuem uma regra, visto que pode ser cometido por homens contra mulheres, mulheres contra homens ou pessoas do mesmo sexo. Assim, basta sentir-se violado e relatar para o responsável pela CIPA ou supervisor da empresa.

Como o SOC pode te ajudar na Gestão da CIPA (NR5)

Com o SOC, é possível ter acesso ao Módulo de Gestão da CIPA que respeita os critérios legais e possui recursos, como por exemplo:

  • Cronograma de Ações
  • Cadastro de Membros
  • Candidatos à Gestão
  • Gerenciamento de Treinamentos e Ocorrências
  • Controle de Mandatos
  • Votação
  • Eleição Eletrônica

Quer ter esses benefícios? Implante o SOC na sua empresa, o software que gera, controla, armazena e compartilha as informações relevantes para a prevenção de acidentes de trabalho e na melhor qualidade de vida aos colaboradores de modo geral.

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