Fato: as empresas têm responsabilidade social. Por meio delas, é possível mudar a sua região e o ambiente no qual estão inseridas. Por isso, é fundamental que os gestores estejam atentos para gerar negócios mais inclusivos, capazes de promover as mudanças necessárias.

Uma das ações importantes a serem tomadas é a contratação de PcD (Pessoas com Deficiência). Além de ser algo importante socialmente, trata-se, também, de uma obrigatoriedade em alguns casos.

Vamos mostrar o que você precisa a saber sobre o tema. Boa leitura!

O que a legislação diz sobre a contratação de PcD?

Segundo a Lei de Cotas, presente na Lei 8.123/1991, as empresas com mais de 100 funcionários devem, obrigatoriamente, contratar Pessoas com Deficiência (PcD). Assim, o percentual destinado a esse público deve ser:

Além disso, a contratação precisa respeitar os dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência para promover um ambiente que seja, de fato, saudável e acessível para o exercício de suas atividades laborais. O estatuto dispõe:

Outro ponto importante é que, em casos de calamidade pública (como o ocorrido em 2020 com a pandemia do novo coronavírus), a PcD não pode ser demitida sem justa causa.

Quais os desafios para contratação e fiscalização?

As empresas que alcançaram, em suas expansões, o número mínimo de funcionários para enquadrar-se no disposto na Lei de Cotas podem encontrar, de imediato, alguns desafios importantes a serem superados.

O primeiro deles é ter, justamente, um ambiente acessível. Afinal, muitas vezes, a arquitetura do local dificulta a locomoção de pessoas com deficiência física. Assim, é importante considerar as mudanças estruturais para essas pessoas.

Contudo, é importante relembrar: a contratação de PcD passa pelas diferentes formas de deficiência. Assim, é preciso que o ambiente seja inclusivo, também, para pessoas com deficiência visual, auditiva, na fala e, inclusive, poder ter a associação entre dois ou mais tipos.

Dessa forma, os colaboradores conseguem, hoje, se comunicar com uma pessoa com deficiência auditiva? Se ainda não, é importante preparar esse cenário antes da contratação.

Outros pontos importantes de desafios que devem ser pensados:

Quais as consequências para quem descumpre a lei?

Caso a empresa não cumpra o que falamos acima, o empregador pode estar sujeito às sanções presentes no corpo legal, incluindo, até mesmo, multas consideravelmente altas. Segundo o Art. 9º da Portaria nº 9/2019, do Ministério da Economia, os valores podem variar entre R$ 2.519,31 e R$ 241.126,88, além de processos trabalhistas.

Assim, é importante que sua empresa conte com formas de tornar o processo de contratação de PcD mais fácil. O SOC é uma das opções que auxilia a manter a lisura legal, permitindo o registro necessário ao recrutamento.

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