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Governo Federal sanciona lei sobre o uso da telemedicina durante a pandemia

16 de abril de 2020

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O Governo Federal colocou em vigor a lei que permite o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus (COVID-19).

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O Governo Federal sancionou o projeto de lei nº 13.989/20 que permite o uso da telemedicina, em caráter emergencial, durante a crise causada pela pandemia de coronavírus (COVID-19).

Publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, a lei  nº 13.989, autoriza o exercício da medicina por meio da tecnologia para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, além da promoção da saúde.

O objetivo é utilizar a tecnologia em prol da saúde dos profissionais da saúde e dos pacientes, sem deixar faltar os atendimentos médicos por diversos outros motivos e ainda combater a pandemia com a realização de consultas sem nenhum contato físico.

De acordo com a lei, o médico deverá informar todas as limitações providas do uso da telemedicina ao paciente, tendo em vista, inclusive, a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

O teleatendimento deverá ainda seguir os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, até mesmo em relação ao valor cobrado (não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando for for serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em março deste ano, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e relatado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).

Vetos na lei do uso da telemedicina durante a pandemia

Vale ressaltar que o presidente vetou dois dispositivos do projeto.

O primeiro transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. O presidente alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.

O segundo ponto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.

Bolsonaro disse ainda, no texto do veto, que a manutenção do dispositivo “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A sessão ainda será marcada.

Telemedicina ganha força ao redor do mundo

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) tem causado grandes transformações nas relações sociais em todo o mundo. Diversas pessoas estão utilizando ferramentas digitais para manter a conexão com o ambiente externo, sem se expor à doença.

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Aulas, trabalho remoto, exercícios físicos, encontros… Tudo feito online. Anteriormente, o CFM havia reconhecido a telemedicina no Brasil e, agora, o atendimento médico à distância ganha ainda mais força com a aprovação da lei nº 13.989.

A prática permite que médicos prestem atendimento utilizando metodologias interativas de comunicação, como smartphones, computadores e tablets, a fim de prestar assistência, educar e realizar pesquisas na área da Saúde.

» Novo Coronavírus: Tudo o que você precisa saber sobre o COVID-19.

Saiba como o SOC te ajuda durante a pandemia

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Para complementar o SOC Digital em uma operação 100% sem papel, a Equipe SOC desenvolveu um manual com o passo a passo de como utilizar as ferramentas já existentes no sistema para realizar o teleatendimento.

Com ele, será possível atender à MP 927/2020 de maneira rápida, sem a necessidade de um novo treinamento ou mudança na forma de operação da clínica para uma nova tela.

► Saiba como utilizar as ferramentas do SOC para realizar o teleatendimento.

Na Central de Ajuda do SOC, no item “Downloads”, disponibilizamos um manual de “Procedimento para Teleatendimento” que contempla:

• Passo a passo para utilização das ferramentas nativas para a realização do teleatendimento no sistema SOC;

• A realização do Teleatendimento via WhatsApp utilizando o recurso de SOCMS para o envio da informação para o colaborador, em que haverá o link direto de contato com o médico, contemplando desde a criação da mensagem SMS e Compromisso até o preenchimento das telas de atendimento médico;

• O fluxo de envio do ASO por e-mail para assinatura do colaborador, com o passo a passo para inclusão do arquivo já assinado no SOCGED;

• A devolução do ASO assinado pela empresa usando o recurso do SOCAPP, em que o documento é enviado diretamente para o SOCGED do colaborador por meio de qualquer smartphone.

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