A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) já está em vigor. É fundamental que empresas e profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) se atentem para garantir o cumprimento das novas exigências legais.
A NR-1 atualizada estabelece as diretrizes obrigatórias para a gestão unificada de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil e torna compulsória a identificação, avaliação e controle contínuo dos perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, principalmente, dos riscos psicossociais em todas as organizações com trabalhadores regidos pela CLT.
Com a consolidação do novo texto normativo, as empresas precisam revisar com urgência suas rotinas internas. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por exemplo, ganhou um caráter muito mais preventivo, integrado e contínuo.
Deixar de acompanhar essas transformações pode expor a organização a sérias sanções administrativas, autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e passivos trabalhistas significativos.
Entenda o que é a NR-1 atualizada, quais são as obrigações da sua empresa, como adequar o seu GRO e como soluções tecnológicas especializadas simplificam essa adequação.
Principais Aprendizados
- A NR-1 atualizada estabelece a obrigatoriedade de integrar os riscos psicossociais e a saúde mental ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) das empresas.
- A conformidade com o novo texto normativo exige a atualização imediata do inventário de riscos e do plano de ação dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Todas as empresas privadas e públicas com empregados sob o regime da CLT devem se adequar. Estão isentos apenas MEIs e ME/EPPs de graus de risco 1 e 2 sem exposição a agentes nocivos.
- O descumprimento das novas obrigações expõe a organização a multas administrativas por parte da fiscalização do trabalho, interdições e passivos trabalhistas graves.
- A automação do gerenciamento de SST por meio de softwares especializados garante a constante atualização da empresa perante as mudanças na legislação.
O que é a NR-1?
Trata-se da Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece as disposições gerais e princípios fundamentais que as demais NRs devem observar no que se refere à segurança e saúde no trabalho, a fim de garantir o bem-estar e a proteção dos colaboradores.
Ao compreender e aderir às normas da NR-1, as organizações adotam ações eficazes e em total alinhamento legal para evitar acidentes e doenças, o que resulta em um local de trabalho mais seguro e saudável para todos. Contudo, é crucial se atentar aos ajustes dessa diretriz.
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (com vigência consolidada pela Portaria MTE nº 765/2025), passou a vigorar oficialmente a NR–1 atualizada.
Essa nova versão trouxe mudanças significativas no que se refere à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Entenda mais no próximo bloco. Antes, fique com esta dica de leitura: “Riscos físicos no trabalho: o que são, exemplos e como prevenir”
Quais alterações a NR–1 atualizada instituiu?
A principal inovação da nova norma é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no trabalho como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança reconhece oficialmente que diferentes fatores, como estresse, assédio e pressão excessiva, podem impactar significativa e negativamente a saúde dos trabalhadores.
Assim, uma das obrigações da NR-1 para as empresas é identificar, avaliar e gerenciar essas ameaças com o mesmo rigor que aplicam aos riscos físicos e químicos.
Aqui, vale destacar que a gestão de riscos psicossociais no trabalho é uma prática indispensável para proteger a saúde mental dos trabalhadores.
Essa administração pontual permite criar um ambiente de trabalho seguro e saudável e evitar problemas que geram custos significativos para as empresas, como afastamentos e até mesmo processos trabalhistas. Desse modo, o gerenciamento de riscos ocupacionais contribui também para prevenir custos.
Além disso, um ambiente de trabalho saudável e seguro impacta diretamente a produtividade. Afinal, colaboradores mais felizes e saudáveis tendem a ser mais engajados, motivados e produtivos.
Inclusive, esses são alguns bons motivos pelos quais você precisa aprender sobre a NR-1 atualizada e por quais fases a norma passou até ser efetivamente implementada.
Leia também: “Boas práticas de mercado com as novas regras da NR-1”
Quais foram as etapas de implementação das mudanças da NR-1?
O processo de transição envolveu o planejamento institucional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), períodos de prorrogação para adaptação do mercado e, finalmente, a vigência definitiva. Esse cronograma estendido foi essencial para as organizações poderem estruturar suas políticas internas antes do início das fiscalizações.
Entenda como ocorreu a linha do tempo oficial da implementação da NR-1 atualizada.
- Fase de publicação e diagnóstico (agosto de 2024):
- Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 para apresentação do novo texto normativo;
- Início do mapeamento preliminar de perigos e do diagnóstico dos fatores psicossociais pelas empresas;
- Planejamento de adequação do GRO e capacitação inicial das equipes de SESMT.
- Fase de transição e prorrogação (maio de 2025):
- Publicação da Portaria MTE nº 765/2025, que adiou o início da obrigatoriedade do capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) por um ano;
- Período extra que o Governo Federal concedeu para que as empresas revisassem seus inventários de riscos com mais critério e engajassem a CIPA;
- Execução prática de ajustes em processos internos, canais de denúncia e políticas de saúde mental no trabalho.
- Fase de vigência plena e fiscalização (maio de 2026):
- Entrada em vigor definitiva da NR-1 atualizada a partir de 26 de maio de 2026;
- Exigência legal completa e início das ações de fiscalização do trabalho direcionadas para os riscos psicossociais;
- Obrigatoriedade de monitoramento contínuo, avaliação dos resultados do PGR e implementação do plano de ação.
Com a conclusão das etapas e o prazo legal esgotado, é primordial analisar como a NR-1 atualizada se conecta diretamente com a rotina de gestão de riscos da sua empresa.
Qual a relação entre a NR-1 atualizada e o GRO/PGR das empresas?
A atual Norma Regulamentadora estabelece as diretrizes gerais, enquanto o GRO é a estratégia contínua de gerenciamento e o PGR a sua documentação física ou digital. A atualização exige a inclusão obrigatória dos perigos psicossociais no inventário de ameaças e no plano de ação do programa.
Dessa forma, com a nova redação da norma, o gerenciamento de riscos das empresas precisa contemplar obrigatoriamente os fatores de riscos psicossociais no trabalho, como sobrecarga de tarefas, jornadas exaustivas e assédio.
Consequentemente, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter medidas concretas de prevenção para esses fatores, sob pena de irregularidade perante a fiscalização do trabalho.
Quais as alterações quanto ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
Essa gestão se tornou muito mais abrangente e sistemática. A NR-1 atualizada passou a incluir a identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de prevenção, monitoramento contínuo e registro de todas as ações. As avaliações devem englobar agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais.
A nova redação da Portaria MTE nº 1.419 também determina que as empresas implementem procedimentos estruturados para a análise detalhada de acidentes e doenças do trabalho, além de estabelecer planos robustos de resposta e preparação para cenários de emergências ocupacionais.
Nesse novo modelo de gestão, a participação ativa dos colaboradores é fundamental. Afinal, os trabalhadores podem contribuir com a identificação dos riscos, sugerir medidas preventivas e se envolver na avaliação e no monitoramento das ameaças psicossociais.
Porém, os empregadores também têm responsabilidades a cumprir. Confira!
Quais são as obrigações da NR-1 para as empresas?
Sob as novas diretrizes, as organizações são obrigadas a:
- Implementar o GRO: gerenciar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais;
- Estruturar o PGR: manter inventários de riscos e planos de ação atualizados;
- Cuidar da saúde mental no trabalho: monitorar e combater assédio, estresse e jornadas exaustivas;
- Capacitar equipes: fornecer treinamentos de SST e engajar a CIPA;
- Prevenir emergências: adotar procedimentos de resposta a cenários de acidentes laborais.
É importante destacar que as obrigações da NR-1 para as empresas abrangem todas as que têm empregados regidos pela CLT, tanto as públicas quanto as privadas. Significa, portanto, que companhias de todos os portes e segmentos econômicos precisam se adequar.
A exceção se aplica apenas aos Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) de graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.
Se essas não são as naturezas jurídicas do seu negócio, você precisa adequar a sua gestão. Veja como!
Checklist de adequação à NR-1: como adequar o seu negócio?
O passo a passo inclui:
- Efetuar o levantamento preliminar de perigos em todos os setores da empresa;
- Mapear e incluir os riscos psicossociais no inventário do GRO;
- Elaborar e implementar o plano de ação detalhado no PGR;
- Promover treinamentos e capacitações de segurança para os colaboradores;
- Estabelecer canais ativos de denúncia e combate ao assédio no trabalho;
- Realizar a gestão contínua e a auditoria periódica dos dados de SST.
Ao concluir esse checklist de adequação à NR-1, seu negócio estará pronto para operar sob as novas diretrizes dessa importante norma.
Aprenda mais no artigo: “Como atender à NR-01 na prática com o SOC” e neste vídeo exclusivo
Além da NR–1 atualizada, como mitigar riscos psicossociais no trabalho?
Essa estratégia requer a adoção de algumas medidas, como a criação de políticas específicas contra assédio, estabelecimento de jornadas de trabalho equilibradas, oferta de canais anônimos para denúncias, treinamento contínuo de lideranças para gestão humanizada e incentivo ativo a programas voltados para o bem-estar mental e emocional dos colaboradores.
Além disso, a mitigação dos fatores psicossociais exige uma mudança cultural profunda na organização. Afinal, não basta apenas preencher documentos; é necessário revisar a rotina de metas, o volume de demandas e os canais de suporte que a companhia oferece aos funcionários.
Todavia, realizar todos os processos e ajustes manualmente demanda tempo e aumenta as chances de erros. Logo, o melhor caminho para adequar a sua empresa à NR-1 atualizada é contar com um sistema específico para a saúde e segurança no trabalho.
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FAQ – Principais perguntas sobre a NR–1 atualizada
Qual é o prazo de validade ou renovação do PGR na nova regra?
O documento não tem mais vencimento, pois se tornou um processo contínuo de avaliação. Porém, a revisão do inventário de riscos deve ocorrer obrigatoriamente a cada dois anos ou, no caso de organizações com certificações em sistemas de gestão de SST, o prazo máximo se estende para até três anos.
Qual é a periodicidade recomendada para revisar o inventário de riscos da empresa?
Essa verificação deve ocorrer, no mínimo, a cada dois anos, ou sempre que houver modificações nos ambientes de trabalho, inovações tecnológicas, surgimento de novas doenças ocupacionais ou quando a fiscalização do trabalho ou o SESMT identificar falhas nas medidas adotadas. Assim, o inventário segue realista e integrado à rotina produtiva.
Como fica o aproveitamento de treinamentos antigos de SST com a nova norma?
Permanecem válidos, desde que atendam aos novos requisitos de conteúdo programático e carga horária. Contudo, a organização deve realizar uma complementação imediata caso ocorram modificações significativas nos cenários de trabalho, na identificação de novos perigos ou na inserção dos riscos psicossociais recém-estabelecidos, como acolhimento contra o assédio moral e sexual.