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Novos prazos para o eSocial: Confira o cronograma SST

29 de setembro de 2022

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Empregadores têm prazo até 31 de dezembro de 2022 para enviar, de forma retroativa à data estabelecida em cronograma, as informações de SST para o Governo Federal.

Em conformidade com a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 202, com alterações previstas na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, são as seguintes datas de início de envio das obrigações de SST ao eSocial:

Novos Prazos do eSOCial

Consolidação do cronograma de implantação do eSocial.

 

Desta forma, exceto os Órgãos Públicos, cujo início de obrigatoriedade é 1º/01/2023, todos os demais empregadores já estão obrigados ao envio das informações de SST – Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial.

Acontece que, em 18/02/2022 foi publicada a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, determinando que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.

Observem, entretanto, que a respectiva Portaria MTP nº 334, de 2022 não alterou as datas de início de obrigatoriedade da prestação das informações, previstas no cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, com alterações dadas pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, o que só poderia ocorrer mediante portaria conjunta entre os entes do governo.

Desta forma, todos os empregadores, exceto Órgãos Públicos, deverão, até 31/12/2022, enviar as informações de SST ao eSocial de forma retroativa a data de início determinada no cronograma, pois, a partir de 1º de janeiro de 2023, casos estas informações não estejam na base, os empregadores estarão em não conformidade e, portanto, sujeitos às multas por falta das respectivas informações ou envio fora do prazo.

 

 

Sobre o Autor: 

Odair Fantoni é Jornalista, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho, Contribuidor do World Bank Global para assuntos relacionados ao trabalho e emprego no Brasil, Coach, Mentor, Holomentor®️ do sistema ISOR®️ e Palestrante.  

Desde 2013 mantém contato direto com os gestores do eSocial e, diversas de suas recomendações impactaram em melhorias no projeto. 

Executivo de Recursos Humanos com atuação em empresas de diversos porte e segmento, tais como: Editora Abril, Círculo do Livro, Editora Nova Cultura, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima e Dimep. 

Como consultor em Gestão de Pessoas e Sistemas de RH, auxiliou/auxilia centenas de empresas, tais como: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo O Estado de São Paulo, Real Hospital Português (Recife-PE), Hospital Santa Catarina, Hospital Albert Einstein, DIMEP, entre outras. 

Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela editora LTr, já em sua 4ª edição, com prefácio desenvolvido pelo Coordenador do eSocial Sr. José Alberto Maia e Coautor do livro eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores, publicado pela editora LTr , coordenação de Luiz Antonio Medeiros de Araújo, membro da equipe do eSocial  representando o Ministério do Trabalho e Previdência.  

Desde 2013 até 04/2022, entre cursos, palestras e consultoria, capacitou mais de 6 mil profissionais e 1,2 mil empresas nas questões relacionadas ao eSocial. 

 

Fontes:  

Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, 

Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 

Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022 

Portaria PRES/INSS nº 1.411, de 3 de fevereiro de 2022 

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