A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que estabelece requisitos relacionados às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, passou por novas alterações em setembro de 2026.
As mudanças foram formalizadas pelas Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, de 11 de setembro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União em 14 de setembro. As novas regras abrangem desde o fornecimento de água potável e instalações sanitárias móveis até requisitos específicos para módulos pré-fabricados e contêineres utilizados para ocupação humana.
>> NR-24: A Norma sobre condições sanitárias no local de trabalho
O que mudou na NR-24?
As alterações podem ser divididas em dois grandes grupos:
- Novas regras para instalações sanitárias móveis;
- Mudanças nas exigências relacionadas à água potável e instalações sanitárias;
- Requisitos para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados;
- Definição de prazos para adequação das estruturas já existentes.
Confira os principais pontos.
1. Novas regras para instalações sanitárias móveis
A Portaria MTE nº 1.590 passou a permitir a utilização de instalações sanitárias móveis quando houver inviabilidade técnica para utilização de outro tipo de instalação sanitária.
Entretanto, a utilização desses equipamentos está condicionada ao atendimento de requisitos específicos.
Entre eles estão:
- Instalações individuais;
- Portas com fechamento interno que garantam privacidade;
- Condições adequadas de conservação, limpeza e higiene;
- Piso e paredes impermeáveis e laváveis;
- Peças sanitárias íntegras;
- Disponibilidade de papel higiênico e recipiente adequado para descarte, quando necessário;
- Ventilação para o exterior ou sistema de exaustão forçada;
- Mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos;
- Disponibilidade de lavatório.
As instalações também devem ser posicionadas em superfícies planas, estáveis e com acesso fácil e seguro aos trabalhadores.
Distância máxima
Um dos pontos que merece atenção é o deslocamento entre o posto de trabalho e a instalação sanitária móvel.
A NR-24 estabelece que esse deslocamento deve ser de no máximo 150 metros.
Quando houver inviabilidade técnica para cumprir essa distância, ela poderá ser ampliada desde que a empresa disponibilize veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores.
Outro cuidado previsto é a proteção contra a incidência direta de radiação solar, que pode ser feita por sombreamento natural ou artificial ou por tratamento térmico da cobertura.
2. Água potável: novas exigências
A atualização também modificou as regras relacionadas ao fornecimento de água.
Agora, em todos os locais de trabalho, deve estar disponível água potável, filtrada e fresca, em quantidade suficiente, permanecendo proibido o uso de copos coletivos.
Quando não for possível disponibilizar água da forma prevista na norma, ela deverá ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, que devem permanecer acondicionados em local apropriado durante a jornada de trabalho.
Na prática, a mudança reforça a necessidade de avaliar não apenas a existência da água no ambiente, mas também a quantidade, a forma de armazenamento e as condições de disponibilização aos trabalhadores.
3. Mudanças nos lavatórios e instalações sanitárias
A Portaria nº 1.590 também atualizou requisitos relacionados aos lavatórios.
O lavatório deve possuir material ou dispositivo destinado à limpeza, enxugo ou secagem das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas e sabonete em barra.
A norma também atualizou a previsão sobre papel higiênico e descarte, estabelecendo a necessidade de suporte e recipiente com tampa quando o descarte do papel não puder ser feito diretamente na bacia sanitária.
4. Novo Anexo IV: módulos pré-fabricados e contêineres
Outra mudança importante veio com a Portaria MTE nº 1.591/2026, que aprovou o Anexo IV da NR-24, dedicado aos módulos pré-fabricados e aos contêineres marítimos transformados para ocupação humana.
O novo anexo estabelece requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para a utilização dessas estruturas e se aplica aos projetos, à fabricação e às atividades que utilizem módulos pré-fabricados ou contêineres transformados para ocupação humana.
Entre os requisitos estão:
- Condições estruturais adequadas;
- Requisitos para acesso em estruturas com dois ou mais pavimentos;
- Corrimãos e guarda-corpos;
- Saídas de emergência quando os módulos forem utilizados como alojamento;
- Sinalização das saídas de emergência;
- Requisitos específicos para chuveiros e instalações sanitárias;
- Regras para utilização de beliches.
Para contêineres transformados, por exemplo, o anexo estabelece dimensões mínimas para boxes destinados a chuveiros e instalações sanitárias.
5. E os contêineres que já estão em uso?
A nova regulamentação prevê prazos de implementação diferentes para estruturas que já estavam em utilização quando o Anexo IV entrar em vigor. Para determinados requisitos, o prazo é de até 36 meses, enquanto os demais itens possuem prazo de até 12 meses para implementação.
A Portaria nº 1.591 estabelece ainda que o Anexo IV entra em vigor 60 dias após a publicação.
Por isso, empresas que utilizam módulos pré-fabricados ou contêineres para ocupação humana devem acompanhar os prazos e iniciar a avaliação das estruturas utilizadas.
O que as empresas devem fazer?
A atualização da NR-24 reforça a importância de manter as condições sanitárias e de conforto alinhadas aos requisitos regulamentares.
Entre as medidas recomendadas está a realização de um levantamento das condições atuais dos locais de trabalho, verificando:
Água potável
- A água disponibilizada é potável, filtrada e fresca?
- A quantidade é suficiente para os trabalhadores?
- Como ela é armazenada e disponibilizada?
Instalações sanitárias
- As instalações atendem aos requisitos de higiene, conservação e privacidade?
- Existe estrutura adequada para lavagem e secagem das mãos?
- Os materiais disponibilizados estão de acordo com as novas exigências?
Instalações móveis
- Existe justificativa técnica para sua utilização?
- A localização atende ao limite de deslocamento?
- A instalação possui condições adequadas de segurança, higiene e ventilação?
Módulos e contêineres
- As estruturas utilizadas estão abrangidas pelo novo Anexo IV?
- Existem requisitos que precisam ser adequados?
- Os prazos de implementação estão sendo acompanhados?
A atualização da NR-24 exige atenção à gestão de SST
As mudanças de setembro de 2026 mostram que a conformidade com a NR-24 vai além da simples disponibilização de banheiros e água no ambiente de trabalho.
É necessário avaliar estrutura, higiene, conforto, acessibilidade, armazenamento, manutenção e condições de utilização, considerando também as características específicas de cada ambiente.
Para profissionais de SST, o momento é oportuno para revisar procedimentos, inspeções e registros relacionados às condições sanitárias e de conforto e verificar se as estruturas utilizadas pela organização estão de acordo com os novos requisitos.
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