Cumprir as Normas Regulamentadoras é um dever de todas as empresas que cumprem com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a NR-4 fala sobre o SESMT, leia o conteúdo e saiba tudo sobre.

A NR-4 faz parte das 38 Normas Regulamentadoras estabelecidas pela portaria nº 3.214 do Ministério de Trabalho, determinando a obrigatoriedade e requisitos para a contratação de profissionais SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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O que é SESMT?

Conhecido pela sigla SESMT, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é uma área coma finalidade de proteger a integridade física dos colaboradores.

Esse serviço foi criado no dia 27 de julho de 1972, por meio da portaria nº 3.237, no qual deve ser resultado de uma política de prevenção de acidentes. A NR-4 foi criada para definir diretrizes fundamentais para a constituição da área, tais como a especialidade e a quantidade de profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho que o SESMT deve ter.

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A função do SESMT

Entre as funções do SESMT, está a missão de proteger a integridade física dos trabalhadores e promover a saúde do trabalho. Veja mais:

 

Principais dúvidas sobre o SESMT

O SESMT pode ser terceirizado?

Uma dúvida recorrente é se o SESMT pode ser terceirizado, e a resposta é sim! Desde o dia 12 de novembro de 2022, a portaria MTP nº 2.318 foi alterada para ser composto por profissionais terceirizados.

O SESMT é obrigatório?

A NR-4 que as empresas devem manter, obrigatoriamente, SESMT em todas as empresas privadas e públicas, tais como órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário que tenham empregados regidos pela CLT.

O artigo 162 da CLT, diz: “As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.”

No entanto, é necessário levar em conta a dimensão do SESMT, depende do grau de atividade da empresa e do número de empregados.

Requisitos para ser um SESMT

Para ser um integrante da equipe de SESMT de uma empresa, é necessário atender alguns requisitos e profissões, tais como:

 

SESMT X CIPA

Muitos confundem o SESMT com a CIPA, e primeiramente, é importante ressaltar que os dois são coisas distintas. Enquanto a CIPA é formada pelos próprios colaboradores da empresa com foco na prevenção de doenças e acidentes de trabalho, o SESMT é formado por profissionais especializados, como técnicos de segurança do trabalho e enfermeiros, por exemplo, e possuem foco na saúde ocupacional.

Por mais que sejam diferentes, os dois podem e precisam trabalhar em conjunto pois são complementares, atuando no objetivo de evitar riscos ocupacionais e fazer com que a saúde e integridade dos colaboradores sejam assistidas.

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Vantagens do SESMT

Com a NR-4 e a obrigatoriedade do SESMT, há inúmeras vantagens para a empresa. Veja algumas:

 

Quantos integrantes devem a equipe do SESMT?

A quantidade de integrantes da equipe do SESMT varia de acordo com o Grau de Risco da atividade industrial denominado pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), e para isso, existe o chamado Quadro II da NR-4 que mostra a quantidade de trabalhadores de acordo com o risco, confira:

Quadro II Normas Regulamentadoras NR-4 SESMT
Quadro II Normas Regulamentadoras | NR-4 | SESMT

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Veja alguns cases de Sucesso de SESMT no SOC:

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