Identificar riscos ocupacionais é apenas o primeiro passo da gestão de riscos. Isso porque a prevenção de acidentes só se concretiza quando o diagnóstico se transforma em rotina operacional. Por isso, compreender o que compõe o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é fundamental para acompanhar a aplicação dessas medidas no dia a dia.
Além disso, as atualizações nas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ampliaram as responsabilidades corporativas ao substituir o antigo PPRA pelo PGR. Logo, entender a diferença entre PGR e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é essencial para manter a conformidade legal e garantir uma gestão de riscos eficiente.
Mas não basta conhecer a estrutura; também é necessário manter as informações atualizadas e acompanhar o prazo de revisão do PGR.
Quer entender todos esses pontos e descobrir como aplicar o programa de forma adequada? Continue a leitura!
Sumário
ToggleO que é o PGR?
O Programa é um dos documentos legais que materializa o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e auxilia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, permite monitorar a saúde dos trabalhadores e promover a melhoria contínua das condições de exposição por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR compõe a atualização das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e passou a integrar a estrutura de gerenciamento de riscos ocupacionais. Com a mudança, o programa substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que deixou de vigorar em 2022.
A seguir, entenda as principais diferenças entre PGR e PPRA e as mudanças na gestão de riscos.
Quais as diferenças entre PGR e PPRA?
Embora relacionados à prevenção, os programas possuem diferenças importantes:
| Aspecto | PGR | PPRA |
| Nome | Programa de Gerenciamento de Riscos | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais |
| Objetivo | Gerenciar os riscos ocupacionais de forma ampla e contínua. | Prevenir riscos ambientais presentes no trabalho. |
| Base normativa | NR-1 | Antiga NR-9 |
| Situação atual | Programa vigente | Programa substituído pelo PGR. |
| Abrangência | Considera diferentes perigos e riscos ocupacionais. | Tinha foco em agentes físicos, químicos e biológicos. |
| Principais documentos | Inventário de riscos e plano de ação. | Documento-base do PPRA e registros das avaliações. |
| Gerenciamento | Estrutura o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). | Concentrava-se na prevenção e no controle dos riscos ambientais. |
| Avaliação de riscos | Identifica perigos, avalia riscos e define medidas de prevenção. | Identificava e avaliava agentes ambientais. |
| Prevenção | Define ações de controle e acompanhamento contínuo. | Estabelecia medidas para eliminar ou reduzir exposições. |
| Atualização | Deve acompanhar alterações nas condições de trabalho. | Seguia revisões conforme a antiga estrutura normativa. |
O PPRA foi substituído pelo PGR em janeiro de 2022, com a entrada em vigor das novas disposições da NR-1 sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Portanto, a gestão atual deve considerar as exigências relacionadas ao PGR.
Assim, compreender as diferenças entre PGR e PPRA ajuda o gestor a identificar quais documentos e práticas devem fazer parte da gestão de riscos ocupacionais.
O que compõe o PGR?
A estrutura é formada por dois documentos principais:
- Inventário de riscos:reúne informações sobre perigos e riscos ocupacionais, com informações sobre avaliação, medidas de controle e prioridade de prevenção. Contribui para a comunicação dos riscos e não corresponde a um laudo técnico;
- Plano de ação: apresenta as medidas necessárias para controlar os riscos, com ações, responsáveis e acompanhamento. O formato desse plano se encaixa no ciclo PDCA (plan, do, check, act) para planejar, executar, verificar e ajustar as medidas preventivas.
Esses documentos que compõem o PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização e estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras, datados e assinados. Além disso, há a fase de implantação, que coloca em prática todas as melhorias propostas no plano de ação e as ações de prevenção.
Continue a leitura para entender mais sobre a estrutura do PGR, seu prazo de revisão e como cada documento contribui para o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Como é a estrutura do PGR?
O programa reúne documentos essenciais para organizar a prevenção:
- Inventário de riscos:reúne informações sobre perigos, riscos ocupacionais, avaliações e medidas de prevenção existentes;
- Plano de ação:define medidas preventivas, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento;
- Registros complementares: documentos que sustentam a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais;
- Atualizações: informações revisadas conforme mudanças nos processos, ambientes, atividades ou condições de exposição.
Agora que você já conhece a estrutura do PGR e o que compõe o documento, continue a leitura para aprender a diferenciar este e outros programas essenciais para a SST.
Qual a diferença entre GRO, PGR e PCMSO?
Embora estejam relacionados à gestão de SST, cada programa tem uma função específica:
| Aspecto | GRO | PGR | PCMSO |
| Nome | Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | Programa de Gerenciamento de Riscos | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional |
| O que é? | Processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais. | Programa que materializa o gerenciamento de riscos. | Programa voltado ao acompanhamento da saúde dos trabalhadores. |
| Principal objetivo | Identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais. | Organizar ações de prevenção e controle dos riscos. | Monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores. |
| Norma relacionada | NR-1 | NR-1 | NR-7 |
| Foco | Gestão dos riscos ocupacionais. | Prevenção e controle dos riscos identificados. | Saúde ocupacional |
| Principais elementos | Identificação de perigos, avaliação de riscos e medidas de prevenção. | Inventário de riscos e plano de ação. | Planejamento e acompanhamento médico ocupacional. |
Em resumo, enquanto o GRO estrutura o gerenciamento dos riscos ocupacionais, a estrutura do PGR materializa esse processo por meio do inventário de riscos e do plano de ação. Já o PCMSO utiliza as informações sobre os riscos para orientar o acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
Por falar em inventário, a seguir, entenda como esse documento compõe o PGR e qual é a sua importância para o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O que deve constar no inventário de riscos do PGR?
O documento reúne informações sobre perigos e riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho, além dos critérios utilizados para avaliação e classificação. Também apresenta medidas de prevenção existentes e indica prioridades para o controle das situações que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Além disso, a atualização do inventário deve ser contínua, acompanhando qualquer alteração em processos, ambientes ou níveis de exposição aos riscos. Esse dinamismo garante que o plano de ação do PGR oriente decisões preventivas assertivas e sustente o gerenciamento de riscos no dia a dia da operação.
Continue a leitura para entender de quanto em quanto tempo é necessário rever o plano.
Qual o prazo de revisão do PGR?
A revisão deve acompanhar mudanças que alterem as condições de exposição ou os riscos ocupacionais. Também é necessário reavaliar o gerenciamento quando houver acidentes, doenças relacionadas ao trabalho ou ineficácia das medidas preventivas. Assim, a atualização ocorre conforme a necessidade, mantendo as informações compatíveis com a realidade do ambiente laboral.
Agora que você já conhece o prazo de revisão do PGR, confira as razões para implementá-lo na sua empresa.
Leia também: Qual matriz de risco usar no PGR
Qual a importância do PGR para a Segurança do Trabalho?
Uma gestão preventiva contribui para reduzir riscos e fortalecer a proteção dos trabalhadores:
- Realizar a previsão e prevenção de acidentes, assim como doenças ocupacionais;
- Preservar a integridade física de sua equipe ao oferecer EPIs necessários;
- Implementar medidas a fim de garantir segurança às atividades laborais;
- Identificar possíveis prejuízos na empresa;
- Avaliar os riscos de forma criteriosa;
- Determinar medidas para ajudar na segurança durante as atividades laborais dos colaboradores.
Dada a relevância dos documentos que compõem o PGR, a seguir descubra como implementar na sua operação.
Como implementar um plano de ação do PGR na sua empresa?
A implementação envolve identificar fatores de risco, adotar medidas de proteção, acompanhar a saúde dos funcionários e avaliar continuamente os resultados. Essas etapas permitem colocar as ações preventivas em prática, acompanhar os índices de acidentes e identificar pontos de melhoria para manter condições de trabalho mais seguras e adequadas.
Veja algumas medidas que são necessárias para colocar em prática o plano de ação do PGR:
- Identificar fatores de risco: o primeiro passo é fazer um levantamento detalhado que seja elaborado por um profissional de SST. A partir desses dados, é possível elaborar um mapa de risco;
- Adotar medidas de proteção: após identificar os fatores de risco, é hora de colocar o programa em prática e adotar medidas com o propósito de proteger os colaboradores. As estratégias incluem fornecer equipamento de proteção individual (EPI) de acordo com a função, oferecer treinamentos e capacitação, além de ações coletivas a fim de minimizar os riscos;
- Monitore a saúde dos colaboradores: para a implementação do PGR, é necessário fazer um acompanhamento constante da saúde dos funcionários. Além disso, estar atento aos índices de acidentes é de extrema importância, visto que é possível fazer alterações nas estratégias, caso os índices estejam altos;
- Realize o acompanhamento contínuo: para cumprir o PGR, é preciso realizar um acompanhamento constante das atividades a fim de identificar pontos de melhoria e proporcionar um ambiente cada vez mais seguro.
Leia também: As vantagens de ter um software de gestão de GRO e PGR
Por que escolher o SOC para as suas soluções?
O SOC oferece recursos para organizar o gerenciamento de riscos ocupacionais, apoiar o cumprimento da NR-1 e centralizar informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho. Com processos mais organizados, a empresa consegue acompanhar riscos, medidas preventivas e rotinas ocupacionais, contribuindo para decisões mais eficientes e ambientes de trabalho seguros.
Os diferenciais do SOC incluem:
- Conformidade com a NR-1: recursos alinhados às exigências relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais;
- Gestão de GRO e PGR: suporte para organizar processos relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e ao Programa de Gerenciamento de Riscos;
- Centralização de informações: dados e processos de SST reunidos em um sistema de gestão ocupacional;
- Acompanhamento das rotinas: mais organização para acompanhar medidas preventivas, riscos e ações necessárias;
- Gestão integrada: integração das informações para facilitar o acompanhamento das atividades de Saúde e Segurança do Trabalho.
Agora que você já sabe o que compõe o PGR, conheça as soluções do SOC para a gestão de SST na sua empresa.
FAQ
Quem é obrigado a elaborar o PGR?
A exigência se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, variando de acordo com os riscos ocupacionais de cada atividade. A NR-1 define as diretrizes gerais para essa gestão, prevendo tratamentos simplificados ou dispensas específicas para micro e pequenas empresas de baixo risco.
O PGR substitui o PCMSO?
Não. Cada programa tem uma finalidade própria na gestão ocupacional. O primeiro organiza a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nas atividades. Já o segundo acompanha a saúde dos trabalhadores conforme os riscos identificados. Dessa forma, ambos permanecem vigentes e devem funcionar de maneira integrada na prevenção.
Quem pode assinar e elaborar o PGR?
A elaboração é responsabilidade do empregador, mas a NR-1 não estabelece uma profissão específica que deva ser responsável pela sua criação. A organização deve definir profissionais com conhecimento técnico compatível, conforme a complexidade dos riscos. A assinatura deve identificar os responsáveis pelos documentos e pelas informações apresentadas.