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Por que o enquadramento de PcD é tão polêmico?

22 de maio de 2024

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Com a lei das cotas de PcD, as empresas tem tido pressão para preencher essas vagas e estarem de acordo com as leis trabalhistas. Veja o motivo do enquadramento de PcD ser tão polêmico.

Ultimamente, com o incremento da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas têm sido pressionadas a atender as cotas de PcD conforme determina a Lei nº 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas.

Isto tem gerado um movimento de busca de pessoas que possam ser enquadradas como PcD, sem que seja seguido um critério de avaliação técnica e racional pelas empresas.

Segundo a Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) no seu Art 2°:

  • 1o – A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Hoje, prioriza-se a avaliação de funcionalidade, com avaliação das atividades e das barreiras, seguindo os conceitos da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). No entanto, ainda são necessários alguns balizadores objetivos presentes nos Decretos, até que se tenha o instrumento específico.

Caracterização das deficiências com o enquadramento de PcD

Em 2021, foi publicado o Manual de CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS com orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei no 8.213/91 que auxilia o correto preenchimento do Laudo Caracterizador das Deficiências e que se for corretamente entendido, interpretado e aplicado, mitiga a grande quantidade de erros do seu preenchimento.

Fundamental a descrição de quais as dificuldades que a pessoa apresenta para as atividades da vida diária, como alterações de marcha, perda de força ou mobilidade doméstica e urbana dificuldades de comunicação, dificuldades no cuidado pessoal, dificuldades de leitura, escrita e compreensão, dificuldades nas interações sociais, dentre outras.

Não podem ser descrições genéricas como “carregar peso excessivo”, “caminhar distâncias excessivas”, afinal, ninguém deve carregar peso excessivo ou realizar qualquer excesso de esforço. Se a pessoa não consegue carregar 5Kg, por exemplo, pode-se constatar que realmente existe limitação.

Informar quando a pessoa necessita de apoios para as atividades da vida diária (órteses, próteses, aparelho auditivo, lentes especiais, bengalas, muletas, softwares de adaptação, tecnologias assistivas e outras).

Debate sobre Laudo Caracterização de Pessoas com Deficiência (PcD)

O laudo caracterizador de Pessoas com Deficiência (PcD) tem sido objeto de debate e polêmica por várias razões. Aqui estão algumas delas:

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  1. Critérios de avaliação: O processo de obtenção de um laudo caracterizador muitas vezes é considerado subjetivo e inconsistente. Dependendo do profissional de saúde que realiza a avaliação, os critérios podem variar, levando a resultados diferentes para pessoas com condições semelhantes. Isso levanta preocupações sobre a equidade e a justiça do sistema, além da falta de conhecimento técnico dos profissionais que avaliam os casos.
  2. Desconhecimento da legislação: Há uma grande confusão devido às mudanças da legislação e à variedade de benefícios oferecidos por órgãos como o DETRAN, transporte público de prefeituras e outros que oferecem às pessoas benefícios sem que sejam seguidos os mesmos critérios da legislação de PcD e que acabam confundindo as pessoas
  3. Burocracia e custos associados: O processo de obtenção de um laudo caracterizador pode ser burocrático e demorado, exigindo várias consultas médicas e documentação. Além disso, os custos associados a essas consultas e exames podem representar uma barreira para algumas pessoas.
  4. Acesso limitado: Nem todas as pessoas com deficiência têm acesso fácil a profissionais de saúde qualificados para emitir um laudo caracterizador. Isso pode ser especialmente problemático em áreas rurais ou em locais com sistemas de saúde pouco desenvolvidos.
  5. Mudanças na legislação e políticas públicas: Em alguns casos, mudanças na legislação ou nas políticas públicas relacionadas à deficiência podem gerar controvérsias em torno dos critérios estabelecidos para obtenção do laudo caracterizador. Essas mudanças podem afetar os direitos e benefícios disponíveis para pessoas com deficiência.

Em resumo, a polêmica em torno do laudo caracterizador de PcD geralmente reflete preocupações sobre o cumprimento da legislação, conhecimento técnico, acesso e burocracia no sistema de apoio às pessoas com deficiência.

Lei de cotas para vagas PcD

A Lei das Cotas 8213/91 foi criada em 1991 e regulamentada em 2000.

No artigo 93, mostra que as empresas devem destinar de 2% a 5% de vagas a:

  • Beneficiários reabilitados: profissionais que passaram por reintegração ao mercado de trabalho;
  • Pessoas portadoras de deficiências habilitadas (PcD): pessoas que possuem deficiências e estejam capacidades para exercer a função destinada.

Veja como funciona:

  • 100 a 200 funcionários: preenchimento de 2% das vagas. Multa de R$ 2.143,04 a 2.571,65/dia;
  • 201 a 500 funcionários: preenchimento de 3% das vagas. Multa de R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95/dia;
  • 501 a 1000 funcionários: preenchimento de 4% das vagas. Multa de R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25/dia;
  • Mais de 1001 funcionários: preenchimento de 5% das vagas. Multa de R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55/dia.

>> Quais são as especificidades da contratação de PcD? Entenda aqui

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