A DIR (Declaração de Inexistência de Riscos) é um documento que dispensa a empresa de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). Para isso, a companhia deve se enquadrar no grau de risco 1 ou 2. Só podem ser enquadradas microempresas ou empresas de pequeno porte que dispensam a composição do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Quer entender mais sobre o assunto? Continue com a gente e explicaremos tudo sobre a DIR!

O que é a Declaração de Inexistência de Riscos?

Esse é um documento que comprova a dispensa da obrigatoriedade de elaborar o PGR segundo a NR01. Para o seu uso, é necessário que a empresa cumpra alguns critérios, sendo eles:

No momento de saber se sua empresa se enquadra nesses critérios, são os profissionais na área de SST que são consultados.

Quem pode fazer a DIR?

Ela pode ser elaborada pelo administrador da empresa que forneça as informações previdenciárias ou trabalhistas. Mesmo que ele não seja habilitado a identificar os riscos, ele pode fazer a DIR, desde que cumpra com os critérios mencionados acima. Caso não os cumpra e mesmo assim faça a DIR, a empresa pode ser multada e sofrer sanções relacionadas ao seu funcionamento.

Por isso, para que se tenha certeza de que uma empresa tem o direito à elaboração da DIR, é importante que especialistas da área sejam consultados antes.

Como elaborar a DIR?

Para fazer essa declaração, você deverá:

  1. acessar o site do governo;
  2. entrar com os dados de sua empresa;
  3. ir até a sessão de PGR;
  4. clicar em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”;
  5. em seguida, clicar em “Criar uma nova Declaração de Inexistência de Risco”;
  6. preencher o formulário com os dados solicitados;
  7. depois clicar em “Criar declaração”;
  8. preencher os dados de identificação de perigos com “sim” ou “não” e clicar em avançar;
  9. clicar em emitir declaração;
  10. confirmar que você deseja emitir a declaração e pronto, você terá sua DIR elaborada.

Hoje o processo é todo digitalizado e bem simples de se fazer. Caso sua empresa se enquadre nos critérios pedidos, a emissão dessa declaração é bem rápida, no máximo 10 minutos, só exigindo que você tenha os dados necessários em mãos para preencher os formulários.

Mas vale ressaltar que, antes de emitir a DIR, é importante verificar se realmente sua organização está dentro dos critérios pedidos. Por isso os especialistas da área de saúde e segurança do trabalho são tão necessários nesse momento, para que eles avaliem a situação e, caso a empresa se enquadre nos critérios pedidos, aí sim ela pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos. Desse jeito ela evitará receber multas e sanções que possam prejudicar a organização.

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