A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um dos documentos mais importantes dentro da rotina de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. Ela garante o registro formal dos acidentes e doenças ocupacionais, assegura direitos previdenciários ao trabalhador e reforça o compromisso da empresa com a legislação. Embora seja um documento conhecido por grande parte dos profissionais de SST, ainda existem dúvidas frequentes sobre os prazos, responsabilidades e impactos legais relacionados à sua emissão.
>> Entenda o que é uma CAT e qual sua importância
O que diz a legislação brasileira sobre a emissão da CAT?
Quando falamos em prazo para emitir a CAT, a legislação é muito clara: a empresa tem a obrigação de comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Essa regra está prevista no artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Já em acidentes com morte, a comunicação deve ser imediata, no mesmo dia.
Esses prazos não são opcionais. Eles garantem que o trabalhador tenha acesso aos benefícios acidentários e que a empresa cumpra seu dever legal de registrar oficialmente os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A relação entre a CAT e as Normas Regulamentadoras
Embora as NRs não definam diretamente o prazo de emissão, elas se conectam ao processo de registro, investigação e prevenção de acidentes. A NR-1, que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), determina que toda ocorrência que comprometa a saúde e segurança do trabalhador deve ser investigada e registrada.
>> A NR1 e a sua ligação com todas as outras NRs
A NR-7, responsável pelo PCMSO, reforça a importância do registro de agravos à saúde, incluindo situações que podem resultar na emissão da CAT. Já a NR-4, que regula os SESMT, deixa claro que os profissionais de SST atuam diretamente na investigação e análise de acidentes de trabalho. Dessa forma, embora não mencionem prazos, as NRs dão sustentação técnica e legal à importância do documento.
>> NR 7: tudo sobre a Norma e a exigência do PCMSO
Consequências para empresas que não emitem a Comunicação de Acidente de Trabalho no prazo
Não emitir a CAT dentro do prazo pode trazer sérios problemas para a organização. A empresa está sujeita a multas previstas na legislação previdenciária e trabalhista, além de possíveis ações judiciais. É essencial destacar que emitir a CAT não significa admitir culpa, apenas cumprir uma obrigação legal.
>> CAT: Passou 24h do acidente, devo abrir a comunicação?
Evitar emitir a CAT por medo de responsabilização é um erro grave. Se o caso evoluir para uma disputa judicial, a falta de comunicação pode agravar a situação da empresa e demonstrar negligência.
Quando a CAT deve ser emitida: casos que exigem comunicação
Uma dúvida comum é sobre quais eventos realmente exigem a emissão da CAT. É obrigatório registrar:
- Acidentes típicos, que ocorrem no exercício da função;
- Acidentes de trajeto, entre residência e local de trabalho;
- Doenças ocupacionais, mesmo em fase de suspeita;
- Casos que envolvam atendimento médico, mesmo sem afastamento.
Não é necessário esperar o afastamento ou a confirmação de incapacidade. A legislação exige registro de qualquer ocorrência, independentemente da gravidade inicial.
>> Em um Acidente de Trajeto, é necessário abrir a CAT?
Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho caso a empresa não o faça?
Embora a responsabilidade seja sempre da empresa, a legislação permite que o trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou até mesmo o médico assistente emitam a CAT quando o empregador não o faz. Essa alternativa existe para garantir que o trabalhador não fique desamparado. No entanto, mesmo que outra pessoa registre a CAT, a empresa não está isenta de penalidades caso tenha descumprido o prazo legal.
>> Causas mais comuns de Acidentes de Trabalho
A CAT no eSocial e a importância do envio correto
Com a obrigatoriedade do evento S-2210 no eSocial, o processo de comunicação ficou mais integrado, mas também mais rigoroso. O prazo continua sendo o mesmo: dia útil seguinte ao acidente. Como o governo agora cruza dados eletrônicos com muito mais precisão, qualquer atraso ou ausência é facilmente identificado.
Empresas que já operam com sistemas digitais de SST precisam garantir que a informação circule rapidamente entre líderes, RH, SESMT e responsáveis pelo envio ao eSocial. Uma falha nesse fluxo pode gerar multas automaticamente.
>> Software para eSOCial | SOC: Sistema de SST para o eSOCial
Como evitar atrasos na emissão da comunicação?
Para garantir conformidade, a empresa deve investir em:
- Treinamento de colaboradores para comunicação imediata de acidentes;
- Processos internos claros sobre quem registra e quem envia a CAT;
- Sistemas integrados, que facilitem o fluxo de informação;
- Monitoramento constante dos eventos de SST.
>> Estratégias para prevenção de acidentes em empresas
Uma gestão alinhada com o GRO e o PCMSO melhora a detecção de riscos e reduz problemas relacionados ao não registro de acidentes.
Emitir a CAT sem diagnóstico fechado: é permitido?
Sim. Quando existe suspeita de doença ocupacional, a empresa deve emitir a CAT mesmo antes da confirmação do diagnóstico. Isso evita atrasos no acesso ao benefício acidentário e demonstra respeito à legislação e ao trabalhador.
>> Acidente durante férias é um Acidente do Trabalho?
O objetivo da lei é proteger o colaborador, garantindo que as informações cheguem corretamente à Previdência Social, sem depender da etapa final de comprovação médica.
Por que cumprir o prazo é essencial?
Cumprir os prazos para emitir a CAT não é apenas uma formalidade. É uma ação que protege a empresa, o trabalhador e todo o sistema de SST. Registrar acidentes e doenças ocupacionais é parte fundamental da gestão de riscos e da construção de ambientes mais seguros.
Com as Normas Regulamentadoras cada vez mais alinhadas ao gerenciamento de riscos e ao eSocial, a emissão tempestiva da CAT reforça a cultura de segurança, reduz riscos legais e demonstra compromisso real com a saúde ocupacional.
Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC
Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.
O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.
>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?
Se interessou? A nossa equipe está pronta para te atender: solicite uma proposta preenchendo o nosso formulário de contato!
Compartilhe seus comentários e acompanhe nossas novidades em nossas redes sociais: Facebook| Instagram| Youtube | LinkedIn
