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Em um Acidente de Trajeto, é necessário abrir a CAT?

15 de abril de 2024

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Muitos ficam na dúvida, mas o Acidente de Trajeto configura-se como um Acidente de Trabalho e é necessário a abertura de CAT.

O acidente de trajeto ainda gera um debate muito grande entre empresas e trabalhadores de todo o Brasil. Isso porque, a lei já passou por diversas alterações.

No Brasil, o acidente de trajeto é regulamentado pela legislação trabalhista, especificamente pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com essa lei, o acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho, desde que ocorra no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção utilizado.

Já em novembro de 2019, foi publicada a MP 905, que revogou o item ‘D’ da lei 8213, e com essa mudança, o acidente de trajeto não era mais considerada acidente de trabalho, assim como a CAT não deveria mais ser preenchida. No entanto, em abril de 2020, a MP perdeu sua validade e o acidente de trajeto voltou a ser um acidente de trabalho, trazendo a obrigatoriedade da CAT.

Acidente de Trajeto e CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho

Afinal, a CAT precisa ser aberta no caso de um acidente de trabalho? Sim, em muitos países, incluindo o Brasil, um acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho e, portanto, deve ser registrado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme previsto pela legislação trabalhista. A CAT é um documento importante para garantir os direitos do trabalhador em relação à assistência médica, afastamento remunerado, se necessário, e outras compensações associadas ao acidente de trabalho. Portanto, mesmo que o acidente tenha ocorrido durante o trajeto para o trabalho, é importante comunicá-lo e, se necessário, abrir a CAT.

>> Entenda o que é uma CAT e sua importância

Lembrando que, mesmo que o trabalhador utilize o benefício do vale transporte e se desloque utilizando um veículo próprio, bicicleta, carona ou outros meios, a CAT continua sendo obrigatória.

É importante destacar que a emissão da CAT é uma responsabilidade do empregador e deve ser feita imediatamente após o acidente. Além disso, o trabalhador também pode solicitar a emissão da CAT caso o empregador se recuse a fazê-lo.

O que configura-se como Acidente de Trajeto?

O acidente de trajeto ocorre durante o percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Para que seja considerado um acidente de trajeto, é necessário que o evento ocorra dentro do horário de trabalho, no trajeto habitual realizado pelo trabalhador, e que haja uma relação direta entre o acidente e o deslocamento para o trabalho.

Algumas situações que podem configurar um acidente de trajeto incluem:

  • Acidentes de trânsito envolvendo o trabalhador enquanto ele se desloca para o trabalho ou retorna para casa, independentemente do meio de transporte utilizado (carro, ônibus, bicicleta, a pé, etc);
  • Lesões causadas por quedas, atropelamentos ou outros incidentes durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho;
  • Eventos imprevistos, como desastres naturais ou situações de violência, que ocorram durante o percurso para o trabalho.

É importante ressaltar que, para ser considerado um acidente de trajeto, o evento deve ser comprovado como tendo ocorrido durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, relatórios policiais, registros médicos, entre outros documentos.

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Os acidentes de trajeto são considerados acidentes de trabalho e, como tal, dão direito ao trabalhador a receber benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, caso seja necessário afastamento do trabalho devido ao acidente.

Sofri um Acidente de Trabalho, o que faço?

Em caso de acidente de trajeto, que ocorre no percurso entre a casa e o local de trabalho (ou vice-versa), é importante seguir algumas medidas semelhantes às do acidente de trabalho tradicional. Aqui estão algumas etapas que você deve considerar:

  • Procure ajuda médica imediatamente: Se você estiver ferido, busque assistência médica o mais rápido possível. Ligue para os serviços de emergência se a lesão for grave.
  • Informe seu empregador: Assim que possível, notifique seu empregador sobre o acidente de trajeto. Eles devem ser informados sobre o ocorrido e sobre qualquer lesão que você tenha sofrido.
  • Registre o acidente: Seja por meio de um livro de registro de acidentes da empresa, relatório de ocorrência ou outro sistema que seja utilizado.
  • Procure assistência legal, se necessário: Dependendo da gravidade do acidente e das lesões, pode ser útil procurar aconselhamento legal para entender seus direitos e buscar compensação, se aplicável.
  • Siga as instruções médicas: Se um médico lhe der instruções específicas para sua recuperação, certifique-se de segui-las cuidadosamente.
  • Saiba seus direitos: Esteja ciente dos seus direitos em relação a acidentes de trajeto, incluindo compensação por acidentes de trabalho que ocorram durante o trajeto entre casa e trabalho.
  • Mantenha registros: Guarde todos os documentos relacionados ao acidente, incluindo relatórios médicos, correspondências com seu empregador e qualquer outra documentação relevante.

Lembre-se de que a segurança e o bem-estar são as prioridades principais. Não hesite em buscar ajuda e orientação conforme necessário para garantir que você receba o apoio adequado após um acidente de trajeto.

 O que acontece se não emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT?

Não emitir a CAT dentro do prazo estipulado em lei, a empresa terá que arcar com multas e outras penalidades. Segundo o Decreto 3.048/1999, o valor é variável, e aumenta diante dos fatores como a recorrência de atrasos na entrega do documento.

>> Como realizar o registro CAT eSocial?

Veja o que a empresa está sujeita:

  • Responsabilidade civil: A empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos causados ao trabalhador devido à falta de emissão da CAT. Isso pode incluir o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e até mesmo por danos à saúde do trabalhador.
  • Responsabilidade previdenciária: A empresa pode ser responsável por custear os benefícios previdenciários devidos ao trabalhador em caso de acidente de trabalho, se não emitir a CAT. Isso pode incluir o pagamento de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros benefícios.
  • Ações judiciais: O trabalhador ou seus familiares podem entrar com ações judiciais contra a empresa buscando reparação pelos danos causados pelo acidente de trabalho e pela falta de emissão da CAT. Isso pode resultar em custos legais significativos para a empresa, além do pagamento de indenizações.
  • Danos à reputação: A empresa pode sofrer danos à sua reputação e imagem pública se for percebida como negligente em relação à segurança e saúde no trabalho. Isso pode afetar sua capacidade de atrair talentos, clientes e investidores.

O caminho mais saudável e seguro é elaborar a CAT sempre que necessário.

Software para eSOCial – emita a CAT com o SOC

Para comunicar um acidente de trabalho, é necessário fazer o envio do evento S-2210 ao eSOCial. Com o SOC, software líder de gestão SST, é possível garantir o cumprimento dos prazos legais do eSOCial.

O SOC envia todos os meses mais de 3 milhões de eventos com sucesso para eSOCial. Além disso, fez parte do Grupo de Trabalho das empresas piloto de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo a antecipação e foco de soluções desenvolvidas para o eSOCial.

>> Por que o sistema SOC é referência nos envios do eSOCial?

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