Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho ganharam ainda mais relevância na gestão de SST com as atualizações da NR-1 e sua integração com a NR-17 – Ergonomia. Nesse cenário, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) assume um papel importante na identificação e avaliação de fatores presentes na organização do trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
A relação entre as duas normas pode gerar dúvidas para empresas, profissionais de SST, gestores de Recursos Humanos e prestadores de serviços. Afinal, a NR-1 estabelece as diretrizes gerais para o GRO e o PGR, enquanto a NR-17 apresenta requisitos específicos relacionados à ergonomia e à avaliação das situações de trabalho.
Quando o assunto são os riscos psicossociais, essas normas devem ser entendidas de maneira integrada. O próprio Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, destaca que a gestão desses fatores deve utilizar as disposições da NR-1 em conjunto com a NR-17.
Mas, na prática, como funciona essa relação? E qual é o papel da AEP nesse processo?
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, planejado e executado e às condições em que as atividades são realizadas. Eles podem estar associados, por exemplo, à sobrecarga de trabalho, baixa autonomia, falta de suporte, conflitos, assédio, ausência de clareza sobre responsabilidades, pressão excessiva, ritmo intenso ou dificuldades na organização das tarefas.
É importante destacar que o risco psicossocial não deve ser entendido simplesmente como um problema individual do trabalhador. Na perspectiva da SST, a avaliação deve considerar as condições e a organização do trabalho que podem contribuir para o surgimento de situações capazes de afetar a saúde.
Entre os fatores que podem ser observados estão excesso de demandas, baixa autonomia, falta de apoio, problemas de comunicação, dificuldades relacionadas à organização das atividades, violência e assédio, entre outros. O Manual do GRO/PGR do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta a integração entre NR-1 e NR-17 justamente como referência para a gestão desses fatores.
Essa abordagem muda a forma de olhar para a saúde mental no ambiente ocupacional. Em vez de analisar somente o trabalhador, a gestão deve investigar o que, no trabalho, pode estar produzindo ou agravando determinada situação de risco.
Qual é a relação entre a NR-1 e a NR-17?
A melhor forma de compreender essa relação é pensar que as duas normas possuem papéis complementares.
A NR-1 estabelece o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais por meio do GRO e do PGR. Já a NR-17 estabelece requisitos específicos relacionados à ergonomia e apresenta instrumentos para avaliar as situações de trabalho, entre eles a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
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Na prática, a NR-1 define a estrutura do gerenciamento dos riscos, enquanto a NR-17 contribui com uma abordagem específica para compreender as condições de trabalho, incluindo aspectos físicos, cognitivos e relacionados à organização do trabalho.
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A própria NR-17 determina que a organização realize a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e estabelece que a AEP pode ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos previstas na NR-1.
Isso significa que a AEP não deve ser tratada como um documento isolado. Ela pode fornecer informações importantes para o gerenciamento dos riscos ocupacionais e para a definição de medidas preventivas.
A AEP também considera fatores psicossociais?
Sim. A abordagem da ergonomia prevista na NR-17 não se limita à postura, mobiliário ou esforço físico.
A norma determina que a organização do trabalho considere, entre outros aspectos, as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis. Também devem ser considerados aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Essa abrangência é fundamental para a avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
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Por exemplo, imagine uma equipe submetida a metas excessivas, ritmo intenso, baixa autonomia e pressão constante por resultados. Esses elementos não são necessariamente identificados por uma avaliação exclusivamente física do posto de trabalho. É preciso compreender como o trabalho é organizado e como ele acontece na prática.
É nesse ponto que a AEP pode contribuir para uma visão mais ampla da situação de trabalho.
Como a AEP pode contribuir para a gestão dos riscos psicossociais?
A Avaliação Ergonômica Preliminar funciona como uma avaliação inicial das situações de trabalho. Seu objetivo é identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar a definição de medidas de prevenção e adequações necessárias.
De acordo com a NR-17, a AEP pode utilizar abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação delas, de acordo com as características da situação avaliada. A avaliação deve ser registrada pela organização.
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No caso dos riscos psicossociais, isso significa que o profissional responsável pela avaliação deve olhar para fatores relacionados à organização e às condições reais de execução do trabalho. Não basta perguntar se o trabalhador está estressado. É necessário investigar quais características do trabalho podem estar contribuindo para esse cenário.
Por isso, uma avaliação pode considerar questões como ritmo de trabalho, exigência de produtividade, autonomia para execução das tarefas, clareza de papéis, comunicação, suporte da liderança, jornada, pausas, exigências cognitivas e outros aspectos pertinentes à situação analisada.
Outro ponto importante é a participação dos trabalhadores. A NR-17 estabelece que os empregados devem ser ouvidos durante o processo de AEP e também durante a AET. A Fundacentro reforça que a participação dos trabalhadores é um elemento essencial para compreender as situações reais de trabalho.
AEP, PGR e plano de ação
Os resultados da AEP devem ser integrados ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR-17 determina que os resultados da avaliação ergonômica preliminar integrem o inventário de riscos do PGR e que sejam previstos planos de ação para as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação.
Esse ponto é especialmente importante quando se fala em riscos psicossociais. Identificar um fator de risco sem estabelecer uma estratégia de prevenção não é suficiente. A gestão precisa avançar da identificação para a intervenção.
Por exemplo, se uma avaliação identificar sobrecarga decorrente de ritmo excessivo de trabalho, as medidas preventivas devem buscar atuar sobre a causa ou sobre a organização do trabalho. Dependendo da situação, isso pode envolver revisão de processos, redistribuição de atividades, adequação de pausas, mudanças na organização das tarefas ou outras medidas tecnicamente justificadas.
O objetivo não deve ser apenas “ensinar o trabalhador a lidar com o estresse”, mas avaliar se existem condições de trabalho que precisam ser modificadas.
Quando é necessária uma AET?
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) possui um caráter mais aprofundado e não deve ser confundida com a AEP.
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A NR-17 estabelece que a AET deve ser realizada quando houver necessidade de uma avaliação mais aprofundada, quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das medidas adotadas, quando houver indicação pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores ou quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho apontar causa relacionada às condições de trabalho.
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Dessa forma, a AEP pode funcionar como uma importante porta de entrada para a compreensão das situações de trabalho, enquanto a AET pode ser utilizada quando a complexidade da situação exigir uma investigação ergonômica mais detalhada.
É importante não transformar a AEP em uma espécie de “AET simplificada”. São instrumentos diferentes, aplicados conforme a situação e as necessidades identificadas.
O que as empresas devem fazer na prática?
A gestão dos riscos psicossociais exige uma abordagem integrada entre SST, ergonomia, RH e gestão. A NR-1 fornece a estrutura para o gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto a NR-17 oferece requisitos e instrumentos específicos para a avaliação das situações de trabalho.
Nesse processo, a organização deve identificar os fatores de risco relacionados ao trabalho, avaliar sua exposição, registrar as informações pertinentes, definir medidas preventivas e acompanhar a efetividade das ações implementadas. Também é importante evitar uma abordagem baseada exclusivamente em questionários ou indicadores isolados. Os instrumentos utilizados devem fazer sentido para a realidade da organização e contribuir para compreender as condições concretas de trabalho.
A participação dos trabalhadores é outro componente relevante. Quem executa determinada atividade diariamente pode fornecer informações que não aparecem apenas na análise documental ou na observação superficial do posto. Além disso, os resultados da avaliação precisam conversar com outros processos de SST, como o PGR e o acompanhamento de saúde ocupacional, permitindo que diferentes fontes de informação contribuam para uma visão mais completa dos riscos.
NR-1 e NR-17 devem ser trabalhadas em conjunto
A relação entre riscos psicossociais, AEP, NR-1 e NR-17 pode ser resumida de forma simples: a NR-1 estabelece o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto a NR-17 traz requisitos específicos para a avaliação das situações de trabalho e para a gestão ergonômica. Nesse contexto, a AEP é uma ferramenta importante para identificar e avaliar fatores presentes na organização do trabalho, incluindo aqueles relacionados aos riscos psicossociais.
Os resultados dessa avaliação podem alimentar o inventário de riscos e contribuir para o planejamento das medidas preventivas dentro do PGR. Quando a situação exigir uma investigação mais aprofundada, a AET poderá ser necessária.
>> Utilize a SIA – IA do SOC para Gestão de Riscos Psicossociais
Portanto, mais do que cumprir normas isoladamente, o desafio das organizações é construir uma gestão de SST capaz de conectar riscos, condições de trabalho, organização das atividades, saúde dos trabalhadores e medidas de prevenção. A gestão dos riscos psicossociais representa justamente essa evolução: olhar para a saúde ocupacional de maneira integrada e compreender que segurança e saúde no trabalho também dependem de como o trabalho é planejado, organizado e realizado.
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A Avaliação Ergonômica Preliminar passou a ocupar um papel essencial na gestão dos riscos ergonômicos prevista pela NR-17. Mais do que atender à legislação, ela permite que empresas adotem uma postura preventiva, reduzindo afastamentos, melhorando as condições de trabalho e aumentando a produtividade.
>> SOC lança funcionalidade para AEP
Com o lançamento da nova funcionalidade para AEP, o SOC oferece uma solução completa para planejar, executar, acompanhar e documentar todo esse processo. O cadastro personalizável das avaliações, os questionários configuráveis, os planos de ação, a emissão inteligente de documentos e os relatórios em Excel tornam a gestão ergonômica mais organizada, eficiente e alinhada às necessidades de cada empresa.
Ao integrar tecnologia e conformidade legal, o SOC reforça seu compromisso em apoiar profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho na construção de ambientes laborais mais seguros, produtivos e preparados para os desafios da prevenção.
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