Decisão do Supremo Tribunal Federal suspende por 90 dias a aplicação de penalidades relacionadas às regras de riscos psicossociais da NR-1, mas não interrompe as ações de prevenção e gestão de saúde mental no trabalho.
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A discussão sobre saúde mental e riscos psicossociais no ambiente de trabalho ganhou um novo capítulo em agosto de 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de penalidades relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais.
A decisão mantém a medida cautelar concedida anteriormente pelo ministro André Mendonça e determina que o tema siga para uma etapa de conciliação, com o objetivo de buscar critérios mais claros e objetivos para a aplicação das regras.
Para empresas, profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), gestores de RH e prestadores de serviços ocupacionais, a decisão traz uma mensagem importante: a suspensão das penalidades não significa que a prevenção dos riscos psicossociais deixou de ser relevante ou que a NR-1 foi suspensa.
O que o STF decidiu sobre a NR-1?
O STF confirmou a suspensão temporária das penalidades relacionadas ao descumprimento das regras que envolvem a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida tem abrangência nacional e está relacionada à discussão sobre a objetividade dos critérios estabelecidos para que empresas e órgãos de fiscalização saibam, de forma clara, quais condutas devem ser adotadas e em quais situações pode haver aplicação de sanções.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, a decisão também encaminha a questão para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), buscando promover um diálogo entre as partes envolvidas e construir parâmetros mais objetivos.
A discussão ocorre no contexto das alterações promovidas na NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que passaram a contemplar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A Folha de S.Paulo informou que a suspensão alcança as penalidades relacionadas à ausência de mapeamento dos riscos psicossociais e que, durante o período definido, a fiscalização fica limitada à orientação e à vistoria técnica.
Por que os riscos psicossociais entraram na NR-1?
A atualização da NR-1 ampliou a discussão sobre os fatores que podem afetar a saúde dos trabalhadores para além dos riscos tradicionalmente associados ao ambiente físico e às atividades profissionais.
Os riscos psicossociais podem estar relacionados, por exemplo, à forma como o trabalho é organizado, às condições de execução das atividades e a fatores como:
- excesso de trabalho;
- sobrecarga;
- jornadas excessivas;
- baixa autonomia;
- falta de apoio;
- assédio;
- violência no ambiente de trabalho;
- conflitos;
- pressão excessiva;
- situações que possam contribuir para o adoecimento relacionado ao trabalho.
A inclusão desses fatores representa uma mudança importante na forma de pensar a gestão de SST, aproximando ainda mais saúde ocupacional, segurança, gestão de riscos e organização do trabalho.
A NR-1 foi suspensa?
Não.
Esse é um dos principais pontos que as empresas precisam compreender.
A decisão do STF suspende temporariamente a aplicação de determinadas penalidades relacionadas aos dispositivos questionados sobre riscos psicossociais. Ela não elimina a importância da NR-1 nem significa que as organizações devam interromper suas ações de prevenção.
A própria decisão que originou a suspensão das sanções ressaltou que as diretrizes gerais da norma permanecem válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
Portanto, interpretar a decisão como uma autorização para deixar de olhar para a saúde mental dos trabalhadores seria um equívoco.
Suspensão de penalidades não significa suspensão da prevenção.
Esse deve ser o principal entendimento das organizações neste momento.
Por que as penalidades foram suspensas?
Um dos pontos centrais da discussão está na falta de clareza sobre os critérios de aplicação da norma.
A decisão cautelar do ministro André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, mas apontou dúvidas sobre a objetividade das condutas esperadas dos empregadores e sobre os critérios que poderiam levar à aplicação de sanções.
Em outras palavras, existe uma preocupação com a necessidade de estabelecer parâmetros que permitam às empresas compreender claramente:
- o que precisa ser identificado;
- como os riscos devem ser avaliados;
- quais metodologias podem ser utilizadas;
- como os resultados devem ser documentados;
- quais medidas preventivas precisam ser adotadas;
- como será avaliada a efetividade dessas medidas;
- e quais situações podem resultar em penalidades.
A intenção da discussão, portanto, não é retirar a saúde mental da agenda de SST, mas buscar maior segurança jurídica e clareza na aplicação das regras.
O que acontece durante os 90 dias?
O período de suspensão abre espaço para uma nova etapa de discussão.
O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, onde representantes das partes envolvidas poderão discutir os pontos de divergência e buscar uma solução consensual.
A expectativa é que o processo contribua para tornar mais claros os critérios relacionados à identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais.
A Folha informou que a suspensão tem validade de 90 dias úteis, contados a partir da decisão cautelar de 25 de junho de 2026.
Por isso, empresas e profissionais de SST devem acompanhar as próximas movimentações, já que novas orientações podem surgir durante esse período.
O que muda na prática para as empresas?
Para as organizações, a principal mudança imediata está relacionada ao risco de aplicação das penalidades abrangidas pela decisão.
Isso, porém, não significa que seja recomendável interromper projetos de adequação ou deixar de avaliar os fatores que podem impactar a saúde dos trabalhadores.
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Na verdade, o período pode ser utilizado de maneira estratégica.
As empresas podem aproveitar esse intervalo para revisar seus processos, identificar pontos de melhoria e organizar informações que serão importantes para a continuidade da gestão de riscos psicossociais.
Entre as ações recomendadas estão:
1. Revisar o gerenciamento de riscos
Avaliar como os riscos psicossociais estão sendo considerados dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
2. Mapear processos e ambientes de trabalho
Identificar situações relacionadas à organização do trabalho que possam contribuir para estresse, sobrecarga, conflitos, assédio ou outros fatores de risco.
3. Organizar documentos e evidências
Manter registros das avaliações realizadas, das medidas preventivas adotadas e dos acompanhamentos realizados pela organização.
4. Integrar SST e gestão de pessoas
A identificação dos riscos psicossociais não deve ser tratada como uma responsabilidade isolada do setor de SST. O tema envolve também RH, lideranças e gestão organizacional.
5. Acompanhar as novas definições
Como a discussão ainda está em andamento, é fundamental acompanhar as orientações oficiais e eventuais mudanças nos critérios de aplicação da norma.
Tecnologia pode ajudar na gestão dos riscos psicossociais
A discussão sobre saúde mental também reforça um desafio que já existe em diversas áreas de SST: como transformar grandes volumes de informações em decisões preventivas?
A tecnologia pode contribuir justamente nesse ponto. Uma gestão digital permite centralizar informações, organizar documentos, acompanhar processos, registrar ações e manter um histórico das atividades realizadas.
>> Gestão de Riscos Psicossociais via Software de SST
Mais do que substituir a análise dos profissionais especializados, sistemas de gestão podem oferecer rastreabilidade, organização e acesso às informações necessárias para uma tomada de decisão mais eficiente.
Em um cenário no qual a gestão de SST está cada vez mais baseada em dados, ter informações estruturadas pode fazer diferença tanto para o planejamento das ações preventivas quanto para a demonstração das medidas adotadas pela organização.
A suspensão das multas não deve significar uma pausa na prevenção
A decisão do STF representa uma oportunidade para discutir e aperfeiçoar a aplicação das regras relacionadas aos riscos psicossociais.
Ao mesmo tempo, o cenário reforça uma tendência que já está presente na gestão de pessoas e SST: a saúde mental precisa fazer parte da estratégia de prevenção das organizações.
A suspensão temporária das penalidades pode trazer mais tempo para que empresas, profissionais e órgãos envolvidos discutam critérios e metodologias.
Mas a prevenção continua sendo necessária.
A pergunta, portanto, não deveria ser apenas:
“Quando as multas voltarão?”
Uma questão ainda mais importante é:
“O que a minha empresa pode fazer hoje para construir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável?”
O que esperar daqui para frente?
Nos próximos meses, o mercado de SST deverá acompanhar de perto as discussões conduzidas no STF e eventuais novos direcionamentos do Ministério do Trabalho e Emprego.
A definição de critérios mais objetivos poderá contribuir para aumentar a segurança jurídica das empresas e, ao mesmo tempo, fortalecer a efetividade das ações voltadas à saúde mental dos trabalhadores.
Até lá, o melhor caminho é manter uma postura preventiva, acompanhar as atualizações oficiais e evitar interpretações equivocadas sobre a decisão.
A NR-1 continua sendo parte importante da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. E a saúde mental dos trabalhadores continua sendo um tema que exige atenção.