O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória que o profissional deve realizar no encerramento do contrato de trabalho com a empresa. O objetivo é atestar a sua condição e identificar se a atividade que exerceu durante o período de contratação causou algum tipo de dano físico ou mental.
Do lado do ex-funcionário, essa verificação de saúde o protege de desligamentos indevidos caso esteja inapto ou tenha desenvolvido alguma doença ocupacional, como LER/DORT ou distúrbios psicológicos crônicos, a exemplo da Síndrome de Burnout.
Já para o empregador, preserva o negócio de passivos trabalhistas, como processos relacionados a indenizações por danos à saúde ou pedidos de estabilidade provisória.
Como você pode ver, a aplicar essa análise vai muito além de cumprir uma determinação legal, pois afeta diretamente a segurança jurídica, a gestão de riscos e a conformidade do negócio.
Ainda tem dúvidas quanto ao tema? Então, continue a leitura deste artigo e confira o que é e quando fazer o exame demissional, quais são os documentos necessários, a diferença deste para o exame periódico, como garantir o envio correto dos eventos no eSocial e proteja o seu negócio!
Sumário
ToggleO que é o exame demissional e para que serve?
Trata- se de um procedimento ocupacional preventivo que analisa se o trabalhador sofreu algum impacto de saúde durante sua permanência na empresa. A formalização do diagnóstico acontece via Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que certifica se o profissional está apto ou inapto para o término do contrato.
Na prática, o objetivo do exame demissional é garantir a integridade física e mental do ex-funcionário e protegê-lo de demissões ilegais enquanto estiver doente ou sem condições de disputar uma vaga no mercado, e resguardar a empresa de possíveis ações trabalhistas com registros médicos.
De caráter investigativo, a avaliação compara o estado de saúde atual do trabalhador com seu exame admissional, prevenindo cobranças judiciais indevidas e assegurando encaminhamento médico correto ao colaborador
Quando a avaliação clínica identifica qualquer alteração de saúde vinculada ao trabalho, o processo de rescisão pode ser paralisado para dar lugar ao tratamento adequado.
Dessa forma, esse exame funciona como uma garantia jurídica e social indispensável no momento da dispensa, pois assegura um histórico médico transparente para ambas as partes.
Além disso, é uma prática obrigatória para todas as empresas que contratam funcionários sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), independentemente do porte ou segmento.
Entenda mais no próximo tópico.
Dica! Não deixe de ler este artigo: “O que significa o exame ASO?”
Quando fazer o exame demissional?
É necessário realizar esse tipo de avaliação médica ocupacional sempre que houver o encerramento do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de desligamento pelo funcionário. O agendamento precisa ser concluído obrigatoriamente antes do encerramento definitivo do vínculo e da quitação rescisória.
Aliás, saber quando fazer o exame demissional evita o descumprimento dos prazos legais e garante proteção jurídica para ambas as partes.
O exame demissional é obrigatório?
A avaliação é uma exigência legal realizada no encerramento do contrato de trabalho, seja por dispensa sem justa causa ou pedido de desligamento. O exame deve ser concluído antes da quitação rescisória, garantindo que o ASO ateste a aptidão médica do ex-empregado para a finalização do vínculo.
A questão é que muitos gestores de RH se perguntam se o exame demissional é obrigatório em todas as situações de término contratual.
Quanto a isso, é preciso ter em mente que a análise clínica ocorre independentemente da parte responsável pela decisão de término de contrato, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho.
A CLT expressa a obrigatoriedade do exame admissional, periódico e demissional no Artigo 168, que também prevê exames toxicológicos mediante admissão e demissão de motoristas profissionais e baseia o volume de exames periódicos no nível de risco da sua atividade.
A NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) também sustenta essa regra, ao determinar a realização dessa verificação de saúde em até 10 dias contados a partir do término do contrato, obrigatoriamente.
Essa regra é válida desde que a realização do último exame ocupacional tenha acontecido há mais tempo do que o limite permitido para o grau de risco da empresa.
Assim, realizar esse tipo de exame protege a empresa e evita autuações por parte dos órgãos fiscalizadores do trabalho.
Por outro lado, negligenciar essa análise e o Atestado de Saúde Ocupacional ao ex-empregado pode anular a rescisão e gerar transtornos financeiros significativos para a organização, além de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e autuações no eSocial.
Agora que sabe disso, veja os casos específicos nos quais não há obrigatoriedade.
Aprenda mais em: “Colaborador pediu demissão e mora no exterior, como fazer exame demissional?”
Há casos nos quais o exame demissional é desnecessário?
Sim! O exame é dispensado se houver uma avaliação ocupacional anterior dentro do prazo legal, que é de até 135 dias antes do desligamento para empresas de grau de risco 1 e 2, ou de até 90 dias para as de grau de risco 3 e 4.
A definição dos graus de risco acontece pela avaliação da NR-4, assim como os prazos para a realização do exame.
Caso o ex-empregado reprove no exame, sua rescisão pode ser suspensa até a recuperação. Nesse período, há a garantia de estabilidade no trabalho.
Vale destacar ainda que, nos desligamentos por justa causa, embora a ausência do exame não anule o motivo da demissão na justiça, a recomendação legal ainda é a tentativa de realização para evitar multas administrativas.
Sugestão de leitura: “STF suspende aplicação de multas sobre riscos psicossociais”
Onde é realizado o exame demissional?
Clínicas especializadas costumam sediar o exame, mesmo quando o desligamento é mediado pelo RH, mas não há centro médico nas instalações da companhia. Todo o processo é custeado pelo empregador, regido por um médico especializado em saúde ocupacional e deve ocorrer em até dez dias após a demissão.
Após a consulta, acontece a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, com todas as informações colhidas e certificação de aptidão ou não aptidão carimbada e assinada pelo médico responsável.
O ex-empregado tem direito a uma via do ASO, e outra é armazenada pela empresa.
Qual o prazo do exame demissional no eSocial?
O limite é de até 10 dias corridos após o término do contrato. Contudo, a empresa pode ser dispensada da exigência por meio da regra dos 135 dias, aplicável às organizações de grau de risco 1 ou 2, caso o ex-funcionário tenha realizado exames ocupacionais recentes.
Quando o exame é obrigatório, é necessário enviar os dados do ASO ao eSocial via evento S-2220 até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão.
Confira as consequências de descumprir o prazo do exame demissional no eSocial neste artigo: “Não entreguei os eventos de SST do eSocial no prazo, o que acontece?”
Documentos do exame demissional: quais são necessários?
A lista com a documentação necessária inclui:
- Documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou Carteira de Trabalho;
- Guia de encaminhamento da empresa ou Autorização de Exame Ocupacional (AEO);
- Resultados de exames complementares anteriores, se solicitados na última avaliação periódica;
- Ficha de desligamento com dados do cargo e histórico da função.
Organizar os documentos do exame demissional com antecedência evita desencontros na clínica médica e agiliza a liberação do laudo final, o ASO.
Contudo, diferentemente do que muitos pensam, esse exame não é um procedimento extenso no geral.
Geralmente, a consulta padrão consiste apenas na anamnese clínica (entrevista médica) e no exame físico básico.
Os exames complementares, como audiometria, espirometria, hemograma ou radiografia, só são exigidos se o profissional atuava exposto a riscos específicos, como ruído ou produtos químicos, detalhados no PCMSO da empresa.
Vale ressaltar que a legislação brasileira proíbe estritamente a exigência de testes de gravidez na demissão, por ser um ato discriminatório.
Contudo, a Constituição Federal (Art. 10, II, ‘b’ do ADCT) protege a integridade da gestante e garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Se a trabalhadora descobrir a gestação nesse período, a demissão sem justa causa deve ser cancelada.
Além da proteção à gestante, garantir a conformidade em todas as etapas do desligamento evita passivos trabalhistas e assegura um encerramento de vínculo transparente.
Inclusive, entender esse cuidado com a saúde do colaborador ajuda a perceber como cada avaliação médica cumpre um papel único na rotina corporativa.
Qual a diferença entre exame demissional e periódico?
O que difere essas avaliações de saúde ocupacional são o momento da jornada de trabalho e os objetivos de cada consulta, do seguinte modo:
- Finalidade: o periódico previne e acompanha a saúde durante o contrato; o demissional atesta a condição física ao encerrar o vínculo;
- Frequência: periódicos ocorrem anualmente ou a cada dois anos; o demissional ocorre apenas no desligamento;
- Foco legal: o demissional valida a rescisão e gera o ASO de saída.
Em resumo, enquanto as rotinas periódicas buscam identificar riscos ocupacionais de forma contínua durante a permanência na empresa, a consulta de saída objetiva analisar se o trabalho deixou alguma sequela ou doença antes da baixa final.
Confira esta tabela comparativa e entenda melhor a diferença entre exame demissional e periódico:
| Critério de Comparação | Exame Admissional | Exame
Periódico |
Exame Demissional |
| Momento de Aplicação | Antes do início das atividades. | Intervalos regulares durante o contrato. | No encerramento do vínculo trabalhista. |
| Objetivo Principal | Atestar aptidão inicial para o cargo. | Monitorar a saúde e prevenir riscos. | Verificar se o trabalho causou danos à saúde. |
| Validade do ASO | Início imediato do trabalho. | 1 a 2 anos (conforme o grau de risco). | Encerra o histórico ocupacional na empresa. |
Conhecer essas particularidades ajuda os gestores a planejar a agenda de exames com precisão e evitar a sobreposição desnecessária de consultas clínicas.
Porém, para manter todas essas datas e laudos organizados sem erros manuais, contar com a tecnologia certa faz toda a diferença!
Como melhorar a gestão de saúde e segurança do trabalho da sua empresa?
O ideal é automatizar a convocação e o agendamento de exames clínicos, centralizar a emissão e a guarda de laudos e atestados médicos, integrar os eventos de SST diretamente com a plataforma do eSocial e monitorar os prazos de validade do Atestado de Saúde Ocupacional em tempo real.
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FAQ
Quem paga o exame demissional?
O pagamento é de responsabilidade integral do empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho e as normas regulamentadoras proíbem expressamente qualquer desconto no salário do trabalhador ou cobrança direta dos custos de consultas, laudos e exames complementares necessários para a conclusão do atestado ocupacional de desligamento.
O que acontece se o exame demissional não for realizado?
A ausência da avaliação médica gera infração administrativa grave sujeita a multas do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a rescisão contratual pode ser anulada judicialmente caso o trabalhador alegue doença ocupacional, o que obriga a empresa a reintegrá-lo e pagar salários retroativos com correções.
O exame demissional pode dar inapto? O que fazer nesse caso?
Sim. Se a avaliação diagnosticar inaptidão por doença profissional ou acidente de trabalho. Quando isso acontece, a rescisão contratual é imediatamente suspensa e o colaborador deve ser encaminhado ao INSS para tratamento, a fim de garantir estabilidade provisória no emprego e impedir o desligamento até a sua plena recuperação.
Qual o prazo máximo para o ex-empregado fazer o exame?
É crucial que a empresa providencie a consulta médica em até dez dias corridos, contados a partir da data de término do contrato de trabalho. O agendamento precisa coincidir com o período de quitação das verbas rescisórias para garantir a validade jurídica da documentação do desligamento.
É possível dispensar o exame demissional?
A dispensa só é permitida se o funcionário tiver realizado outro exame ocupacional recente, com o prazo de até 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para graus 3 e 4. A demissão por justa causa também desobriga a consulta, mas é recomendada.