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Gestão de riscos e adicionais por meio de um software de SST

13 de abril de 2023

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O SOC pode ajudar em toda a gestão dos adicionais, com emissão de documentos, e dando uma maior e melhor visualização de riscos.

 

De acordo com a CLT, existem algumas condições nos quais você tem direito a receber adicionais em seu salário, entre elas estão: insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. É importante ter o controle da gestão de riscos.

Os adicionais variam de acordo com o tipo que o trabalhador se encaixa e os riscos graduais em que ele se enquadra. Cada um desses possui regras diferentes de acordo com a legislação.

Com um software de Gestão Ocupacional, como o SOC, é possível ter o controle de todos os adicionais dos trabalhadores de sua empresa.

Insalubridade  

Se encaixa em insalubridade o trabalhador que está sob condições que possam trazer problemas para sua saúde, os expondo a agentes nocivos como agentes químicos, físicos e biológicos, exposição a ruídos contínuos e intermitentes, radiação ionizante, vibrações, frio, umidade e calor excessivo.

Alguns exemplos de trabalhadores que tem esse direito são bombeiros, operadores de inflamáveis líquidos, laminador de chumbo, trabalhadores de construção civil, trabalhadores de laboratório de radioquímica, britador, estivador, etc.

O adicional varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos à saúde do trabalhador:

  • Grau mínimo: 10% de adicional;
  • Grau médio: 20% de adicional;
  • Grau máximo: 40% de adicional.

Percentual conforme o artigo 192 da CLT e Norma Regulamentadora 15. De acordo com a súmula nº 62 do TRT 4, a base de cálculo é o salário mínimo nacional vigente. Além disso, as gestantes e mulheres amamentando, deverão obrigatoriamente ser afastadas do local de trabalho insalubre, exercendo as atividades em outro local. Se isso não for possível, deverá passar o período da gestação ou amamentação em casa sem direito ao adicional.

Periculosidade

Se encaixa em periculosidade o trabalhador que exerce atividades perigosas e que oferecem risco à vida. Neste tipo, o tempo de exposição não é levado em conta, visto que, uma atividade perigosa pode ser fatal em questão de segundos ou minutos.

  • É acrescentado o percentual de 30% ao salário base do empregado, sem acréscimos de prêmios, gratificações ou participações dos lucros.

Essa informação é conforme ao artigo 193, da CLT, aponta expressamente as atividades que ensejam o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, quais sejam, a “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivo”.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que tiveram trabalhos com Insalubridade e Periculosidade, ou seja, agentes nocivos à saúde, de forma permanente e ininterrupta.

Com a Reforma da Previdência, é necessário ter tempo de contribuição mínimo e idade mínima para aposentadoria. A lei, atualmente (março/23), se aplica da seguinte maneira:

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  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

O valor a ser recebido varia de acordo com idade x tempo de contribuição. É necessário conferir a legislação vigente e a reforma da previdência atual.

Como o SOC pode ajudar no controle dos adicionais

Para ser comprovado o grau de Insalubridade ou Periculosidade, é necessário solicitar junto à empresa os documentos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho). E a empresa precisa fazer toda a gestão de GRO e PGR atendendo as normas da NR, que está em constante mudança. Por isso, contar com um software é o ideal.

>> As 5 maiores vantagens de ter um software de gestão de GRO e PGR

Com o SOC, é possível fazer a gestão de riscos ocupacionais.

  • Matriz de Risco;
  • Nova gestão da característica de risco;
  • Equipamentos de Mediação;
  • Emissão de LTCAT e Laudo de Insalubridade;
  • Inclusão das medicações de risco conforme as normas vigentes;
  • Emissão dos documentos base que contemplam os itens da NR-01.

Utilizando o software, todos os dados de seus colaboradores poderão ficar em um só lugar, cadastrando dados vigentes em relação ao risco, projeções de risco para emissão de documentos necessários e análise comparativa dos cenários cadastrados no SOC. Além disso, será possível ter uma maior e melhor visualização dos riscos da empresa. Além de novas possibilidades de combinação de probabilidades e severidade do risco e avaliação detalhada e precisa do risco.

Saiba mais em: Gestão de GRO e PGR

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Leia mais:

>> Qual a validade do LTCAT? Entenda quando atualizá-lo

>> Descubra como funciona o PPP Eletrônico

>> Confiram os materiais de conhecimentos exclusivos sobre GRO/PGR no SOC

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