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Documentos de SST: Quais você deve conhecer obrigatoriamente?

3 de junho de 2024

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Conheça 10 Documentos de SST importantes para uma boa prevenção de doenças e acidentes.

Além de fazer bons negócios, é importante ter uma boa prática no setor de Saúde e Segurança do Trabalho. Para isso é importante cumprir as legislações, e ter em mãos os documentos obrigatórios, entregando uma conduta ética e transparente.

>> Veja um infográfico sobre documentos Legais de SST

Documentos de SST

Veja alguns dos documentos importantes para a Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho e entenda a diferença entre eles:

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, é um dos documentos legais que materializa o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou GRO, auxiliando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com ele e outros documentos como, por exemplo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é possível monitorar a saúde dos trabalhadores, e tem como resultado a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

>> O que compõe o PGR?

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Este é um documento exigido pela legislação previdenciária. O objetivo do LTCAT é fazer a avaliação técnica das condições ambientais presentes no local de trabalho, apontando a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Ele identifica os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos, além de analisar as medidas de controle existentes e recomendar ações para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. O LTCAT dá o direito ao trabalhador de se aposentar mais cedo, levando em conta a exposição permanente. Quando o trabalhador está exposto ao agente nocivo e tem potencial de causar dano a saúde, o trabalhador tem o direito de ter a aposentadoria antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

>> LTCAT é obrigatório? Tire suas dúvidas sobre o documento

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO é um documento que atesta a aptidão de um funcionário para o desempenho das funções do cargo que pretende assumir. É emitido por meio de uma declaração médica que avalia a sua condição de saúde para atuar em situações de risco, quando exposto, nas atividades laborais.

Qualquer empresa que lide com atividades insalubres que ofereçam riscos aos seus colaboradores precisa emitir um documento ASO. O atestado de saúde ocupacional reúne todo o histórico de saúde do profissional em seu ambiente de trabalho e pontua os riscos aos quais ele está exposto em sua rotina.

>> O que deve constar no ASO? Confira 9 itens

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa que determina todo o histórico laboral do trabalhador. Nesse formulário, são apresentadas informações importantes para que o colaborador possa se aposentar como atuante em atividade especial. O documento é preenchido pelos representantes da empresa ou responsáveis pelo RH e tem como base o registro de dados do LTCAT, que é fornecido por um profissional do SST.

>> Tire suas dúvidas sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, obrigatório também pela NR 7, tem como objetivo buscar ações preventivas de riscos eminentes para o trabalhador. Todo ambiente de trabalho apresenta os seus riscos, sejam eles relacionados ao nível de ruído ou inalação de substâncias nocivas, por exemplo.

Cada ocupação apresenta os seus riscos e é papel da empresa avaliar a saúde do empregado. Por isso, ao entrar em uma empresa, o funcionário faz o seu exame admissional. Os exames visam avaliar as condições físicas do trabalhador quando entra na empresa, periodicamente e no momento da demissão e aposentadoria.

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>> NR 7: tudo sobre a Norma e a exigência do PCMSO

PT – Permissão de Trabalho

A Permissão de Trabalho se caracteriza por ser um documento redigido em três vias: uma versão é feita para ser entregue no local de trabalho, a outra é arquivada pelo setor de segurança do trabalho, e a terceira precisa chegar às mãos do responsável ou chefe imediato. Nesse documento, estão todas as informações que o trabalhador precisa saber sobre como desempenhar aquela atividade sem causar nenhum acidente. Funciona como uma autorização para a execução das tarefas e que deve ser entregue pelo funcionário ao seu gestor antes de o trabalho ser realizado.

>> Permissão de Trabalho: o que é e como elaborar esse documento?

AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar

A AEP foi introduzida em 2022 pela NR 17, e veio como uma etapa inicial para identificar todos os fatores de risco previstos na NR 17. Essa análise identifica pontos críticos que acontecem devido às más condições de ergonomia a serem trabalhados com urgência. Se torna obrigatório para empresas de todos os portes, desde pequenas a grandes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. A Análise Ergonômica Preliminar está associada diretamente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e outros programas relacionados, como o PCMSO e PGR.

>> AEP x AET: Conheça sobre as Análises Ergonômicas

OS – Ordem de Serviço

A Ordem de Serviço está prevista no item 1.4.1 da NR-01 e no inciso II do artigo 157 da CLT. É um documento que deve fazer parte da gestão de SST da empresa, instruindo sobre os principais riscos e cuidados que o trabalhador deve ter ao exercer sua função.

APR – Análise Preliminar de Risco

A APR é uma avaliação, ou também chamada de inspeção sobre todos os riscos que possam estar envolvidos na atividade a ser realizada. Assim, propondo medidas para prevenir acidentes de trabalho.

Ficha de Controle de EPI

A Ficha de EPI tem como objetivo fazer o registro dos equipamentos de proteção individual aos trabalhadores. Assim, controlando a entrega, a devolução e a posse dos EPIs.

>> 10 dicas para uma boa gestão de EPIs na empresa

Conheça o SOC

Quer soluções eficazes para a gestão de GRO e PGR? Escolha o SOC, Software líder de Gestão Ocupacional. Isso porque o SOC será um grande aliado, visto que é totalmente voltado para essa área e está sempre atualizado.

Com 22 anos de inovação no mercado, a solução é 100% online e atende empresas Prestadores de Serviços e SESMT’s que desejam ter uma gestão completa de SST, otimizando custos e cumprindo todos os requisitos legais em Saúde e Segurança do Trabalho.

A AGE Technology, empresa que desenvolve o SOC, é a pioneira no segmento com a certificação ISO 27001 e aderente à Lei Geral de proteção de dados (LGPD) com a certificação ISO 27701.

Atualmente, conta com o maior time de profissionais de TI especializados em soluções de Saúde e Segurança do Trabalho, acumulando o maior número de inovações do segmento.

Se você quer modernizar o seu sistema de gerenciamento que engloba o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de garantir um melhor ambiente para desempenho das atividades dos colaboradores da empresa, conte com o SOC – a melhor solução de software de Gestão Ocupacional, que apresenta os melhores resultados para suas necessidades.

300 funcionalidades para Gestão de SST completa.

O SOC possui mais de 300 funcionalidades para gestão completa de saúde e segurança do trabalho. Veja algumas funcionalidades exclusivas do SOC:

  • SOC Digital: o SOC é um sistema 100% sem papel, e a cada 1 hora, 5 árvores são salvas todos os dias. Com o SOC, é possível utilizar biometria, assinatura digital e ainda ter o SOCGED, para armazenar todos os seus arquivos em um só lugar.
  • Aplicativo MEUSOC: o aplicativo MEUSOC é exclusivo para clientes SOC liberarem a seus funcionários. O aplicativo ajuda a otimizar a operação entre empresa e funcionário com funcionalidades exclusivas que permitem dar autonomia para seus funcionários realizarem processos e consultarem documentos.
  • Rede SOCNET: o SOC possui uma rede credenciada SOCNET, a primeira e mais completa rede do mercado, onde é possível encontrar prestadores e ser encontrado em todo o território brasileiro.
  • SOCRH: tenha um sistema integrado ao SOC que conecta as informações relacionadas à SST entre prestador e RH.

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